Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

Respostas

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    Marcilene Feio Lima Quarta, 28 de janeiro de 2009, 19h44min

    Fui aprovada no Concurso do MPU pra o cargo de Bibliotecária, fiquei em 2º lugar para Boa Vista /RR . O primeiro lugar foi chamado para PGR, gostaria de saber onde posso pedir informações de como ser nomeada para algum órgão vinculado ao MPU?

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    R

    Roberta Gomes Sexta, 30 de janeiro de 2009, 0h26min

    Olá!
    Gostaria de alguns esclarecimentos.
    Meu marido é militar e provavelmente estará sendo transferido "interesse da administração", também sou funcionária pública federal da IFES, em estágio probatório. Se ele for realmente transferido o que devo fazer? quando ele se aposentar preciso retornar ao meu órgão de origem? se minha IFES pedir o meu retorno ele também pode me acompanhar?
    aguardo resposta
    Abraços!

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    I

    Isac Almeida Sexta, 30 de janeiro de 2009, 21h57min

    Sou servidor, em estágio probatório, da Universidade de Brasília e tenho interesse em ser redistribuido para outra IFE. A questão é que existe uma norma da reitoria que veda a redistribuição em estágio probatório. Já entrei em contato com a universidade que pretendo ir e eles disseram que poderia enviar uma vaga para a UnB em troca da minha vaga, ou tambem, outra possibilidade é que existe um servidor dessa IFE que esta interessado em vir para a UnB, daí trocaria com ele. Minha pergunta é: a permuta é considerado redistribuição? teria chance de conseguri a redistribuição mesmo existindo essa norma interna na UnB?

    []´s

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    A

    Ana_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 20h59min

    Olá,

    Sou servidora em Estágio Probatório em uma instituição vinculada ao MEC no Estado de Goiás . Meu marido passou em um concurso para cargo efetivo em Brasília ( na esfera federal) mas ainda não foi chamado e passou para substituto em um cargo do GDF. Minhas dúvidas são as seguintes:
    1-Serei redistribuída ou removida?
    2- Dependo de vaga/ cargo existente no local onde serei lotada, ou a minha vaga/ cargo "me acompanhará" ?
    3-Legalmente posso acompanhar meu marido quando ele iniciar como substituto no GDF ou tenho que esperar ele ser chamado para o cargo efetivo ( federal)?
    4-Como devo proceder na minha instituição de origem, já tenho que dar entrada ou apresentar alguma documentação?

    Obrigada,
    Ana

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    Eliane de Souza_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h53min

    O que é necessário para ocorrer uma cedência entre municípios diferentes de um funcionário público?

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    roberto luiz santos Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 5h37min

    gostaria de um auxilio. Sou servidor federal e fui removido de oficio para um local ande tem a unidade ( estadual) em que trabalha minha esposa, pode ser feita a remoção para acompanhamento, em casos de unidades da federação diferentes??

    E se o estatuto que rege o seu serviço não comtempla igualmente a Lei 8122/91 ??

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    jaqueline botelho Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 11h14min

    Sou concursada do Estado de Roraima.
    Vim pra Belo Horizonte fazer Mestrado em Educação e consegui licença remunerada para estudos.
    Porém meu esposo militar veio junto ex-officio, para o Colégio Militar cumprir um triênio. Meu mestrado foi finalizado em dois anos então pedi licença sem remuneração para que pudesse acompanhá-lo no último ano.
    Mas no final do triênio 2006/2007/2008 ele foi obrigado a pedir transferencia. e Pedimos para Roraima para que eu pudesse assumir meu cargo mas, INFELIZMENTE o exercito não o transferiu, mandando ele vir para taubaté ex-officio.
    Mas agora eu estou com um grande problema:
    1 - Não posso pedir exoneração do cargo e prestar concurso em outra localidade, visto que o Estado de Roraima investiu em minha educação, com o dinheiro publico.
    2 - Meu esposo não pode ir para Roraima, sendo tranferido ex-officio para Taubaté
    3 - Tenho dois filhos e o sálario apenas do meu marido não está sendo suficiente, precisando de complementação

    A PERGUNTA É A SEGUINTE:
    COMO PODERIA PROCEDER PARA VOLTAR A RORAIMA, RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, MAS EM COMPANHIA DE MEU ESPOSO E FILHOS, POS OS MESMOS SÃO MENORES, E PRECISAMOS E QUEREMOS SANAR MINHA DIVIDA?

    att,
    Jaqueline

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    jaqueline botelho Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 11h14min

