Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de ação ordinária com o fim de ser nomeado em conrcuso público. Passei em concurso público dentro do número de vagas e não fui nomeada dentro do prazo de validade do mesmo. Entrei com ação ordinária e estou com prazo para réplica. Agradeço a ajuda.

Respostas

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    FRANKS DEENER DO NASCIMENTO Domingo, 03 de agosto de 2008, 17h16min

    Taciana, gostaria que esclarecesse em que termos fez sua petição. Pediu para ser nomeada em ação ordinária de obrigação de fazer alegando direito líquido e certo, ou foi somente ordinária inonimada? e como o Ministério Público participou? Você mencionou a prescrição quinquenária? Foi contra a Fazenda Pública ou contra o chefe da repartição responsável pela nomeação? Por favor, ajude-me.

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    taciana borba cotias Segunda, 04 de agosto de 2008, 9h00min

    Franks, minha ação ordinária foi para nomeação e posse em concurso público, com pedido de antecipação de tutela. Quanto à prescrição quinqüenária, mencionei-a. Ajuizei em abril, contra a própria prefeitura. Em junho o promotor já deu parecer favorável e o juiz seguiu o entendimento dele. Já estou nomeada!!! Devo tomar posse amanhã...
    Caso vc queira, posso lhe enviar a inicial, réplica, parecer e despacho que antecipou a tutela.
    Boa sorte.

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    FRANKS DEENER DO NASCIMENTO Terça, 12 de agosto de 2008, 7h59min

    Taciana Borba, primeiramente obrigado, é bom encontrar pessoas com os mesmos interesses e melhor ainda quando elas são solidárias, gostaria sim que me enviasse a inicial, réplica e tudo que puder referente ao caso. Acho que precisarei de tudo pois vou entrar contra o Presidente do TJ de São Paulo e eles mesmos é que vão julgar. Na realidade já julgaram um Mandado de Segurança improcedente mas o STJ anulou todo o processo e mandou iniciá-lo novamente a partir da citação. O concurso teve seu prazo de validade expirado em outubro de 2003, tenho pouco tempo para entrar com nova ação ordinária. Obrigado pela ajuda!!!

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    taciana borba cotias Quinta, 14 de agosto de 2008, 9h28min

    Oi, Franks!
    Preciso do seu e-mail para mandar as peças. Tenho minha inicial e réplica e o parecer do MP e a decisão que antecipou a tutela.
    Acredito q serão úteis. Meu concurso também expirou em 2003, ajuizei a ação em abril deste ano e já estou trabalhando desde o início de agosto.
    Aguardo seu e-mail e boa sorte.

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    Bibiana Quinta, 14 de agosto de 2008, 11h54min

    Olá,

    Acompanhei o seguinte caso julgado recentemente:
    Foi aberto um concurso público para um certo número de vagas de professores. 16 professores foram nomeados, mais ainda sobravam vagas e candidatos aprovados. Destes candidatos, não necessariamente na ordem de classificação, muitos foram chamados para contratos por prazo determinado, que foram anualmente sendo renovados.
    O prazo de vigência se expirou e estes professores ingressaram com ação, que correu na Justiça do Trabalho, em razão do estatuto do município na época prever o regime juridico celetista.
    Destes professores apenas 1 ganhou a causa, pois era o 17º da lista. Um outro candidato poderia ter ganho, pois estava dentro das vagas existentes, mas não provou a convocação/ preenchimento de vagas ou desistência de seus antecessores. E os demais perderam, porque nem sequer faziam parte dos classificados dentro das vagas existentes.
    Ainda cabe recurso.

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    FRANKS DEENER DO NASCIMENTO Domingo, 17 de agosto de 2008, 16h43min

    Taciana, meu email é [email protected]. Obrigado pela ajuda!!!!!

