Respostas

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    Adriana M Araujo Sexta, 21 de setembro de 2012, 12h57min

    Quando é a convenção coletiva?

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    Letícia Cristina Sexta, 04 de janeiro de 2013, 19h08min

    olá queria tirar uma duvida
    euu fuii mandana embora meu dicidiuu cai dia 01/11
    porem eles memandaram embora dia 21/11
    e não me pagaram com o reajuste porque ainda não tinha saido o valor no aumento.
    queria saber se eu posso receber o diferença agora q saiu o valos de 8% e se tenho direito a multo por ele tem me mandado embora no mes do dissidio

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    Letícia Cristina Sexta, 04 de janeiro de 2013, 19h12min

    então no meu caso eu fui mandando embora no mes do dicisio no final dele,e eles não me pagaram com a diferença,no sindicado diz que não pode mandar embora nem o mes antes e nem depois minha recisão foi paga mais cairia um mes depois do dissidio não recebi a diferença e nem a multa

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 20h39min

    Informaram errado, depois do DISSÍDIO pode ser demitido sim.

    Aliás, poder mandar embora pode sempre, mas se for nos 30 dias que antecedem a data base a empresa paga uma Indenização Adicional que é mais 1 mês de salário, o que não foi seu caso.

    Respondendo sua questão, sim, vc tem direito à diferença salarial sobre suas verbas rescisórias, será aplicado o reajuste sobre seu aviso prévio, férias proporcionais e 13º, e tmb sobre o valor recolhido ao FGTS referente ao mês de novembro.

    Boa sorte!

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    Márcia Brito Quinta, 17 de janeiro de 2013, 22h20min

    Minha duvida é o seguinte, a data de dissidio é em março, fui demitida na data 07/01/2013 com aviso indenizado, havia 1 ano e seis meses na empresa, pois a minha data de admissão foi em 06/06/2011. Tenho direito a multa?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 18 de janeiro de 2013, 15h23min

    Não.

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    Jefferson de Paula Quinta, 14 de março de 2013, 11h27min

    Fui demitido no dia 18/02/2013,na carteira a data de dispensa está 18//03/2013 pois eles alegaram que por ser o aviso prévio indenizado eles deveriam colocar a data de 30 dias após da dispensa.Eles fizeram uma observação nas anotações gerais dizendo que o ultimo dia de trabalho foi 18/02/2013.O dissídio coletivo saiu hoje (13/03/2013)com data retroativa para o dia 01/03/2013.Quais são os meus direitos referente ao dissídio?Tenho direito a multa?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 21h54min

    Já respondida.O procedimento está correto.

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    Edna Aparecida da Silva Sexta, 15 de março de 2013, 17h32min

    fui dispensada dia 01 de março eles fecharão o valor do dessidiu dia 12 de março tenho direito a Indenização

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 15 de março de 2013, 17h38min

    Se o mês de sua data base é março não cabe indenização adicional, apenas a rescisão complementar quando o sindicato soltar o valor do reajuste.

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    Edna Aparecida da Silva Segunda, 18 de março de 2013, 19h43min

    Fui mandada embora 01 de março de 2013 a data base do dessidiu e 15 de março , aviso previo indenizado tenho direito a indenização.

    Outra duvida fui mandada embora com cirurgia marcada para dia 04 de março do joelho a empresa poderia me mandar embora

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 22h10min

    O que importa não é o dia, mas o mês da data base. No sei caso não há impedimento,nem direito a Indenização Adicional, apenas poderá ser devido a rescisão complementar atualizando os valores.

    Se seu exame demissional não acusar nenhuma enfermidade seu processo rescisório seguirá normal.

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    Edna Aparecida da Silva Quinta, 21 de março de 2013, 12h45min

    estava em tratamento com a medica do trabalho eles sabiam do me joelho e que havia cirurgia marcada mesmo assim eles poderiam me despedir. consta até no meu prontuario medico

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 22 de março de 2013, 17h45min

    Podem, apenas se o exame demissional acusar estar vc inapto para o desligamento é que vc será encaminhado ao INSS, este poderá deferir ou não sua licença previdenciária.

    Deferindo, cessa a rescisão e só retorna ao fim da licença previdenciária. Se não deferir, segue a rescisão normalmente.

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    Max Tonny Moreira Sexta, 12 de abril de 2013, 11h50min

    Estou sendo desligado da empresa no dia 13/04/2013 e de acordo com a conversão trabalhista o dissidio é para o dia 01/05/2013. Serie desligado sem justa causa e aviso indenizado. Eu tenho direito a multa?

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    Max Tonny Moreira Sábado, 13 de abril de 2013, 11h52min

    Estou sendo desligado da empresa no dia 13/04/2013 e de acordo com a conversão trabalhista o dissidio é para o dia 01/05/2013. Serie desligado sem justa causa e aviso indenizado. Eu tenho direito a multa?

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    Ale-oliveira Segunda, 30 de setembro de 2013, 15h13min

    Olá!

    Durante a minha homologação, o cidadão do sindicato fez uma ressalva afirmando que a empresa a qual eu trabalhava teria 10 dias, não sei se úteis ou corridos, para a mesma me pagar a multa referente a um salário nominal devido a convenção. Pois bem, a homologação aconteceu no dia 18-09-2013, já recebi a recisão junto com o aviso prévio, já dei entrada no FGTS e no seguro mais ainda não recebi a multa.

    O que devo fazer? E se tenho direito receber em dobro ou coisa desse tipo?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 30 de setembro de 2013, 15h18min

    Volte ao SIndicato.

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    Renan Barros Segunda, 07 de julho de 2014, 10h26min

    Fui Demitido no dia 26/06 o dicidiu da minha categoria saiu com atraso de 6 meses, (SINDPD) ai a saiu no dia 30/06....ouvi dizer que não se pode mandar embora quando saio o dicidu...se mandarem tem que pagar muita de 3 meses de salario??? é verdade??? tenho direito de algum salario a mais por isso....ou só a correção nos valores que tenho a receber?

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    1-sky-drive Suspenso Segunda, 07 de julho de 2014, 14h49min

    A palavra é DISSÍDIO. Se vc quer ser entendido procure se expressar o mais correto possível.

    Não interessa se demora, não importa quando sai o reajuste. O mês de dissídio é o mesmo TODO ANO, isso não muda.

    Vc não tem direito a multa.

    Só para vc ficar informado, quando se demite empregado nos 30 dias que antecedem a data base da categoria (o mês do dissídio) o empregador tem de pagar a multa de 1 mês do salário deste empregado.