Respostas

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    Maria Aparecida_1 Quinta, 19 de março de 2009, 21h31min

    Dr. Eldo,

    Uma mulher de 68 anos que trabalhou do campo com o seu pai até os 33 anos de idade, atualmente reside na cidade e é dona de casa. Pretende aposentar-se como rural, já que a última atividade quando completou os 55 anos de idade foi a rural, é possível?
    Agradeço desde já.

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    João Ferreira Neto_1 Sexta, 20 de março de 2009, 19h10min

    Boa Noite.
    Tenho 49 anos, trabalhei 11 anos (de inicio de 1976 até final de 1986) como trabalhador rural sem recolher para o INSS. De 1987 até 2008 trabalhei mais 22 anos com contribuição ao INSS (carteira assinada). A pergunta é a seguinte: Posso contar esse tempo que trabalhei como trabalhador rural para juntar ao tempo de atividade urbana (carteira assinada) para me aposentar por tempo de serviço ou contribuição? O que eu preciso fazer para averbar este tempo rural junto ao INSS? Daqui a 4anos terei idade minima para me aposentar.

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    vidal machado Domingo, 22 de março de 2009, 20h19min

    Sou de 1.959, tenho 50 anos, trabalhei na roça até os 20 anos, tenho 30 anos de contribuição urbana INSS, o tempo rural foi trabalhado nas terras dos meus pais, tenho como comprante as escrituras da terras que peguei cópia no cartório de registro, reservista e documentos escolares onde consta o endereço rural. Gostaria de saber se já tenho tempo para me aposentar. (o tempo rural inicia a contagem com que idade, vi falar que é desde os 12 anos, isso é verdade)

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 20h50min

    Maria Aparecida_1 | Itapira/SP
    há 2 dias

    Dr. Eldo,

    Uma mulher de 68 anos que trabalhou do campo com o seu pai até os 33 anos de idade, atualmente reside na cidade e é dona de casa. Pretende aposentar-se como rural, já que a última atividade quando completou os 55 anos de idade foi a rural, é possível?
    Agradeço desde já.
    Resp: Não. Se ela parou de trabalhar no campo aos 33 anos de idade ao chegar aos 55 anos não tinha tempo imediatamente anterior de trabalho rural. E a jurisprudencia dos tribunais tem entendido me tal caso não haver direito.

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 20h53min

    João Ferreira Neto_1 | Alto Caparaó/MG
    há 2 dias

    Boa Noite.
    Tenho 49 anos, trabalhei 11 anos (de inicio de 1976 até final de 1986) como trabalhador rural sem recolher para o INSS. De 1987 até 2008 trabalhei mais 22 anos com contribuição ao INSS (carteira assinada). A pergunta é a seguinte: Posso contar esse tempo que trabalhei como trabalhador rural para juntar ao tempo de atividade urbana (carteira assinada) para me aposentar por tempo de serviço ou contribuição? O que eu preciso fazer para averbar este tempo rural junto ao INSS? Daqui a 4anos terei idade minima para me aposentar.
    Resp: Pode contar este tempo. Só precisará provar de alguma maneira o trabalho rural nesta época. Vedada prova exclusivamente testemunhal. Alguma prova documental por mínimo que seja você terá de ter.

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 20h56min

    vidal machado | curitiba/PR
    há 33 minutos

    Sou de 1.959, tenho 50 anos, trabalhei na roça até os 20 anos, tenho 30 anos de contribuição urbana INSS, o tempo rural foi trabalhado nas terras dos meus pais, tenho como comprante as escrituras da terras que peguei cópia no cartório de registro, reservista e documentos escolares onde consta o endereço rural. Gostaria de saber se já tenho tempo para me aposentar. (o tempo rural inicia a contagem com que idade, vi falar que é desde os 12 anos, isso é verdade)
    Resp: Na época era 12 anos. Hoje é a partir dos 16 anos. Tendo você 8 anos mais 30 de contribuição urbana já poderia aposentar por ter mais de 35 anos. O problema é saber o valor da aposentadoria com o uso do fator previdenciário.

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    RONALDO_1 Segunda, 23 de março de 2009, 11h26min

    bom dia, um cliente trabalhou a quase 10 anos de metalúrgico, com um salário médio de 2.000,00 e faz 2 anos que esta trabalhando com trabalhador rural, o mesmo deu entrada em um auxilio doença, e foi entregue no inss a carteira de trabalho do cliente que consta 115 contribuição como urbano, com um salário médio de 2.000,00 e foi entregue também o numero do incra para comprovar que o mesmo está trabalhando como rural, então o inss concedeu o auxilio doença, mas o valor do auxilio veio com um salário mínimo, então o que eu queria saber é se o valor do auxilio é este mesmo ou o inss teria que fazer uma média do tempo de urbano com o tempo de rural para dar um valor do auxilio doença mais elevado, desde já agradeço a sua atenção.