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    Úrsula Soraya Leite Lopes Casado Sexta, 26 de setembro de 2008, 11h25min

    Olá colegas!
    Gostaria de orientação e ajuda.
    Meu irmão passou em um concurso p preenchimento de 4 vagas de dentista do PSF num interior de meu Estado. Ele passou em 4º lugar, foram chamados em junho passado (junho 2008) os 3 primeiros e ele não. O concurso tem validade de 1 ano. As inscrições tiveram início em agosto de 2007. As provas foram realizadas em outubro de 2007. O resultado final foi em novembro de 2007. O edital informou que o município reservava-se no direito de proceder às nomeações em número que atendesse ao interesse e necessidade do serviço de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. Porém, no mesmo edital consta sendo 4 o número de vagas a serem preenchidas para o cargo em questão. Até agora não houve publicação de novo edital modificando o prazo do concurso (aumentando para mais 1 ano). Minhas perguntas são:
    1- A partir de que data terei os 10 dias para entrar com mandado de segurança?
    2- Alguém tem modelo de ação para que eu possa me orientar e dar entrada?

    Agradeço imensamente quem possa ajudar, pois nossa situação financeira é precária e precisamos que ele consiga esse trabalho.

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    Felipe_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 9h56min

    amigos,
    minha mãe passou em um concurso municipal com 120 vagas se classificando em 20ª colocada, onde o chamamento para admissão só ocorreu por causa de um acordo, no final do prazo de 4 anos, onde o concurso ocorreu em 2001, só que até a presente data ainda não foram nomeados.
    Diante deste fato como a nomeação deles ja é certa e homologada pelo responsável, vai gerar retroativos? pois era para eles serem nomeados em 2005.

    agradeço

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    Antonio Bosco Pereira Cid Sexta, 21 de novembro de 2008, 23h13min

    • A partir de que data terei os 10 dias para entrar com mandado de segurança?
      2- Alguém tem modelo de ação para que eu possa me orientar e dar entrada?
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    Diogo Maia de Alencar Segunda, 05 de janeiro de 2009, 16h00min

    Olá

    Uma amiga passou em um concurso para a câmara municipal de Pio IX-PI, todos os aprovados foram convocados, menos ela.
    O concurso ainda está no prazo de validade. Portanto, queria saber se ainda é possível a impetração do MS, mesmo após o prazo decadencial de 120 dias. Caso contrário, qual o caminho?

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    Alison_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 23h55min

    Olá Boa Noite,
    Estou precisando de sua ajuda urgente.Passei no Concurso da Policia Militar de Minas Gerais, passei em todas as etapas , só no exame psicologico que nao, e vou entrar na justiça para que eu possa ter o direito de fazer o curso da PMMG, porem não sei qual o melhor meio, se é o Mandato de Segurança ou uma Ação Ordinaria.Gostaria de saber sua opinião e em qual dos dois meios eu tenho mais chance de ganhar.
    Obrigado.

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    caio padisk Terça, 20 de janeiro de 2009, 12h05min

    oi pessoal! gostaria de saber se o prefeito pode estar chamando enfermeiros do psf por contrato, mesmo eu estando na lista do concurso para ser chamado e o concurso só terminará a validade no final de 2009. No edital apenas dizia que o concurso era para enfermeiro, nao indicava se era pra psf ou qualquer cargo, foi chamado a pessoa que passou na unica vaga oferecida mas precisaram para o psf e agoram querem chamar por contrato, diz o prefeito que a vaga nao pode ser utilizada pelo psf pq nao estava especificando nada no edital e que nao pode concursar pelo psf pq se acabar o psf a prefeitura nao pode continuar mantendo o enfermeiro pela prefeitura, agradeço quem me ajudar
    obrigado
    Caio padisk

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    leandro marcel vieira de almeida Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h56min

