Tenho 27 anos, comecei a trabalhar aos 13, fui inscrita no PIS em 1996...Tive poucos trabalhos com registro em carteira e passei a trabalhar informalmente...Estou a 10 anos sem contribuir com o INSS e gostaria de saber se tenho como pagar retroativamente esses 10 anos e seguir pagando mensalmente os próximos 20 anos para que eu me aposente? Em caso positivo, um contador pode fazer os cálculos ou tem que ser um advogado?Onde devo pagar?

Respostas

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    Astrogildo Zibório Quarta, 13 de março de 2013, 11h54min

    OH Dr Eldo Obrigado!!!
    Tenho Agendamento e vou levar Talão...é uma prova né?!!
    Vou pedir tb que puxe CNIS pois na época 06/97 e 07/97 parece-me que recolhi no carnê..mas o perdi!!
    Muito obrigado..Deus ilumine-o!!!
    zenaldo

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    veraluci Terça, 23 de abril de 2013, 7h27min

    Olá,
    Meu pai tem 68 anos completados em janeiro de 2013. Ele trabalhou com carteira assinada durante 13 anos apenas. Embora já tenha idade para se aposentar, não tem o tempo mínimo exigido, de 15 anos de contribuição. Como faltam apenas 2 anos e hoje ele faz trabalhos autônomos de artes gráficas, gostaria de saber se ele pode contribuir como autônomo, por meio de carnê, e qual seria o valor mínimo da contribuição. Com isso, ele poderá se aposentar dentro de 2 anos com o salário-mínimo? Obrigada.

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 23 de abril de 2013, 18h19min

    Veraluci, boa noite.
    Para aposentar com um salário minimo, tem que contribuir pela alíquota de 11% sobre esse valor, o que dá um gasto mensal de R$ 74,58. Para começar a pagar dirija a qualquer agencia da previdencia social.
    Felicdds

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    jjunio Quarta, 15 de maio de 2013, 11h34min

    Olá bom dia. Gostaria de fazer duas perguntas que podem esclarecer minhas duvidas quanto à contribuição previdenciária, no que se refere ao contrato de estagio e trabalhador autônomo.
    1 - Durante um curso de graduação trabalhei como estagiário remunerado, na própria instituição de ensino, por um período de dois anos. Para este estagio foi feito um contrato (de acordo com a lei nº 6.496/77 e decreto nº 8.7497/82), inclusive com as anotações deste em minha CTPS, porem não houve nenhum tipo contribuição à previdência social.
    2 - Entre dois contratos de trabalho fiquei um período de tempo trabalhando como autônomo (técnico em informática), sem carteira assinada.
    Diante destas duvidas, gostaria de saber se nestes dois casos seria possível recolher as contribuições em caráter retroativo e o que devo fazer para solicitar estes recolhimentos? Desde já agradeço.

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 17 de maio de 2013, 22h02min

    JJinio, boa noite.

    Agende pelo 135 do INSS, informando que pretende o serviço de acerto de recolhimentos e, no dia e hora marcado leve todos os documentos comprobatórios de suas atividades, na agência da previdencia social que escolheu, para que a mesma autorize a indenizar os tempos não contribuidos.
    Felicdds

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    GM 1978 Sexta, 17 de maio de 2013, 22h04min

    Boa noite, recebi alta do meu primeiro beneficio em 14/03/13 entre entrar com recurso administrativo que demora muito e entrar com nova solicitação para ter novo beneficio, optei pelo novo beneficio, aguardei 30 dias para um novo...
    Agora que não recebi ainda mas me foi concedido esse novo beneficio soube que existe possibilidade de reativação do primeiro beneficio para que eu não fique sem receber esses 30 dias que aguardei entre um beneficio e outro...

    Minha pergunta é... alguém tem conhecimento desse prazo de 60 dias para reativação do primeiro? Uma vez que foi concedido esse segundo posso tentar a reativação?

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    fabiano 1981 Sábado, 18 de maio de 2013, 10h43min

    tive um funcionario que trabalhou comigo na minha banca de jornais , por 5 anos ( de 2006 á 2011)
    sempre paguei 13 , ferias , vale transporte e pagava o inss dele por fora como facultativo, porem nos ultimos 3 anos parei de pagar e quando ele saiu , fiquei de pagar os atrasados
    porem descobri que o facultativo não pode , o que devo fazer para resolver isto , seria muito caro eu registrar ele retroativamente e dar baixa na carteira(ele pediu demissao em 2011) ??

    desde já agradeço

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    Edson Shigueo Quarta, 05 de junho de 2013, 13h10min

    Dr.Eldo,trabalhei no Japão no período de setembro de 1991 a maio de 1997 e gostaria de saber se posso pagar os retroativos ao INSS desse período.Também trabalhei de 1978 a 1986 como lavrador juntamente com meu pai,porém,sem registro.Esse período,eu posso pagar retroativo também?Aguardo sua resposta e agradeço desde já.

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quarta, 05 de junho de 2013, 13h27min

    Um autônomo pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.

    Kamilla Farinha
    www.recursointerativo.com.br

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    Kamilla Farinha

    Kamilla Farinha Quarta, 05 de junho de 2013, 13h31min

    Boa pergunta essa, ate eu fiquei na dúvida... Aguardando uma resposta tbm!

