Ação Reconhecimento de União Estável Pos Mortem

Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!!

Vi o Forum do Jus Navegandi e gostaria de saber se vocês poderia me ajudar a tirar algumas dúvidas em relação a Ação de Reconhecimento de União Estável Pos Mortem.

Estou com um caso desse para fazer e tenho dúvidas contra quem propor a ação, pois eles foram casados e depois se separaram judicialmente, voltando a conviverem em União Estável após a separação até a data do falecimento do de cujus.

Os únicos herdeiros são os filhos em comum do casal. Minha dúvida é a seguinte: Proponho a ação contra o de cujus e chama os herdeiros (filhos do casal) para representá-lo ou não???

6 Respostas
Carlos Andrade_1
Há 17 anos ·
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Prezada Silvana,

Qual o interesse jurídico nesta declaração? Se há bens a serem perseguidos, o pólo passivo são seus herdeiros. REsponder a esta pergunta é essencial.

Carlos Andrade, advogado e consultor jurídico. [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Dr Carlos,

O interesse jurídico nesta Declaração e ver reconhecida a União Estável para requerer o benefício de pensão por morte junto ao INSS, uma vez que ela era dependente economicamente do de cujus.

Então não teria um pólo passivo????

debora barbosa
Há 17 anos ·
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Sr. Carlos,

Nao precisa propor ação contra ninguem poderá entrar com Ação de Reconhecimento de União Estável ou mesmo Ação Declaratória. ´

No entanto, será necessárioa ter provas documentais e testemunhais.

CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA
Há 17 anos ·
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Boa noite,

Pelo que entendi, se tratando de ação declaratoria de reconhecimento de uniao estavel "post morte", para fins previdenciarios não há polo passivo.

Se for possível gostaria de um modelo desta ação, pois estou precisando para auxiliar minha avó.

Desde já agradeço.

Sabrina Lima de Souza
Há 17 anos ·
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Bom dia, pessoal. Gostaria de um modelo de uma declaratoria de reconhecimento de união estavel pos mortem c/c pensão por morte. Obrigada.

patricia sandri
Há 15 anos ·
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ola, meu companheiro faleceu a quase um ano, ele era funcionário público. Fui até a prefeitura logo após a data do óbito e eles me disseram que não adiantaria pedir a pensã sem o reconhecimento da união esyavel por via judicial. Entrei com a ação declaratória e esta foi procedente, agora entrei com o pedido administrativo na prefeitura, solicitando a pensão e os atrasados oriundos da data do óbito e os mesmos me informaram que a pensão não retroagirá, só será paga a partir do reconhecimento da união estavel, que se deu a poucos dias atrás. Como devo proceder!!!

obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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