Sou militar temporario do EB, fui acometido por uma lesão de menisco em 2003, passei por uma cerurgia em 2004, para retirada desta, mas o medico retirou uma parte do menisco, fiz fisioterapia durante uns 18 meses, mas nada resolveu, posteriomente fiz uma RNM. e constatou que havia um remanescente meniscal, fui submetido a outra cirurgia em jan 07. fui inspecionado em jun 07. e o medico da JIS me deram Incapaz temporaraio por 90 dias, mas logo em seguida (3 dias ) o CMD da unidade ordenou que eu fosse inspecionado para fins de licenciamentoneste, a junta me apto, fui licenciado em seguida. entrei com grau de recurso, e apos 6 meses fui reitegrado, porem nunca pagaram meu atrasados. eu incorprei em 2000, e apartir de 2003, venho nesta situaçao, apto com recomendoçoes e incapaz temporaria. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de reforma, se tenho direito a ser reformado. hoje estou na situaçao de adido.

obrigado!!!

Respostas

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    D

    Dr. Mário sampaio Suspenso Sábado, 18 de junho de 2011, 12h44min

    Por favor senhores peço que me escrevam [email protected]

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    M

    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Segunda, 20 de junho de 2011, 1h13min

    Prezado Gonçalves Oliveira,

    O EB tem feito bastante este tipo de injustiça, assim deve ficar atento, pois se sua doença é incapacitante, terás direito a Reforma sim.
    Se não conseguir essa pela via administrativa, deverás ingressar no Judiciária para buscar tal Direito.
    Deve ser analisado sua real situação para verificar de que forma será pedido sua reforma, ou seja, se no grau hierarquico acima, ou se na mesma graduação ou posto.

    Atenciosamente,

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de dezembro de 2011, 0h49min

    Sejamos todos felizes, sempre.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de abril de 2012, 23h44min

    NECESSÁRIO construir uma linha divisoria entre as injustiças praticadas pelas Forças Armadas com relação aos militares que sofreram acidentes e/ou doenças em razão do serviço, o os golpes aplicado por militares especialmente os temporários simulando doença e/ou acidente em razão do serviço mulitar. Por fim, entre o cliente e o bom direito, fico com a JUSTIÇA.


    Att. Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

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