Eu gostaria de saber se eu mesmo posso entrar com o requerimento de Usucapião sem ter um advogado? Pergunto isso por que eu mesmo que tenho que correr atraz de toda a documentação que precisa, e, mesmo assim os advogados que eu consultei cobrariam um preço muito acima dos meus rendimentos, e com toda a certeza eu não tenho condições de pagar. Poderia entrar com o pedido junto a um advogado publico, mas, segundo experiências de conhecidos meus, o processo fica muito demorado, e não posso esperar o tanto de tempo pra isso. Aguardo respostas. Obrigado!

Respostas

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    kosteczka Domingo, 17 de abril de 2011, 22h49min

    Qualquer tipo de ação, é possivel entrar na justiça, somente com advogado, com exceção das ações no juizado especial, limitados ao valor da causa.

    O fato de voce utilizar um advogado dativo (do Estado), não importa em demora no processo, alias, esses profissionais são bem vigiados, e, qualquer incorreção, podem ser punidos.

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    Claudio Dias Batista Quarta, 20 de julho de 2011, 0h01min

    Voce pode requerer usucapião somente através de advogado. Temos um site que pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre ações de usucapião nas principais cidades do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Sorocaba, Guarulhos, Goiânia, Porto Alegre, Curitiba, Campinas, Fortaleza, Salvador, Osasco, Campo Grande, entre outras. diasbatistaadvogados.blogspot.com/p/usucapiao.html

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    Wagner / Igaratinga Segunda, 15 de agosto de 2011, 16h22min

    Trabalho no setor de cadastros da Prefeitura de Igaratinga, preciso emitir uma declaração (ou certidão) dizendo que um imóvel constante de uma ação de USUCAPIÃO não pertence ao Município e que o Município não tem interesse nessas terras. Vocês teriam um modelo desse tipo de declaração (ou certidão) que possa me ajudar? Agradeço antecipadamente.

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    Robson de jesus Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h01min

    boa tarde,Srs.estou com serios problema,meu avo (ja falecido) comprou um terreno. o terreno foi desmembrado na prefeitura, na parte de traz morava meu tio e na parte da frente minha mae (ja falecidos); hoje mora na parte da frente eu moro e na parte de traz
    mora minhas prima filhas do meu tio. sotem um problema! a saida da minha prima esta pela minha e ela quer murar meu quintal para ter a saida dela independente. e colocou na defensoria publica...me ajudem por favor me de uma orientaçao, pois o terreno nao tem escritura so imposto

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    edmauro da pesquisa Quinta, 29 de março de 2012, 19h07min

    tenho todas duvidas a respeito de passo a passo como pleitear o uso capiao, pois eu mesmo fiz a planta dos 3 imoveis que constam no teerreno e fiz a mediçao do mesmo, e estou aguardando como proceder agora..

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 29 de março de 2012, 19h50min

    O primeiro passo é a procura de um advogado, ele que lhe explique os próximos passos.

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    Julio Cesar Rocha Sábado, 30 de março de 2013, 16h47min

    Mora numa casa à + de 20, com um título de posse de 90 anos da terra, dado pela prefeitura e esse titulo tem + de 10 anos, e num fundos da casa tem um terreno do qual eu cuido (carpindo o mato, tirando a sujeira), nele estendo roupas, prendo meus cachorros, ñ tenho nada construído, posso dar entrada no usucapião desse terreno ? Ñ sei quem é o dono do terreno.

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    smn Sábado, 30 de março de 2013, 18h56min

    Julio,

    Eu moro em uma casa e ao lado tinha uma lixeira, antes de construir minha casa, limpei todo o terreno, inclusive o terreno ao lado, cerquei o meu e o do lado, acabei com a lixeira e cuidei dele, comecei a construir minha casa e fiz um telheiro no terreno do lado.

    Resumindo, estou lá há 20 anos, entrei com o processo de usucapião há 3 anos pela Defensoria Publica da região administrativa do bairro, como neste tempo nunca houve reclamações sobre o imóvel foi possível, primeiro veja o endereço correto do local para pegar o encaminhamento na Def. Púb. para o setor de engenharia da prefeitura, que te passará cópia da planta do imóvel para dar início ao processo, você pegará um protocolo com o endereço do imóvel e aguardará a vistoria do imóvel para as devidas medições, demora, mais você terá um documento oficial da entrada no processo de usucapião.

    Espero ter ajudado.

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    Charlene Farias Sexta, 10 de maio de 2013, 13h11min

    Minha sogra reside em um apartamento de 138,446 m² a 11 anos (posse) ela nunca viu o dono (simplesmente entrou, uma que o imóvel já estava abandonado a 4 anos). ela possui conta de luz e todos os comprovantes de condominio em seu nome (insclusive já foi sindíca do edifício). Solicitamos uma certidão de ônus e nesta consta os nomes do proprietário e sua esposa e também informa que o imóvel está hipotecado em favor do Banco Econômico S/A - Crédito Imobiliário (esse banco decretou falência em 1994). Fomos a prefeitura para parcelar divídas de IPTU. Gostaria de saber se seria possível usucapir este imóvel mesmo constando esta hipoteca, sendo este o único ônus que incide sobre o imóvel. Podemos entrar com usucapião? Existe possibilidade de ganhar a causa?
    e-mail: [email protected]
    Obrigada!

