AUXÍLIO DOENÇA - APOSENTADORIA
Uma pessoa que se encontra em gozo de Auxílio Doença por 03 (três) anos, pode requerer a respectiva aposentadoria por invalidez?
A partir de quantos anos de Auxílio Doença é gerado o direito ao requerimento de aposentadoria por invalidez?
gostaria muito de sua orientaçao apesar de acho q cada perito aje por conta depende do momento e do doente ,mas é q estou tao desiludida , sem forças ja para andar nesta caminhada tao distante de acabar sabe é dificil viver com uma pessoa q ama , ha 18 anos e agora ve essa pessoa dependente de ti pra tudo como criança em tudo , .......abraços
Sim, esta é a situação do segurado do INSS. Somos tratados como coisas. através das vias administrativas é uma vergonha, pois colocam os processos na gaveta e já era. Aconteceu isto comigo e só resolvi recorrendo à imprensa, Senadores, Deputados, Instituições de defesa do cidadão, etc. Conheço pessoas que esperam decisões administrativas há 13 anos. Disseram que os peritos têm parâmetros a seguir é piada. Eles encerram o benefício sem critério algum. Após dois anos de auxílio doença tive meu benefício cessado, então recorri à Justiça Federal que nomeou um perito com um currículo profissional admirável. Ele fêz um laudo tão completo que o INSS não recorreu e tive meu benefício restabelecido. Então fica a pergunta: é má fé, burocracia ou incapacidade dos peritos do INSS para verem que meu problema é irreverssível. Então pergunto: se para termos nossos direitos temos que recorrer à Justiça Federal, para que servem os peritos do INSS? Na minha opnião servem para prejudicarem os pobres dos segurados pois sempre ganhamos as ações na Justiça. Então o INSS usa critérios duvidosos, é aquela situação: se o segurado não recorrer à Justiça fica no prejuizo. O resto é bla, bla bla