Lei municipal - taxista - aeroporto - inconstitucional?
Fui procurado por um taxista de São Paulo em meu escritório e o caso dele é o seguinte:
Ele me contou que foi chamado por um cliente dele para pegá-lo no aeroporto de Guarulhos. Ele foi ao aeroporto, pegou a pessoa e ao sair foi parado pela polícia militar, que fez a pessoa descer do táxi dele, colocando-a em outro táxi. Segundo explicaram os policiais, há uma lei municipal em Guarulhos que proíbe que táxis de outras localidades ou até mesmo da própria cidade de Guarulhos, peguem passageiros no aeroporto. Somente os táxis cadastrados que atuam na região do aeroporto, poderiam pegar passageiros por lá. Em seguida, o taxista foi conduzido à delegacia onde foi lavrada uma (multa?auto de infração?) por fiscais, constatando este fato. Pergunto:
a)Existe tal lei municipal???
b)O município tem competência para legislar sobre esta matéria???
c)Uma lei assim não seria inconstitucional??? Por que???
d) A polícia militar tem atribuições para proceder da forma que procedeu???
Desde já agradeço a colaboração.