    Pessoal, estou com uma dúvida cruel. Minha cunhada foi aprovada em 2º lugar no concurso de coordenadora para a rede municipal de educação de são josé do rio preto. Ocorre que, o concurso tem validade de um ano prorrogável por igual período, sendo que o primeiro ano vence em junho de 2009. Até então, tudo ok. Entretanto, ela descobriu que há professores ocupando o cargo (para o qual ela foi aprovada) em substituição. Não obstante, há terceiros ocupando o cargo desses professores (que deixaram de ministrar aulas para assumir a coordenação das escolas municipais). Dessa feita, a questão não é financeira, ou seja, a prefeitura está contratando terceirizados para dar aulas no lugar dos professores que estão ocupando os cargos de coordenadores. Sei que a aprovação dentro do número de vagas gera direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, havendo pessoas que não são concursadas ocupando o cargo de pessoas que são concursados e estão aguardando apenas nomeação e posse, vejo nítida lesão ao direito dos aprovados, que estão deixando de perceber os seus salários. O que acham ? Minha dúvida vai além. Entendo que se trata de Mandado de Segurança, por ser direito líquido e certo de ser nomeado dentro do número de vagas ofertadas, bem como por haver pessoas não concursadas ocupando o cargo atualmente. Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada também caberia, pois é nítida a obriagação da prefeitura nomear, bem como a tutela antecipada se justifica por conta do não percebimento dos salários por parte dos aprovados, o que geraria, devido à demora em empossá-los, danos de difícil reparação devido ao alto valor que a prefeitura teria de pagar em razão desses salários não percebidos (pois há não concursados percebendo, sem contar os terceirizados contratados em seu lugar). Opinem, por favor !

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    Gustavo Quinta, 22 de janeiro de 2009, 9h36min

    Ola Ticiane,

    Primeiramente tem que se saber a validade do concurso que é objeto da ação ordinária que foi ajuizada.

    Devo te alertar que os concursos possuem o prazo de 2 anos, a partir de sua homlogação (que se dá com a classificação final), sendo ou não prorrogáveis por até mais 2 anos.

    Pelo que pude ver desta discussão o concurso acabou em 2005 a validade.

    Ponto Importante: Se a referida ação foi ajuizada depois da data de validade do certame, não crie esperança alguma. No que tange a legislação administrativa brasileira e o entendimentos dos Tribunais, no SEU CASO PRESCREVEU O SEU DIREITO DE PROPOSITURA DE AÇÃO, POIS COMO DISSE O PRAZO ERA ATÉ DEZEMBRO DE 2005.
    LOGO, POSSO TE DIZER QUE SUA AÇÃO VAI SER JULGADA IMPROCEDENTE, pois se foi falado em réplica, e fato que foi ajuizada ação depois de DEZEMBRO/2005.

    No nosso ordenamento jurídico nada pode ser colocado a apreciação do Poder Judiciário a qualquer tempo.

    Grato

    Gustavo Plastino

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    Gustavo Quinta, 22 de janeiro de 2009, 9h46min

    Ola Leandro,

    No caso de sua cunhada tem sim como ajuizar ação ordinária para que efetivação de sua posse, pois falta pouco tempo para terminar o prazo para acionar a Justiça.

    A ação a ser ajuizada é ordinária com pedido de tutela antecipada para que seja efetivada a nomeação e posse, tendo em vista que por ela ser concursada, tem prioridade" em relação àquele que fora contratado, já que para exerecer o cargo pretendido é obrigatório a realização de concurso público de provas e títulos, sendo em face do Municiípio de São José do Rio Preto e da organizadora do Concurso.

    É bom que sua cunhada vá a Imprensa Oficial do Município ver se ela consegui o D.O em que conste o nome das pessoas que estão sendo contratadas. Depois é só contratar advogado e boa sorte!!!

