Olá,

Meu pai, já com quase 60a, pensava em se aposentar agora em 2008. O negócio dele vai de mal a pior... não conseguindo nem pagar direito as contas. Entretanto, para conseguir a aposentadoria integral, são necessários mais 2a de contribuição. 2a estes, que ele não tem como comprovar porquq perdeu a carteira de trabalho. A empresa fechou em 90. Meu pai foi à Junta Comercial (JUCESP) a fim de fazer uma busca e identificar os donos, mas o resultado foi que a empresa teria sido vendida a duas pessoas. Pessoas cujos CPFs não batem com o nome dado... e cujo endereço não existe (a rua referida, em Guarulhos, não existe, e o CEP dado é de uma praça, também em Guarulhos). Uma vez q ele não possui mais a carteira que comprovaria essa contribuição de 2a e não conseguiu ajuda pela Junta Comercial, esgotaram-se as possibilidades? Ele tem mesmo, a despeito de já ter contribuído, na prática, tudo o que devia, de contribuir mais 2a adicionais?

Agradeço quaisquer esclarecimentos sobre como proceder a partir de então. Andrea

Respostas

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    Americano Segunda, 01 de março de 2010, 16h14min

    Li o que Barabara Knatz disse a respeito de quem perdeu a Carteira de Trabalho e não tem como comprovar os anos trabalhados em uma empresa como é o meu caso. Ela disse que o INSS aceita a comprovação do extrato do FGTS se o mesmo conter a data do início e fim do vínculo com a empresa. Eu tenho esse comproante do FGTS que comprova esse vínculo mas ao chegar ao Posto de Atendimento da Pça da bandeira eles me disseram que não aceitam esse comprovante. O que eu faço? Mostrei além desse comprovante do FGTS, alguns contracheques de 1973 e 1974 completos. Devo dizer que esse comproante que consegui na Caixa Econômica Federal tem o início em 1973 e o término do vínculo em 1978. O que fazer agora. Queria que vc Barbara, se possível, me desse uma luz sobre o caso.

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    LENA. Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 1h31min

    Perdi minha CTPS onde estava assinada a minha constribuiçãopara o INSS no ano de 1965,procurei a firma que ainda existe,mas me disseram que não têm nada desta época, o que fazer?

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    Jurandy Terça, 22 de fevereiro de 2011, 13h32min

    Minha irmã está com 62 anos e somente 8 anos de recolhimento no INSS. Gostaria de saber se ela pode pleitear uma aposentadoria, pois ela não tem como provar que trabalhou outros anos na economia informal.

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    Astrogildo Zibório Sexta, 15 de março de 2013, 14h10min

    Uma sugestão!!
    Entrem na www.jucesp....as empresas mesmo falidas estarão registradas lá...tb poderão verificar nomes de sócios...prá isso terão que fazer cadastro e login!!
    É UMA DICA!!
    Meu irmão tinha trabalhado numa firma..não achava nada...consultei, achei o endereço de um sócio...fomos lá...ele deu um docto...OK!!??

    abçs
    zenaldo

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    Pedro G R Quinta, 05 de dezembro de 2013, 21h06min

    Perdi minha primeira carteira e preciso tirar minha certidão de Tempo de Serviço no INSS, só que não quero ir atrás da empresa pois já faz mais de 25 anos e não existe mais, há possibilidade de fazer uma declaração ao INSS abrindo mão destes registros e direitos, pois são apenas 4 meses registrado, não compensa. obrigado

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    Natalina Zanini Sexta, 04 de julho de 2014, 10h40min

    Bom dia, Gostaria de obter uma informacao pois estou com dificuldade. Trabalhei na empres Aluminio Couraca SA, Rua Piratininga 528 de 1965 a 1968, tenho tudo na carteira profissional sem rasuras nenhum, Agora dando entrada para a aposentadoria junto ao INSS, pede uma declaracao empregaticio dessa firma. E agora , passado tanto tempo (50) anos, nao existe mais, o que posso fazer para obter tal declaracao..Aguardo resposta , grata

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    Leobino Léo Ibiprev Escrit Aposentadoria Domingo, 06 de julho de 2014, 10h20min

    Bom dia Natalina.

