Agressão Policial - Como agir
Olá,
Gostaria de saber como devo me portar em caso de ser vítima de agressão policial. Quando sofro uma revista pessoal, por exemplo, e durante essa revista sou vítima de agressão, física, como o famoso "telefone", tapas, etc; ou mesmo verbal, com xingamentos, por exemplo. Quais são meus direitos nestas situações ? Como devo agir ?
Obrigado
Procuro as mesmas respostas. Se acontecer comigo, pensaria em Mandado de Segurança:
CF
(...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou ABUSO DE PODER for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
E, procuraria a corregedoria da delegacia para relatar os abusos (existe isso?). Depois procuraria um advogado e pleitearia indenizaçao...
Ja li noticia de que o Estado indenizou a mulher de um sujeito que foi espancado até a morte por policiais.
Se um PM querer que eu fale algo a respeito de um suposto delito eu respondo "so falo em juizo", "reservo-me ao meu direito de silencio". Tapas? tudo bem, conto ao ministerio publico..
Mandado de segurança,??????????????????.
Isso não é cabivel
"Abuso de poder não é nesse sentido: se impetrar um mandado de segurança pelo motivo proposto no tema com certeza este MS não será concedido.
Definição de abuso de poder para concessão de MS:O abuso de poder é uma ilegalidade, na medida em que desrespeita o sentido de uma norma jurídica. O abuso de poder é o uso desarrazoado ou desproporcional do poder jurídico de que dispõe a autoridade no exercício de suas atribuições. Isso porque não raras vezes o ato inquinado de abusivo pode ser formalmente válido, mas é materialmente inválido por ferir a razoabilidade ou proporcionalidade, que são requisitos indispensáveis à validade das normas jurídicas. O que não for razoável ou proporcional não é válido. fonte: ALVES JR., Luís Carlos Martins. O mandado de segurança . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1256, 9 dez. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9267. Acesso em: 09 abr. 2008.
Primeiro, se é crime militar reclamação na unidade militar , lá será realizado uma investigação preliminar, com possivel instauração de IPM, se o MP oferecer denuncia, pode ocorrer a condenação dos Policiais por lesão corporal, se o MP entender que é caso de abuso de autoridade remete-se à justiça comum, se condenado poderá ocorrer a indenização ao ofendido. Tudo depende de provas para a condenação, ainda que absolvido na esfera penal poderá ocorrer indenização no cível. Ou também em certas circunstâncias pode-se reverter a situação e o "ofendido"é que poderá ter que indenizar o Policial.