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    [email protected] Quarta, 10 de julho de 2013, 4h52min

    Prezada charlene existe esta possibilidade basta contratar um advogado e propor a ação.

    Atenciosamente Dr Wilson
    [email protected]

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    kaduvini Quinta, 17 de julho de 2014, 20h09min

    Ola, minha amiga divorciou e no divorcio não foi feito a divisão de bens!

    O ex-marido ficou com ama pequena empresa de comunicação visual e ela e a filha que era menor ficou com uma casa inacabada e sem emprego.

    Até hoje o ex-marido mantem a pequena empresa, a filha agora maior de idade foi embora e casou.

    A minha amiga agora com 50 anos de idade continua na casa, ela faz muitas benfeitorias, o imposto IPTU é isento.

    Ela esta nessa casa a mais de 10 anos, ela tope requerer usucapião?

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    Ana Paula Andrade Domingo, 31 de agosto de 2014, 10h13min

    Meus pais compraram uma casa em 1989 e a pessoa que vendeu só forneceu um contrato de compra e venda. O mesmo vendedor comprou de uma senhora, que tinha a escritura e passou o papel para o comprador, mas o mesmo não passou a escritura para o nome dele. Passaram-se mais de 20 anos e minha mãe se separou de meu pai neste tempo e ele abriu mão da casa em documento no divórcio para ela... a ex proprietária faleceu (a pessoa que tem o imóvel no cartório de imóveis) e não conseguimos encontrar a pessoa que vendeu o imóvel para meus pais...tem como entrar com usocapião? como proceder, já que se trata de uma compra de imóvel, não ocupação ou locação? obrigada!

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    Claudio Dias Batista

    Claudio Dias Batista Sexta, 30 de janeiro de 2015, 9h11min

    Não pode requerer usucapião sem advogado. Veja no site http://diasbatistaadvogados.blogspot.com/p/usucapiao.html

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    elaine cristina cotta Sexta, 30 de janeiro de 2015, 14h11min

    Uma duvida sobre usucapião. Meu pai comprou um terreno em 1994, desde 1995 moramos no barraco que ali ele construiu. Ele morou conosco ate 2001, foi embora e agora em 2015 veio a falecer, recebemos os documentos do terreno e junto descobrimos que existe uma divida com a imobiliaria que meu pai nao pagou. Hoje minha mae ja fez benfeitorias na casa. Eu quero saber se posso entrar com recurso de usucapiao nesta casa e se isso elimina a divida com a imobiliaria ja que nao temos condicoes para pagar. Obrigada

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    Fazzano De Luna

    Fazzano De Luna Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 0h07min

    Presados amigos em quetao do IPTU e todas as taxa referente aos terreno e propriedades pode ser coloca em seu nome somente a escritura e as transcriços que nao mas vc podem fazer um contrato de compras e venda de uma pessoa de confiaçao constando tanto de posse anterior ate a presente data colocando reconhece firma no cartorio depois da entrada na prefeitura como se foce dono os IPTU E OUTRO DEBITOS REFERENTE O IMOVEL JA VEM NO PROCIMO ANO EM SEU NOME , no estado de sao paulo e assim que funciona as coisas.

    [email protected]

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    Frederico Zanon

    Frederico Zanon Terça, 02 de junho de 2015, 8h04min

    Bom dia! Gostaria de esclarecimento sobre uma situação: meu pai morou praticamente a vida inteira em um imóvel que já era usado pelos seus pais. Devem ter ficado aproximadamente uns 65 anos (somado o tempo que meus avós e meu pai moraram). O imóvel me parece que era da Igreja Católica, mas acabou ficando para uso deles.Meu pai faleceu ano passado deixando dois filhos, eu e minha irmã. Era intenção dele registrar o imóvel em nosso nome, porém ele adoeceu antes. Primeiro gostaria de saber se tenho algum direito, se existem caminhos para conseguir essa posse. Meu primeiro já retirou certidão em dois cartórios da região e não está registrado. Ouvi dizer que existe o usucapião urbano. "Código Civil, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." Meu pai se enquadrava nessa situação. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

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    Marco Aurélio Simões

    Marco Aurélio Simões Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 17h46min

    Deveria sim o cidadaão exercer sua cidadania plena e ele peticionar a justiça. Infelizmente no Brasil há maior número de advogados do mundo e no congresso nacional. Uma máfia que impede o exercicio da cidadania. Um advogado como nos paises desenvolvidos deveria ser um serviço de livre vontade e não imposto. Sinceramente, vivemos ainda um pais de cartorários e papeis.

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