    Kamilla Farinha
    www.recursointerativo.com.br

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    Astrogildo Zibório Quarta, 05 de junho de 2013, 14h53min

    Para pagar de 1991 a 1997 esclareço p/ aqueles que tem dúvidas sobre retroativo.
    Se houver autorização do INSS, terá que ter um BOM DINHEIRO.
    No meu caso era 2 anos, ficou mais de 30.000...desisti, prefiro pegar e recolher daqui prá frente, são só 2 anos, mas tem casos 5, 7, 10 anos que se a pessoa tiver dinheiro ela parcela em 60 x ...um montante de 100.000, 150.000...só não sei quem seria louco!!
    Falo porque vi , vivi e não puder fazer.!!

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    Astrogildo Zibório Quarta, 05 de junho de 2013, 15h09min

    Para pagar de 1991 a 1997 esclareço p/ aqueles que tem dúvidas sobre retroativo.
    Se houver autorização do INSS, terá que ter um BOM DINHEIRO.
    No meu caso era 2 anos, ficou mais de 30.000...desisti, prefiro pegar e recolher daqui prá frente, são só 2 anos, mas tem casos 5, 7, 10 anos que se a pessoa tiver dinheiro ela parcela em 60 x ...um montante de 100.000, 150.000...só não sei quem seria louco!!
    Falo porque vi , vivi e não pude fazer.!!
    Existe tb lógico um trâmite do INSS que pega os valores de uma época ..faz a média...é um cálculo bem puxado..!!
    abçs
    astrogildo

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    ClaudioBBU Quinta, 20 de junho de 2013, 15h35min

    Boa tarde à todos; tenho uma micro-empresa, com período de + ou - 10 anos em funcionamento, nunca contribuí com o INSS. É possível recolher o INSS de forma retroativa sobre estes 10 anos, à partir de agora??

    Grato pela vossa atenção!

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    Astrogildo Zibório Sexta, 21 de junho de 2013, 15h41min

    Me parece que é autônomo, vc consegue provar através dos docs. da empresa, sem problema.
    A dúvida que muitos confundem é que ás vezes não recolhem nem da empresa e nem dele autônomo....prá aposentar o proprietário terá que recolher INSS atrasados da empresa, assim encerra empresa...etc...
    No caso dele Pessoa física tentará agora um parcelamento(é muito alto) 01 ano ..já é um absurdo...10 anos...acho até inviável...!! A Não ser que a pessoa não ligue em gastar uma fortuna...acima de 100 mil reais...com certeza!! Não gosto de falar em valores, pois espanta e a gente passa por mentiroso..mas é a pura relaidade..fui parcelar 01 ano e meio deu 29.000..desisti, mesmo em 60 X..usei a cabeça..tô recolhendo o máximo mensalmente que é menor que o parcelamento!!
    Espero ter dado uma luz..!!
    astrogildo

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    ClaudioBBU Sábado, 22 de junho de 2013, 18h58min

    Astrogildo Zibório, muito obrigado. Grato pela atenção!

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    fgtsmodelo.blogspot 321959/SP Terça, 01 de outubro de 2013, 11h22min

    Olá colegas advogados o pagamento da contribuição sore o INSS é como a própria Lei 8.213/90 indica uma contribuição mês a mês, sendo que o recolhimento do atrasado poderá ser efetivado por meio de reclamação trabalhista quando há o reconhecimento do vínculo empregatício e por meio desta é possível com autorização judicial o recolhimento da contribuição imprescrito.

    [email protected]

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    Marcos F Terça, 15 de outubro de 2013, 22h31min

    Trabalhei numa empresa sem carteira assinada por 4 anos e meio, entre 1997 e 2002. Não tinha contrato de serviços, mas no final por aconselhamento do advogado, entrei com processo contra a empresa para ter os meus direitos pagos. E chegamos numa acordo diante do juiz. Porém eu gostaria de saber se consigo pagar retroativo a este periodo. Como poderei comprovar?

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    SÓ DEUS Quarta, 23 de outubro de 2013, 13h28min

    QUANTO TEMPO APOS PAGAR A CONTRIBUIÇAO ELA PASSARA A CONSTAR NO EXTRATO PREVIDENCIARIO? PAGUEI E NAO CONSTA QUANDO CONSULTO

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    Astrogildo Zibório Quarta, 23 de outubro de 2013, 15h07min

    Terá que levar ao INSS oas contribs/Guias e com comprovação caso seja autônomo...etc...
    Tem casos, tem casos esporádicos, que pessoas recolhem a REVELIA contribs. de 5 anos atrás, 6 anos...aí o INSS não acata...!!(Revelia)!!
    Precisa autorização do INSS...é bom se dirigir á uma SPS e resolver logo...
    Meu pensamento..
    Precisa-se ouvir outros aconselhamentos dos colegas daqui..!!
    Grato
    astrogildo

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    Astrogildo Zibório Quarta, 23 de outubro de 2013, 15h11min

    Marcos F
    Levando este Processo..este Acordo, este..etc....a uma APS(depois de um agendamento no 135)tentar uma autorização p/ recolhimento/parcelamento..do débito. OK!!?
    Acredito que os docs. em mãos tem como...ou caso negativo entrar com ação judicial..o mesmo que entrou c/ ação contra empresa..!!

    Obs.:APS=Agência de INSS

    Astrogildo

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