Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 28 de janeiro de 2013, 8h51min

    lance seu pedido na parte de Direito Previdenciário...se deixar passar mais de 5 anos perderá o seu direito de restituição....Abraços.

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    Fernandes Terça, 07 de janeiro de 2014, 9h50min

    Olá pessoal, poderia me auxiliar, estou com uma empresa com Divergência Gfip de alguns meses, no qual demostra o valor de cada mês, fui olhar as guias e todas estão pagas, só que todas elas sem a devida multa porque não foram pagas dentro do vencimento.
    Minha pergunta é, como faço para pagar estas diferenças, qual seria o procedimento certo.
    Em alguns fóruns na internet diz que pode pagar a diferença com a devida multa, com a mesma competência e código de recolhimento, em uma GPS avulsa será que está certo?

    Um abraço a todos.

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    A

    [email protected] Quarta, 12 de novembro de 2014, 13h09min

    oii preciso de ajuda trabalho numa loterica e paguei um carne de GPS errado era 144,50 e eu paguei 744,55 e vou te que pagar 600,00 ..tem como excluir ? me ajude por favor!!!!! obrigado! O QUE EU FAÇO??

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 12 de novembro de 2014, 15h28min

    VOce pagou ou não 744,55??? Por que você diz que vai ter de pagar 600,00?? Não seria paguei 600,00 a mais??

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 13 de dezembro de 2014, 17h09min

    Pois é, Eldo,
    A consulente já deve ter resolvido o caso porque não retornou....na sua casa lotérica deve haver meios de estornar o errado e relançar o correto, também entendi um lançamento a maior de 600,00, quando só entraria no caixa 144,50...o desespero fez com que ela aqui recorresse, mas não veio encerrar a consulta.

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    Roberto Henrique Carneiro da Cunha

    Roberto Henrique Carneiro da Cunha Quarta, 26 de agosto de 2015, 19h12min

    ola, tenho uma pergunta. Fiz o pagamento do GPS de 4 meses indevidos, pois a pessoa estava de licença. Gostaria de saber se tem como recuperar o dinheiro pago e como eu faço? obrigado

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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Quinta, 27 de agosto de 2015, 15h10min

    Prezado Roberto Henrique,

    O Sr. deve comparecer no atendimento ao contribuinte, na Receita Federal e solicitar, mediante comprovação de documentos, a restituição da contribuição a maior. O ideal é que seja feito por um advogado especializado.
    Outra opção, inclusive mais rápida, é fazer a compensação de haveres, ou seja, deduzir o seu crédito (valor pago incorretamente) com o futuro crédito fazendário.

    Att.
    Tarcisio Dantas.
    [email protected].

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