Férias - desconto - dúvidas
Olá! Trabalho na área de vigilância. No mês de fevereiro tirei 15 dias de férias e vendi os dias restantes. Ocorre que quando recebi meu salário em março verfiquei um valor muito menor, a funcionária responsável da empresa explicou que era o desconto dos dias que eu estive de férias, ou seja, descontaram do meu salário 15 dias, os quais eu estava de férias. Antes de sair de férias me pagaram tudo direitinho, o salário mais 1/3 (mas não vi nenhum valor correspondente a venda das férias). Bem, minha esposa é advogada e disse que isso não existe, que não se pode descontar os dias em que o trabalhador estava de férias, pois a lei não permite, e ainda deu um exemplo no caso de um trabalhador que tirasse 30 dias, no outro mês não iria receber nada, e sendo assim ninguém iria querer tirar férias, e que a CLT existe para proteger o trabalhador e não para prejudicá-lo. Ainda disse para eu procurar a empresa e conversar, e se fosse infrutífera a conversa ela entraria com uma ação. Achei legal o que ela disse, mas todas as pessoas que conversei (empregados) disseram que sempre têm descontado os dias em que estavam de férias, as diárias não trabalhadas. Diante disso me surgiu a dúvida, por isso faço a pergunta:
Pode a empresa descontar do salário do empregado os dias em que este usufruiu das férias? Já aproveitando o ensejo pergunto:
Como se calcula a venda das férias, dos 15 dias que vendi?
Obrigado pela atenção!!