pensao vitalicia lei 3765/60
help... DR. ROCIO Desejo muitissimo uma resposta concreta de um advogado especilalista na área militar (CBM-DF)
Bom dia, Meu pai faleceu em 1995 deixou como beneficiaria minha mae e eu, somente ela vem recebendo a pensao vitalicia do mesmo.Nunca requeri direitos sobre esta pensao, gostaria de saber se ainda tenho tempo habil para requerer os 50% a que se refere a lei 3765/60 e 7284/84.
Voce tem direitos sim de receber a pensao,mas so depois que sua mae falecer.Pois a primeira dependente de seu pai e a esposa a nao ser que ela passe uma parte ou desista da dela p/vc receber...Se vc procurar a lei vc vai ver que por enquanto so ela tera direitos nesta pensao.Meu pai tbm e falecido mas a minha mae que recebia,so depois que ela faleceu que pode fazer reversao de pensao.... As pessoas falam de mais tente se informar com as leis....
Boa tarde, O meu pai faleceu em 1994. A minha mãe entrou como beneficiaria de pensão vitalícia, eu e meus irmão como temporários, o tipo de pensão e esta (CBM/PM Lei 3765/60 e Lei 7284/84). Solicito informações quanto à pensão. 1-em que hipótese os beneficiários temporários continuam a fazer jus à pensão? 2-filha maior de idade tem direito a percepção da pensão? e filha casada? 3-a viúva pode casa e continuar recebendo a pensão?
Dr. Geraldo da Silva
Desejo muitissimo uma resposta concreta de um advogado especilalista na área militar (CBM-DF)
Bom dia, Meu pai faleceu em 1995 deixou como beneficiaria minha mae e eu, somente ela vem recebendo a pensao vitalicia do mesmo.Gostaria de uma orientaçao pois devido a grandews desmandos por parte da minha mae estou pensando seriamente em requerer na justica os 50% de que rege a lei 3765. Se possivel fosse me enviasse atraves de emai o endereço do seu escritorio para detalharmos sobre o assunto
Meu Pai morreu em março de 2002 e eu fui interditado em abril de 1999.
Ela éra Militar e minha mãe nunca deixou ele levar minha interdição pra PRIP/3, ai com a morte dele os Militares dizem que não tenho direitos a pensão porque não estava cadastrado como incapaz/dependente, no momento da morte.
Eles se baseiam em uma portaria 118 DGP, publicada depois da morte dele.
Gostaria de saber se tenho algum direito ou terei que esperar a morte de minha mãe e ser habilitado juntamente com minhas 2 irmãs, ou se não tenho direitos.
Desculpem mas não entendi isto, mas me ajudem por favor, será que eu tenho algum direito? Não quero me suicidar de novo, tentei uma vez e não deu certo , mas meu filho conseguiu se ele conseguiu euacho que também consigo, mas me ajudem antes por favor.
Bom dia.Tenho uma duvida,meu ex esposo e eu nos separamos a mais de 14 anos ,na epoca minha filha tinha 4 anos hoje ele esta com 24,ela e unica filha e eu nao quis receber penssao mais sim todos os direitos dela,A mesma vem recebendo sua penssao normalmente,so q de uns anos pra ca seu pai vem querendo tirar sua penssao,ela e solteira,unica filha e ainda esta estudando.pergunto a penssao dela e vitalicia?ele pode simplesmente tirar sua penssao?Por favor me responda.Muito obrigado. Maria
Boa tarde tenho 24 anos, meu pai é vivo e me disse q paga uma porcentagem para mim receber uma pensao depois.Ele é reservista ha 8 anos. Bom como funciona, posso casar? E quando ele nos faltar se vou receber junto com minha mae ou só depois dela? Outra pergunta a minha mae é companheira dele a 25 anos + nao sao casados ela vai ter o mesmo direito ou é melhor eles declararem uniao estavel agora???????
Muito obrigado espero respostas
Prezada Sra. Paula Dias,
Ao meu entendimento, se seu pai for integrante das Forças Armadas, já estando inclusive na reserva remunerada, e, em 2001 tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%" juntamente com os "7,5%" a título de pensão militar, o referido benefício será assim deferido, quando ocorrer o óbito do mesmo:
se existir somente a companheira, sua mãe, uma vez reconhecida judicialmente ou mesmo extrajudicialmente (declaração em cartório) e regularmente declarada na unidade militar, onde o referido militar se encontra vinculado, a pensão serão 100% para ela, somente revertida à(s) filha(s), após o óbito da mesma;
se existir a companheira, sua mãe, uma vez reconhecida judicialmente ou mesmo extrajudicialmente (declaração em cartório) e regularmente declarada na unidade militar, onde o referido militar se encontra vinculado, E A EX-ESPOSA, BENFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (DE QUALQUER VALOR OU PORCENTAGEM), E, AINDA, FILHA(S) DO CASAMENTO ANTERIOR, a pensão será 50% devidos entre a ex-esposa e a atual companheira e, o outros 50% entre todas as filhas, em cota-parte iguais, somente revertida à(s) respectivas filha(s), após o óbito das mesmas mães.
Uma vez que o militar tenha contribuído com os chamados "1,5%", além do "7,5%" a título de pensão militar, as filhas SERÃO beneficiárias, obedecidas as regras acima, independente da idade e da condição civil (solteira, casada, unida estavelmente, divorciada, separada judicialmente, viúva, etc).
Para saber se houve a referida opção em contribuir com os chamados "1,5%", além do "7,5%" a título de pensão militar, deverá verificar se existe tal desconto no contracheque do referido militar, ou ainda, se informar junto à unidade militar.
Como mencionei a condição de companheira de sua mãe, para facilitar um futuro processo de habilitação, convém ser reconhecida, na atualidade, judicial ou extrajudicialmente, evitando, assim, demoras e inconveniências.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])
Prezada Sra. Paula Dias,
Ao meu entendimento, se sua mãe já estiver sido declarada com companheira na unidade militar, não verá problemas para a habilitação da mesma à habilitação militar. Pois será considerada dependente para todos os fins legais.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])
queria que me tirasse uma duvida eu era pensionista militar da PMDF a pensao era vitalicia mais ha um ano eu a perdi essa minha pensao me foi concedida em 1999 quando o meu pai foi expulso da corporaçao e desde essa epoca vinha recebendo a . o motivo pelo qual ela foi cancelada foi a nova exegese da lei 3765/60 mais para mim ta dificil de entender pois as minha irmas continuam recebendo, nao entendo se fui beneficiada antes da nova interpretaçao da lei em que agora so concede pensao para filhas de militares realmente mortos por que eu a perdi. Um advogado aqui de BSB me deu uma alternativa que é de entrar com uma açao recisoria do processo anterior que ja foi julgado e arquivado ele entrou com essa açao para outras pessoas e teve sucesso mais o problema é que ele nao me da certeza de ganho de causa e me cobrou dois mil reais antecipado e mais 20% do retroativo que eu receber, preciso de uma segunda opiniao se ha realmente grandes chances de ganho nessa causa por favor se puder me esclarecer .
Prezada Sra. Gracienni,
Ao meu entendimento, se aplicada as disposições na Constituição Federal e na própria Lei de Pensões Militares, todas as filhas terão o mesmo direito de habilitação à pensão militar.
Isto porque a além da Constituição Federal não permitir qualquer forma de discriminação, ainda a própria Lei de Pensões Militares traz em seu texto a possibilidade de habilitação de filhas chamadas "de outro leito", em igualdade com as demais filhas.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)