    Atenciosamente,

    Gustavo Plastino - advogado

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    Elves Barros Quinta, 22 de janeiro de 2009, 10h45min

    Bom dia,
    Sou funcionário de uma Epresa de Economia Mista, onde o Estado é marjoritário, sou Operador e trabalho por turno de 12h por 48h, e trabalho como servidor público na prefeitura da minha cidade como contratado. No entanto passei no concurso público do mesmo cargo que exerço e devo ser chamado agora em março. Existe alguma impedição em assumir esse cargo? Por favor tirem essa minha dúvida.
    Abraços

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    taciana borba cotias Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h48min

    Olá, Gustavo!!
    Não sei se Ticiana seira eu?!
    Mas, a respeito da minha ação, venho informar que ajuizei Ação Ordinária em abril de 2008 e em junho já tive parecer favorável do MP.
    Resumindo, em agosto já estava nomeada através de uma antecipação de tutela.
    Desta forma, aconselho a todos a correrem atrás de seus direitos, pois ninguém acreditava no êxito do meu processo, mas consegui!!!

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    marisa rosa Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h39min

    meu email é [email protected]

    Olá pessoal. prestei concurso para técnico fazendário em 2006.O concurso foi homologado em dezembro do mesmo ano. No dia 10/12/2008 entrei com uma ação Mandado de Segurança, mas o concurso havia sido prorrogado. No referido município, a justiça mandou de imediato me nomear e empossar no dia 18 de dezembro de 2008. No dia 26 de janeiro (38 dias após) o município resolveu entrar com agravo no TJ. O desembargador aceitou e ainda mandou suspender a liminar (que também estava sendo cumprida, por sinal), alegando que o prazo de validade do concurso ainda não expirou e que pode causar dano ao erário. Disse ainda que a liminar está suspensa até a decisão do mérito e abriu prazo para dez dias. O que posso fazer agora? Alguém pode me ajudar urgentemente a "ganhar" o caso. Só entrei pq a advogada disse que eu ganharia, e que esse era o momento. E que havia decisões iguais as minhas, pois passei dentro do número de vagas. Alguém pode me ajudar com urgência??? É melhor pedir que seja anulado o ato do desembaregador por ter passado o prazo de embargo ou é melhor anexar documentos? O que posso fazer?

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    marisa rosa Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h40min

    Olá pessoal. prestei concurso para técnico fazendário em 2006.O concurso foi homologado em dezembro do mesmo ano. No dia 10/12/2008 entrei com uma ação Mandado de Segurança, mas o concurso havia sido prorrogado. No referido município, a justiça mandou de imediato me nomear e empossar no dia 18 de dezembro de 2008. No dia 26 de janeiro (38 dias após) o município resolveu entrar com agravo no TJ. O desembargador aceitou e ainda mandou suspender a liminar (que também estava sendo cumprida, por sinal), alegando que o prazo de validade do concurso ainda não expirou e que pode causar dano ao erário. Disse ainda que a liminar está suspensa até a decisão do mérito e abriu prazo para dez dias. O que posso fazer agora? Alguém pode me ajudar urgentemente a "ganhar" o caso. Só entrei pq a advogada disse que eu ganharia, e que esse era o momento. E que havia decisões iguais as minhas, pois passei dentro do número de vagas. Alguém pode me ajudar com urgência??? É melhor pedir que seja anulado o ato do desembaregador por ter passado o prazo de embargo ou é melhor anexar documentos? O que posso fazer?

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    JB Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 22h50min

    A marisa rosa | natal/RN

    Não sei e não quero adentrar nos mérito dos conhecimentos de Vossa advogada.

    Entretanto, o que eu sei é que a Suspensão da Liminar foi decidida com acerto, tendo em vista que ainda não expirou o prazo de validade do referido concurso, sendo o mesmo prorrogado.

    O que ocorre é que o concurso possui validade até dez/2010 (pelas suas informações) assim deve-se esperar dias antes de acabar o prazo de validade do referido concurso para entrar com MS.

    Também pode assegurar atraves de tal mandado de segurança já impetrado, garantir via este, a nomeação futura.

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