    Caso tenha além do registro na CTPS, as alterações de salário e gozo de férias, não tem como o INSS negar. Sendo indeferido o pedido da aposentadoria, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial que terá exito.
    Abçs.

    Leobino Ramos Luz
    Contabilista Previdenciário
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    adamir costa Quinta, 25 de dezembro de 2014, 14h28min

    QUEM TRABALHOU HÁ MUITO TEMPO E PERDEU A CARTEIRA DE TRABALHO E QUISER AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO É SÓ PROCURAR O SINDICATO AO QUAL PERTENCIA. MOLE, MOLE....

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    Armando Quinta, 25 de dezembro de 2014, 20h11min

    adamir costa//
    Providencie:
    BO/Delegacia de Polícia
    Obtenha uma NOVA CTPS em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Poupa Tampo
    Procure os ex empregadores para anotação em cada página da NOVA CTPS
    .Para cada emprego, seu respectivo registro.
    Não será necessário os registros obedecerem ordem cronológica
    Se Vc está empregado, seu empregador deverá seguir o mesmo critério com base nas anotações de seu prontuário na empresa.
    É o que no momento lhe posso informar.
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Sábado, 17 de janeiro de 2015, 12h13min

    fui na caixa tira fgts inativos amoça pediu para el tira knis so que tem umas em presas que não tem adata de saida ai ela não aseitou da entrada mais no estrato do fgts tem ela pode da entrada ou não a empresa faliu e el moro a 500km de distancia

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    Desconhecido Sábado, 17 de janeiro de 2015, 12h15min

    fui na caixa tira fgts inativos amoça pediu para el tira knis so que tem umas em presas que não tem adata de saida ai ela não aseitou da entrada mais no estrato do fgts tem ela pode da entrada ou não a empresa faliu e el moro a 500km de distancia

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    Wesley Viana

    Wesley Viana Sexta, 12 de junho de 2015, 22h06min

    Olá, como faço para ter todos os meus carimbos na carteira depois que a mesma foi roubada junto com outros pertences?

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    Armando Sexta, 12 de junho de 2015, 23h32min

    Wesley Viana//
    1) providenciar BO Delegacia de Polícia
    2) obter nova CTPS perante os postos do MTE ou Poupa Tempo
    3)procurar os ex empregadores para a devida anotação em cada página da nova CTPS
    4)Para cada empresa, seu respectivo registro. Não existe necessidade da ordem cronológica dos empregos
    5)As informações do emprego ATUAL seguirão o mesmo critério conforme anotações de seu prontuário na empresa atual ou na do ultimo vínculo
    Boa sorte
    Armando

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    Joao Silva Eliyahu Sexta, 13 de novembro de 2015, 11h45min

    ola bom dia .. tive minhas di duas cateiras de trabalho anteriores queimadas onde constavam boa parte dos meus registros empregaticios e hoje ja estando em meus calculos perto de completar meu tempo pra se aponsentar gostaria de saber como farei pra comprovar poi tem empresas que nao existem mais.....nas carteiras estavam todos os registros antes de 1999..att obg joao

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de novembro de 2015, 13h44min

    Faça uma pesquisa pelo seu NIT junto a CEF.

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    Armando Sexta, 13 de novembro de 2015, 19h13min

    João Silva Ellyahu//
    Com a CTPS atual (anteriores queimadas) tente também, levando seus documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua, luz ou telefone) e principalmente o número do PIS/PASEP numa Agência do INSS pedir um extrato do seu CNIS´Cadastro Nacional de Informações Sociais ao Trabalhador. Trata-se de um documento que pode lhe ser fornecido na hora. Se houver embaraço em uma Agência, vá a uma outra.
    Sds. cordiais
    Armando

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