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    eldo luis andrade Sábado, 10 de novembro de 2012, 22h06min

    Não conheço esta possibilidade até o momento. Se ele faleceu em 2001 já se passaram mais de dez anos desde o recebimento da pensão por sua mãe. E o artigo 103 da lei 8213 de 24/7/1991 após modificação em junho de 1997 pela lei 9528 de 1997 criou prazo decadencial para revisão de valor de benefício de dez anos. Se ela recebeu a primeira prestação da pensão em 2001 já se passaram mais de dez anos. E se feito pedido de revisão do valor com base em qualquer razão o INSS e a Justiça negarão.
    A única possibilidade seria ele em vida ter tentado alguma ação para revisar o valor do benefício de aposentadoria e após o óbito sua mãe ter se habilitado na ação. Mas na época não se falava em desaposentadoria.

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    Direito Julia Segunda, 12 de novembro de 2012, 23h10min

    Olá, vendo no site do INSS vi q meu pai tinha pedido uma revisão administrativa, só agora fui ver, e em mais de 10 anos nunca obtivemos resposta. O q posso fazer para agilizar isso?

    Grata!

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    eldo luis andrade Sábado, 17 de novembro de 2012, 9h32min

    Se ele pediu revisão administrativa e até hoje não houve resposta não correu prazo para negatiiva do pedido de revisão até hoje. Procure um advogado do local e veja se há condições de sua mãe se habilitar no processo. Inclusive em fase judicial. Mas mesmo que seja admitida a habilitação como sucessora em processo administrativo ou judicial a revisão só poderá versar sobre os motivos alegados por seu falecido pai. Matéria nova para revisão em valor maior do que a pleiteada por seu pai não poderá mais ser requerida por terem se passado mais de 10 anos após o recebimento da primeira prestação recebida do benefício de pensão.

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    Direito Julia Domingo, 18 de novembro de 2012, 18h11min

    Obrigada!!!

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 0h06min

    Olá... boa noite...
    Agradeço se o Dr Eldo puder me ajudar...ou qualquer que tenha certeza do assunto. Minha pergunta é: Trabalhei 29 anos numa empresa de economia mista amparado pela CLT como segurado obrigatório, a partir de 2008 me afastei pelo (PDI) e tornei-me segurado facultativo de período de 2008 a té 2012 paguei apenas 19 contribuições, ficou algumas parcelas pendentes que totalizam 2 anos e meio,

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 0h11min

    desculpe....continuando....como facultativo não tem como pagar o atrasado né? estou pensando em averbar um tempo que tenho da lavoura, aquele tempo a partir de 12 anos...seria de 1970 a 1974 seria uma maneira de fechar o tempo de contribuição, seria mais ou menos isso?
    Obrigado...

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 0h12min

    Olá... boa noite...
    Agradeço se o Dr Eldo puder me ajudar...ou qualquer que tenha certeza do assunto. Minha pergunta é: Trabalhei 29 anos numa empresa de economia mista amparado pela CLT como segurado obrigatório, a partir de 2008 me afastei pelo (PDI) e tornei-me segurado facultativo de período de 2008 a té 2012 paguei apenas 19 contribuições, ficou algumas parcelas pendentes que totalizam 2 anos e meio,

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    eldo luis andrade Segunda, 24 de dezembro de 2012, 7h11min

    Quanto ao tempo como segurado rural tente. Quanto ao período inscrito como segurado facultativo só você detalhando de quanto a quanto (mes/ano a mes/ano) contribuiu e de quanto a quanto deixou de contribuir (mes/ano a mes/ano).

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 12h12min

    Olá...obrigado por enquanto..vou te falar sobre o tempo como facultativo: como facultativo paguei: 12.2008, 01.2009, 082010, 092010, 082011, 092011, 102011 , e 2012 está tudo pago mês a mês. Minha história é assim: são 4 anos como facultativo minha ex-empresa vai pagar meu inss até 13 02.2016, segundo meus cálculos lá nessa época vai faltar um ano e meio, estou na dúvida como poderei agilizar esse tempo sem ter que pagar retroativo entende?
    Ou seja, tenho 29 anos como celetista, estou a 4 anos como facultativo mas como dito só paguei 20 meses, e tenho que me aposentar em 13.02.16 que é a data que vence o meu plano de aposentadoria PDVI.
    Como facultativo deixei de pagar os seguintes períodos: 02.2009 a 122009 (11 meses), 01.2010 a 072010 (7 meses), 10.2010 a 12.2010(3 meses), 01.2011 a 07.2011 (7 meses), 11.2011 e 12.2011 totalizando 30 meses como facultativo, seria o suficiente pra fechar os 35 anos de contribuição.

    O que eu quero na verdade é isso, preciso comprovar 35 anos de contribuição até 13.02 2016.

    1- Como se faz pra pagar atrasado o tempo de facultativo faltante?

    2- Como Celetista de economia mista posso averbar o tempo da lavoura que possa fechar o período faltante com chances de conseguir?

    3- Seria possível pagar atrasado como comerciante informal do período que aluguei uma lanchonete justamente na época que deixei de pagar como facultativo?

    4- Seria possível pagar atrasado pelo salário mínimo os meses que faltam como facultativo só pra fechar o tempo?

    Muito obrigado se puderes me esclarecer...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 24 de dezembro de 2012, 17h06min

    seu tempo de celetista e mais o que você diz que o ex-empregador vai pagar (até fev/2016) não dá 35 anos?

