Gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação:

A empresa "A" contrata os serviços da empresa "B" para que produza vestimentas e coloque também sua etiqueta. Caso a mercadoria seja entregue com defeito ou em desacordo com o pedido, existe relação de consumo entre elas? Qual o prazo para reclamar do descumprimento do contrato?

Grato.

Respostas

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    L

    Linha Direta do Consumidor Segunda, 28 de abril de 2008, 11h43min

    Prezado Thiago

    O CDC fala na figura do destinatário final.
    Destinatário final é aquela pessoa, física ou jurídica que adquire ou se utiliza de produtos ou serviços em benefício próprio, ou seja, é aquele que busca a satisfação de suas necessidades através de um produto ou serviço, sem ter o interesse de repassar este serviço ou esse produto a terceiros.

    Caso este produto ou serviço seja repassado a terceiros, mediante remuneração, inexiste a figura do consumidor e surge imediatamente a do fornecedor.

    É mister que se saiba que as pessoas jurídicas também podem se enquadrar como consumidores desde que adquiram produto ou serviços como destinatários finais.

    Portanto, "B" , não se enquadra na definição da norma. Entretanto, o novo Código Civil traz muitos artigos sobre o assunto. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos.

    Visite-nos: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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