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    edison Sábado, 04 de abril de 2009, 22h04min

    dr eldo. tenho uma duvida.trabalhei na roça de 1975 a 1983 não contribui com o inss. desde 1984 trabalho na industria textil e quimica tenho 46 anos de idade e 24 anos de contribuição.queria saber se o tempo de roça vale como tempo de contribuição e se ja posso dar entada na aposentadoria.tenho como comprovante do tempo de roça titulo de eleitor reservista e sertificado escolar uma declaração do sindicato rural e a certidão negativa da fazenda que trabalhei como diarista.
    quero saber tambem se o tabalho em tecelagem e considerado ensalubre para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Sábado, 04 de abril de 2009, 22h27min

    edison | sorocaba/SP
    há 15 minutos

    dr eldo. tenho uma duvida.trabalhei na roça de 1975 a 1983 não contribui com o inss. desde 1984 trabalho na industria textil e quimica tenho 46 anos de idade e 24 anos de contribuição.queria saber se o tempo de roça vale como tempo de contribuição e se ja posso dar entada na aposentadoria.tenho como comprovante do tempo de roça titulo de eleitor reservista e sertificado escolar uma declaração do sindicato rural e a certidão negativa da fazenda que trabalhei como diarista.
    Resp: O tempo poderia ser somado com os 24 anos de contribuição. E você teria 32 anos. Não poderia se aposentar. Por não ter cumprido as regras de transição da emenda 20 para aposentadoria de homem aos 30 anos de contribuição. Uma delas idade mínima de 53 anos. Completando 35 anos de contribuição você consegue aposentadoria independente da idade.
    quero saber tambem se o tabalho em tecelagem e considerado ensalubre para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.desde já agradeço.
    Resp: Não. Embora haja possibilidade de exposição a agentes nocivos nesta atividade permitir aposentadoria especial ou contagem de tempo especial. Mas é algo que só por avaliações ambientais se pode inferir. E quem analisa estas avaliações são os peritos do INSS. De modo que não é possível uma resposta conclusiva para o caso. Nem sim nem não. Depende.

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    Paula de Paula Quinta, 30 de abril de 2009, 14h28min

    Olá...

    Por gentileza gostaria de saber se podemos pedir uma indenização contra o INSS pelo indeferimento do pedido de aposentadoria que seja reconhecido posteriormente por decisão judicial?

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    luiz carlos da silva_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 20h17min

    OLa boa tarde!!!!!!!! trabalhei por 3 anos como produtor rural, inclusive tenho ate uma inscriçao de produror rural, mas nao recolhi nada isso ja fazem 3 anos, hoje trabalho registrado em uma empresa privada, minha pergunta e a seguinte:
    posso recolher esses tres anos atrazados que trabalhei como produtor rural? isso contara como tempo de serviço para minha aposentadoria?
    desde ja sou grato....

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    Rubergil Guerra de Medeiros Terça, 07 de julho de 2009, 15h12min

    Dr. Eldo, boa tarde!
    Gostaria que se possível me esclarecesse à cerca de uma situação.
    Meu pai trabalhou desde a idade de 12 (doze) anos como lavrador, inclusive com propriedade em seu nome a partir dos 15 anos, com todos os impostos refrentes à propriedade rural pagos bem como uma contribuição para o INCRA. Ele possui hoje 55 anos (DN 09/09/1953). Porém, há 7 anos em virtude da impossibilidade de exercer sua atividade rural em razão de uma série de cirurgias, teve que vender sua propriedade rural. Pois bem, pelas minhas contas ele teria contribuído como trabalhador rural por um período de 33 anos. Gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria e qual procedimento a adotar? E se não tem, qual seria o motivo?

    Agradeço desde já sua valorosa colaboração.

    Atenciosamente,
    Rubergil Guerra

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    Rubergil Guerra de Medeiros Terça, 07 de julho de 2009, 15h25min

    Doutor,
    Aproveitando o ensejo, gostaria de dirimir mais uma dúvida.
    Tenho um irmão portador de deficiência mental vítima de uma encefalite quando criança. O mesmo recebe um benefício do INSS, porém tem minha mãe como sua curadora face à sua incapacidade intelectual e à sua total dependência de terceiros. A questão é a seguinte: minha mãe tem 59 anos e foi informada por algumas pessoas que ela não poderá obter sua aposentadoria em virtude do benefício recebido pelo meu irmão ser em nome dela. Gostaria de saber se procede essa informação e qual o amparo legal que ela teria para obter sua aposentadoria quando assim tiver direito?