    Como facultativo, você sabe, não pagou dançou, não tem como pagar o que deixou de pagar.

    Contudo, se seu ex-empregador estava pagando, não fazia sentido pagar como facultativo, as contribuições concomitantes não se somam.

    Sub censura.

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 17h55min

    Obrigado...
    Estou pagando como facultativo porque não estou trabalhando...estou vinculado a empresa estou recebendo 75% do salário da ativa até completar 58 anos (PDVI), deixei de ser obrigatório passei a ser facultativo...a empresa lança no meu contracheque o valor do inss eu tenho que pagar e mostrar o comprovante pra eles continuar me pagando tdo mês, entende? a empresa é idônea foi eu que não paguei, foi falha minha....agora estou me apavorando pra completar o tempo.

    Então: vai totalizar 33 anos e meio....faltaria 1 ano e meio pra fechar os 35.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 24 de dezembro de 2012, 19h49min

    Foi você que escreveu: "....ex-empresa vai pagar meu inss até 13 02.2016".

    Agora diz algo diferente, que a empresa não paga seu INSS.

    Cada PDI é diferente do outro, não há um modelo único a ser observado. Estranho que você tenha de pagar como facultativo E precise apresentar à ex-empresa o comprovante.

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    PEDRO Segunda, 24 de dezembro de 2012, 20h38min

    Onde que eu disse que a ex-empresa não paga meu inss?........Eu disse que a ex-empresa lança no contracheque, ou seja, me paga eu apenas pego o dinheiro que ela repassou pago e mostro o comprovante...foi isso que falei....ela não paga direto na fonte ela paga pra mim que tenho que proceder o pagamento e enviar o comprovante.

    obrigado...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 25 de dezembro de 2012, 23h36min

    Deduzi desse trecho:

    "....a empresa lança no meu contracheque o valor do inss eu tenho que pagar e mostrar o comprovante pra eles continuar me pagando tdo mês, entende?"

    Ali está dito que a empresa inclui no contracheque o valor QUE VOCÊ TEM DE PAGAR ao INSS e COMPROVAR.

    Entendi, não sei se erradamente, que a empresa NÃO PAGA seu INSS, mandando você contribuir diretamente (na relação trabalhista, o empregador retém a contribuição do empregado, porém é ele, empregador, que é o contribuinte responsável pelo recolhimento ao INSS).

    Ou seja, a meu ver, uma afirmativa cointradiz a outra.

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    karoline Sábado, 05 de janeiro de 2013, 2h47min

    sou funcionaria ufrn,30 anos,vou me aposentar em setembro/13,ganhei na justiça 9 anos que trabalhei como auxiliar de professora em jardim de infancia privada,mas não tinha carteira assinada e não pagaram meu inss, ganhei e incorporei em 2006, na ufrn para receber abono permanencia,gostaria de saber se posso desaverbar esses 9 anos,posso ter 2 aposentadorias, pela ufrn e continuar pagando inss?me ajude por favor. grata.

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    karoline Sábado, 05 de janeiro de 2013, 2h47min

    sou funcionaria ufrn,30 anos,vou me aposentar em setembro/13,ganhei na justiça 9 anos que trabalhei como auxiliar de professora em jardim de infancia privada,mas não tinha carteira assinada e não pagaram meu inss, ganhei e incorporei em 2006, na ufrn para receber abono permanencia,gostaria de saber se posso desaverbar esses 9 anos,posso ter 2 aposentadorias, pela ufrn e continuar pagando inss?me ajude por favor. grata.

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    Claudosilva Sexta, 19 de julho de 2013, 21h35min

    Boa noite.

    Tenho um duvida:
    Por que o tratorista não é enquadrado como atividade rural? Será porque de vez em quando ele traz pessoas na cidade para fazer compras?

    abçs;

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    Campos Jr Curitiba/PR Segunda, 19 de agosto de 2013, 18h57min

    Dr. Eldo,
    Um cidadão me procurou com o seguinte problema:
    Ele trabalhou como feirante, jardineiro, vendedor ambulante no período de 1997 até 2004, após esse período ele esta trabalhando com carteira registrada até a data atual, o mesmo gostaria de recolher esse período afim de que fosse averbado para sua futura aposentadoria, hoje ainda não possui o direito por idade ou tempo de contribuição, porém se conseguir efetuar o recolhimento deste período, ficaria faltando somente 6 anos de contribuição para o mesmo se aposentar por tempo de contribuição.
    É possível realizar algum procedimento junto ao INSS para que seja permitido o recolhimento, ou seria necessário ingressar com uma ação e qual seria o tipo da ação.

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 21 de agosto de 2013, 16h42min

    Caros colegas.

    A previdência social indeferiu uma aposentadoria por tempo de contribuição,
    em que o empregado trabalhou durante 5 anos sem registro em carteira na lavoura e 30 anos urbano. Ocorre que para o tempo rural foi apresentado documentos comprobatórios(cert.casamento/cert.nascimentos filhos) e a respectiva
    Declaração do Sindicato Rural.
    Segundo o servidor informou que não aceitou o período rural, pois a declaração do sindicato é valida apenas na aposentadoria por idade e mencionou que seguiu o artigo
    137- da IN 61, de 23/11/12 que alterou a IN-45- de 08/10.
    Diante do exposto, está correto este citado indeferimento?
    Gratos.

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    ys2008 Quarta, 21 de agosto de 2013, 21h58min

    para ajuntar tempo rural , é até 1991 .

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