Boa noite
Tenho 55 anos, trabalho atualmente como SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no fim de dezembro completo 56 anos de idade, em Maio de 2.017 faço 15 anos no serviço publico.
Ocorre que eu meu pai e irmãos minha família trabalhamos numa fazenda de janeiro 1.976 à outubro de 1.980 como trabalhador rural sem registros.
No entanto, de janeiro a julho de 1.976 trabalhávamos sem registro, porem, o patrão levou todos nós pra outra fazenda para trabalhar como MEEIROS de café na produção agrícola. , O QUAL FOI REGISTRADO contrato em cartório.
Porem, o patrão comunicou meu pai por escrito de que o contrato de MEEIRO AGRÍCOLA venceria em 30 de setembro de 1.978, e que deveríamos desocupar o imóvel, tenho uma cópia desse comunicado.
Desta feita, o patrão vendeu a propriedade ou fez barganha com outro fazendeiro.
Assim, o outro fazendeiro deixou eu meu pai , (todos) a continuar na fazenda, portanto, ficamos na fazenda até outubro de 1.980. Também trabalhei em outra fazenda de outubro de 1.980 a outubro de 1.983 sem registro, essa empresa rural pagou meu direitos e registrou em outubro de 1.983, pergunto, posso conseguir provar por meios de testemunhas ou registros no INCRA, e ou contatos com sindicatos, pois, será possível eu me aposentar integral se provar esses tempos sem registros?.
Pergunto, com a notificação do cartório assinado pelo patrão comunicando o vencimento do contrato agrícola sera possível ter acesso a uma cópia do contrato agrícola para comprovar o período em que trabalhei para fins de aposentadoria por tempo de contribuição?
Porque trabalho desde quinze anos de idade, e fiz uma soma dos anos de contribuição incluindo a contribuição de empresas privadas, ainda faltou atualmente mais ou menos 8 anos e 11 meses de contribuição para que eu posso pleitear minha aposentadoria integral, pergunto, se comprovar que trabalhou como rural sem contribuição antes da Lei 8.213 será possível eu me aposentar por tempo de contribuição?.
ATENCIOSAMENTE
CARLOS PEREIRA DE SOUZA