    Atenciosamente,

    Rubergil Guerra

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    Acacio Joari Domingo, 12 de julho de 2009, 16h28min

    boa tarde,
    |Meu Pai, trabalhou mais de 35 anos como rural, e 10 como urbano, e gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria por idade, por contribuicao.
    ou seja da pra somar as duas contribuicao, outra informacao que julgo importante é que ele fez algumas contribuicoes autonomas antes de 1990.
    Obrigado
    Acacio

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    ys2008 Domingo, 12 de julho de 2009, 19h59min

    Acacio
    o seu pai, mesmo trabalhando 35 anos rural, precisa contribuir mínimo 15 anos de contribuição no inss.
    porque, o rural, não conta como carencia.

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    J.pereira_1 Domingo, 18 de outubro de 2009, 12h34min

    Doutor,bom dia!
    Primeiramente,Parabens pela linguagem clara e objetiva utilizado nas respostas,na qual facilita o entendimento de todos os públicos.

    Doutor, ver se consegue me ajudar:minha mãe está prestes a completar 57 anos de idade,trabalhou 15 anos como trabalhadora rural sem o registro em carteira e não está trabalhando mais(trabalhou até julho de 2008).ela foi no sindicato e disseram que para aposentar precisava de mais uma declaração de tempo de serviço,sendo que ela apresentou 3 totalizando 15 anos.
    porque não aceitaram?
    será que é porque neste intervalo ela trabalhou 7 anos registrada numa empresa rural?
    lembrando que ela tem declaração como trabalhador rural sem registro que totaliza 15 anos.
    desde já agradeço atenção!

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    Guina Segunda, 01 de março de 2010, 17h38min

    Sr. Eldo, boa tarde

    O meu pai trabalhou na área rural entre 1966 e 1975 e depois foi trabalhar em zona urbana. Nas empresas em que trabalhou, meu pai acumulou 28 anos de contribuição e na área rural ele não contribuiu mas tem toda a documentação comprovando que efetivamente trabalhou como empregado rural, apurando assim 37 anos de serviço. Entretanto, o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido justamente pelo fato de que o INSS não está considerando os 9 anos de atividade rural. Entrei em contato com a Central do INSS perguntando o porquê de não ser aceito o tempo de serviço na área rural, o atendente respondeu que a legislação mudou, porém, não soube me informar em qual lei eu posso achar o embasamento para o indeferimento da aposentadoria. Enfim, é isso mesmo que aconteceu? Alguém poderia me auxiliar nessa questão com embasamento na legislação. Desde agradeço pela atenção.

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    osvaldo c fiorese Segunda, 17 de maio de 2010, 9h30min

    trabalhei dos 12 aos 19 anos como lavrador [ 1968 a 1976] ,de 76 a 77 trabalhei na cidade de carteira assinada . de 77 a 86 voltei trabalhar novamente como lavrador .de 86 a 2010 fui para a cidade trabalhar como autonomo e contribuo com o inss desde 86 ate hoje 2010 . hoje estou com 54anos ,quanto tempo falta para me aposentar?durante o tempo que trabalhei como lavrador so contribui com o sindicato rural de 83 a 86 . o restante do tempo que trabalhei como lavrador nao comtribui.

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    osvaldo c fiorese Segunda, 17 de maio de 2010, 10h14min

    Bom dia.gostaria de saber quanto tempo falto para me aposentatar.trabalhei dos 12 aos 19 anos como lavrrador [1968 a 1976 ] de 76 a 77 mudei para a cidade e trabalhei de carteira assinada .voltei para a roça em 77 e ate 86 trabalhei como lavrador novamente .durante todo o tempo que trabalhei com lavrador so contribui com o sindicato rural de 83a 86 .em 87 fui para a cidade trabalhar como autonomo e passei a pagar o inss como autonomo.faço isso ha 23anos .hoje estou com 54anos .

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    L. Mendes Quarta, 19 de maio de 2010, 17h22min

    Eldo, será que dá para exclarecer minha dúvida?!
    Estou com um cliente que trabalhou na zona rural dos 12 aos 20 anos, depois disso com 21 anos em 1977 ele começou a trabalhar na zona urbana com carteira assinada até o ano de 2004... sendo assim ele tem 27 anos apenas de contribuição, tem como somar o tempo de contribuição com o rural?
    o meu cliente é homem e tem 54 anos ...
    tem alguma forma de aposentar ele com essas caracteristicas?
    por favor me ajude que não tive previdenciário na faculdade, e comecei advogar tem pouco tempo..
    desde já agradeço!

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