Ação Reconhecimento de União Estável Pos Mortem
Boa Tarde!!!
Vi o Forum do Jus Navegandi e gostaria de saber se vocês poderia me ajudar a tirar algumas dúvidas em relação a Ação de Reconhecimento de União Estável Pos Mortem.
Estou com um caso desse para fazer e tenho dúvidas contra quem propor a ação, pois eles foram casados e depois se separaram judicialmente, voltando a conviverem em União Estável após a separação até a data do falecimento do de cujus.
Os únicos herdeiros são os filhos em comum do casal. Minha dúvida é a seguinte: Proponho a ação contra o de cujus e chama os herdeiros (filhos do casal) para representá-lo ou não???
Prezada Silvana,
Qual o interesse jurídico nesta declaração? Se há bens a serem perseguidos, o pólo passivo são seus herdeiros. REsponder a esta pergunta é essencial.
Carlos Andrade, advogado e consultor jurídico. [email protected]
ola, meu companheiro faleceu a quase um ano, ele era funcionário público. Fui até a prefeitura logo após a data do óbito e eles me disseram que não adiantaria pedir a pensã sem o reconhecimento da união esyavel por via judicial. Entrei com a ação declaratória e esta foi procedente, agora entrei com o pedido administrativo na prefeitura, solicitando a pensão e os atrasados oriundos da data do óbito e os mesmos me informaram que a pensão não retroagirá, só será paga a partir do reconhecimento da união estavel, que se deu a poucos dias atrás. Como devo proceder!!!
obrigada