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    eunice spolaor Sexta, 14 de outubro de 2011, 16h39min

    agradeço a atenção de orlando oliveira de souza.se for possivél me esclareça mais uma coisa que é em relação as multas.como meu pai faleceu em 1983 e minha mãe em 2008 a informação que tenho é que será cobrado multa de vinte porcento do valor venal do imovel para cada inventario,fora outras despesas,isso antes do termino do inventario.essas multas e despesas não são parceladas.isso é correto?desculpe mas como já comentei estou com receio de abrir o inventario e ter gasto que não terei condições de assumir.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 14 de outubro de 2011, 18h18min

    Os sites das Defensorias informam tudo sobre o que se paga ou o que não se paga, dado que a legislação fiscal e as isenções possam não ser iguais, de um Estado para outro.....Abraços.

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    ametista 58 Segunda, 24 de outubro de 2011, 21h29min

    Boa noite a todos!

    Gostaria de saber a respeito de imposto de transmissão que foi lançado pela PGE em 1986 relativo a morte de minha sogra mas, não foi pago e com o passar dos anos outras pessoas faleceram que eram herdeiros dos mesmos bens ,agora em 2011 a PGE está reclamando o pagamento desse imposto de transmissão depois de muitos anos passados.É correta essa cobrança ? O imposto de transmissão tem legislação diferente ? Ele não tem prescrição? Poderia por favor alguém que entende do assunto me dar uma explicação a respeito do assunto? Que atitude devo tomar a respeito?


    Grata sempre por toda ajuda!

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    ametista 58 Segunda, 24 de outubro de 2011, 22h14min

    Esqueci de dizer que já paguei imposto de transmissão de meu marido que faleceu depois de minha sogra e o inventário dele está sendo feito junto com o dela

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    Gwin Terça, 25 de outubro de 2011, 21h55min

    Boa noite, gostari de saber como é feito o cáculo para multa de inventário que deveria ter sido feito a 5 anos. Qual a Lei que posso estudar??

    Grata

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    Junemann Quinta, 12 de janeiro de 2012, 11h46min

    Bom dia! Estou com a seguinte duvida minha mãe faleceu em 1994, e meu pai e eu fizemos o inventário ou formal de partilha, 50% cada seria isso, porem em 2007 meio pai veio a falecer e por motivos financeiros não pude abrir o iventário ou fazer o arrolamento, minha duvida é como faço o calculo do valor ou multa do arrolamento ou inventário.
    Minha duvida seria um exemplo duas casa mais ou menos valor venal 644 mil soma dos bens, seria o calculo sobre os 50% do meu pai ou valor total do bem?
    Seria assim: 644x 4%=25,76+ 20%=30,912?
    ou seria 50%do bens do meu pai=322x4=12,88+20%=15,456?
    seria isso?

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    [email protected] Terça, 31 de janeiro de 2012, 8h52min

    Bom dia, gostaria de saber se a inventariante pode pedir o extrato bancário de dois meses antes do falecimento de meu pai? E o imposto de renda fica na responsabilidade de quem para fazer? Da inventariante? Da advogada? Ou da viúva? Se a advogada tem direito de verificar as contas?
    E qual o prazo estipulado para evitar o pagamento de multas do itcmd? Como a advogada não nos informou, se ela podia ter evitado? Já que a dra. Tinha feito por a.R,errando uma das agências e não pediu para a inventariante ir ao banco!
    Tem uma casa que era de meu pai onde mora a minha madrasta e seu filho maior de idade que trabalha, eu posso ter o direito de pedir para morar lá? Sendo que eu e minha irmã passamos por uma situação humilhante de moradia? Atenciosamente ilka

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    [email protected] Terça, 31 de janeiro de 2012, 9h08min

    Sendo que a advogada não nos informou dessa multa. só soubemos porque meu irmão tirou cópia do processo, como devemos fazer? marcamos uma reunião nessa quinta por favor aguardo uma orientação obrigada

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    [email protected] Terça, 31 de janeiro de 2012, 9h16min

    Tem um carro na garagem que consta no inventário, a responsabilidade de ipva, seguro e manutenção do carro fica a critério de quem mora na casa? ja que o filho de minha madrasta manifestou o desejo de ficar com o carro! precisa fazer um documento com autorização dos outros filhos para ele utilizar o veículo?

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    DANDYLIMA Sexta, 20 de abril de 2012, 11h37min

    Meu irmão faleceu em 1984 dexando 2 terrenos que a minha mãe terminou de pagar. Não foi aberto inventário e hoje este terreno é meu. Ainda tenho o meu pai vivo , mas com a saúde debilitada. Uma pessoa conhecida quer comprar o terreno. O meu pai pode passar a cessão de direitos e transferencia sem fazer o inventário?

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    PRESBITERA Domingo, 29 de julho de 2012, 16h43min

    fazem 6 anos que minha mãe faleceu, não foi aberto o inventario como funciona a multa, o imóvel é de 190 mil reais, como é calculado?
    obrigado

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    Rosangela Patron Sexta, 01 de março de 2013, 22h59min

    Meu pai faleceu em 19/03/2012. Minha irmã se prontificou em dar andamento ao inventario, levantamos as documentações e lhe entregamos. Hoje, devido a demora perguntei-lhe sobre os andamentos e a mesma me informou que não havia dado entrada.Assim pergunto: a) qual será a multa a ser paga já que o patrimonio em questão será de 300 000 reais, em comunhão de bens com minha mãe ainda viva, e tendo tres herdeiros vivos? Como proceder para realizar um inventario extrajudicial, já que somos todos maiores e estamos de acordo?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 02 de março de 2013, 10h07min

    O valor do inventário, salvo em caso de outros bens é de R$ 150.000,00. O valor de ITCMD é de 4%, ou seja R$ 6000,00. A multa pelo atraso (diferente em cada estado) de 10 % é R$ 600,00.

    Ou seja, o valor não corrigido é de R$ 6.600,00.

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    LagoaVermelha Quinta, 14 de março de 2013, 16h48min

    Olá

    Qual o valor aproximado do imposto e da multa gerada que a pessoa vai pagar sendo q o pai faleceu há 20 anos (1992) e a mae há 1 ano (2012). Busquei informacoes e observe que de estado para estado os valores podem variar. estou em ms.

    outra duvida.
    nao fizeram o inventario de nenhum e agora resolveram fazer dos dois por conta de um bem no valor de 100mil, o valor calculado é desde a primeira morte? ou é feito de um e depois calculado de outro?
    obrigado

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    Carley Ramos Sexta, 15 de março de 2013, 9h56min

    O valor do ITCMD sendo de 4% ele incide sobre o valor venal ou valor atualizado do imovel? E se houver uma grande diferença entre ambos?
    Obrigado

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 15 de março de 2013, 17h50min

    A pessoa que já vinha declarando o seu patrimônio acompanhou as mudanças de moeda de outrora e hoje o patrimônio já foi convertido ao nosso dinheiro=Real e quaisquer saídas de bens terá que ser feita pelo valor venal ou de mercado.Se houver alienação de bens o Programa G CAP calcula tudo informando se houve ganho ou perda de capital.Resta saber que imóveis serão vendidos e de que época são.Então, para fins de avaliação de inventário já responderam aí acima e se pode fazer o processo na via cartoral ou judicial num só inventário ou arrolamento, desde que não tenha havido alteração do quadro de herdeiros originais após o primeiro óbito.A legislação vigente é aquela ao tempo das mortes que vigoram para fins de inventário e pagamento de tributo.Quanto ao fisco federal, há de entregar as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos(espólio), com a relação dos bens e direitos (-) obrigações, de cuja equação se retira o patrimônio líquido a partilhar na última declaração de espólio, chamada "final de espólio", que dá base para a partilha dos bens e quando termina a massa patrimonial do morto, assumindo os herdeiros com responsabilidade até o valor de sua cota recebida individualmente perante os credores dos mortos.No inventário cartoral há de se contratar Advogado para dirigir e gerir os direitos de cada herdeiro ou legatário, sob a exigéncia da lei até o final ou extição do processo....Smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    Cleusa Pereira Quarta, 20 de março de 2013, 15h10min

    Boa Tarde....Meu pai faleceu a 18 anos e a minha mãe a 11 anos e não foi feito o inventário de nenhum deles....hoje meus irmãos gostaria de vender a casa que meus pais deixaram...gostaria de saber qual é o primeiro passo que devemos fazer....ou seja onde eu tenho que ir para começar a fazer o inventário e depois por a casa a venda

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 20 de março de 2013, 16h29min

    Aberto o inventário ou arrolamento, a figura dos espólios vão existir até o fim do processo, quer seja judicial ou administrativo(cartoral).Para este último há a exigência de os herdeiros serem maiores e capazes; para o primeiro não há tal necessidade....Primeiro contratar um Advogado para tal fim, sem o que não dará início ou pode procurar a Defensoria Pública se for pobre, comprovadamente.O espólio, durante o inventário, é figura processual e jurídica, tendo o direito de comprar, vender, pagar, declarar os dependentes, deduzí-los; tem todos os direito e obrigações como se fosse as pessoas físicas nas declarações anuais, podendo receber impostos, pagar etc.Só se extinguindo a massa patrimonial, no final pela partilha dos bens, quando cada um dos herdeiros ou legatários recebem as suas quotas da herança, passando daí a declará-las, após o formal de partilha em escritura pública.Há exigência da entrega de suas declarações á Receita Federal até à declaração final de espólio, sendo esta a base da partilha dos bens dos mortos...Smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    Fernando São Paulo Quinta, 16 de maio de 2013, 17h34min

    Solicito ajuda em umas dúvidas: meu BISAVÔ e esposa faleceram a muuuuito tempo e não foi feito o inventario de uma casa que propriedade deles, os filhos (nove ao todo) não foram atrás de cuidar da documentação, porém do nove só retam uma filha e uma nora viva, os demais também já faleceram, sendo que apenas 5 tiveram filhos, minha primeira dúvida, quantos inventários terá que ser feito?? quantas multas deverão ser pagas??? valor venal 40.000,00, o que é preciso para conseguir o inventario neste caso?? se houver acordo entre os herdeiros seria mais fácil entrar com usocapião???

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 16 de maio de 2013, 17h42min

    Pode ser feito um único processo de inventário no qual se trata de todos, as multas somam a quantidade de pessoas falecidas.

    Não vejo possibilidade de ter ocorrido usucapião.

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