    Sou concursada do Estado de Roraima.
    Vim pra Belo Horizonte fazer Mestrado em Educação e consegui licença remunerada para estudos.
    Porém meu esposo militar veio junto ex-officio, para o Colégio Militar cumprir um triênio. Meu mestrado foi finalizado em dois anos então pedi licença sem remuneração para que pudesse acompanhá-lo no último ano.
    Mas no final do triênio 2006/2007/2008 ele foi obrigado a pedir transferencia. e Pedimos para Roraima para que eu pudesse assumir meu cargo mas, INFELIZMENTE o exercito não o transferiu, mandando ele vir para taubaté ex-officio.
    Mas agora eu estou com um grande problema:
    1 - Não posso pedir exoneração do cargo e prestar concurso em outra localidade, visto que o Estado de Roraima investiu em minha educação, com o dinheiro publico.
    2 - Meu esposo não pode ir para Roraima, sendo tranferido ex-officio para Taubaté
    3 - Tenho dois filhos e o sálario apenas do meu marido não está sendo suficiente, precisando de complementação

    A PERGUNTA É A SEGUINTE:
    COMO PODERIA PROCEDER PARA VOLTAR A RORAIMA, RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, MAS EM COMPANHIA DE MEU ESPOSO E FILHOS, POS OS MESMOS SÃO MENORES, E PRECISAMOS E QUEREMOS SANAR MINHA DIVIDA?

    att,
    Jaqueline

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    Luciana_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 13h38min

    NILDE,
    também estou interessada em saber qual é o primeiro passo para redistribuição/remoção. Por favor, contate-me por email ([email protected]).
    Aguardo retorno e agradeço a atenção.
    Luciana

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    mario barata Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 10h41min

    Isac,

    desculpe a pergunta, mas para qual IES que vc. quer ser redistribuido?
    Explico, estou querendo ser redistribuido para UnB.

    abs.
    Mario

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    marilene lima da silva Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 22h27min

    Sou Professora do Ensino Básico Ex-Território.Pedi a minha redistribuição para a UFPB - PB , mas por ter demorado tanto a sair, solicitei o cancelamento da mesma no dia 12/02/2009 através de requerimento.
    Gostaria de saber o seguinte: Ainda há tempo para o cancelamento? O processo foi movimentado no dia 14/01/2009 e já está no orgão de origem - SUBSEC PLANEJ ORCAM E ADMINISTRAÇÃO -MF

    Aguardo resposta e obrigado pela atenção.

    Marilene Lima

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    Fernando Lopes_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 12h51min

    Estou sendo redistribuido, a pedido da administração, para outra IFES, quais são os meus direitos?

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    Vanessa David Domingos Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 16h28min

    Sou Professora de um Instituto federal de Ciencia e Tecnologia e fui redistribuida do campus de uma cidade para outra cidade dentro do mesmo estado, por mina solicitaçao devido motivos pessoais. Gostaria de saber se a ajuda de custo à mudança de sede é uma obrigatoriedade ser paga pelo campus que me recebeu e se deve ser imediata em funçao da portaria oficial da redistribuiçao. Esta duvida surgiu pois uma funcionaria comentou que a instituiçao que me recebeu nao teria obrigatoriedade em pagar esta ajuda de custo.

    A ajuda de custo prevista na lei 8112 ..consta como um direito do servidor independente se foi a pedido da administraçao ou do servidor, estou correta?

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    Maria Derly Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 8h49min

    Estou com um processo de redistribuição em andamento, portanto a vaga que a instituição de destino enviou para a minha instituição de origem deve ser provida até dia 02/03/09. Pois código de vaga autorizado pelo Ministério da Educação PORTARIA No- 988, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 deverá ser colocado em edital conforme autorização do Ministério do Planejamento PORTARIA Nº 286, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 publicado no DOU no dia03/09/08, seis meses a partir da publicação.Portanto a documentação da redistribuição do cargo foi autorizada pelo Reitor da instituição de origem ontem, pelo que eu sei agora deverá ser encaminhado para Brasília para que o Ministro da Educação autorize e assine a portaria de redistribuição. Mas como agora temos o recesso de carnaval e na próxima semana já é 02 de março, corre o risco desse processo ser cancelado?

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    Marlusa Quarta, 04 de março de 2009, 22h57min

    Olá, meu marido é do IFRJ (ex- CEFET Quimica Nilópolis) e tem interesse em vir para o CEFETMg. Alguém interessado na troca? Se sim, favor entrar em contato: [email protected]

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    Lais_1 Terça, 10 de março de 2009, 17h18min

    Gostaria de uma informação: sou professora de uma universidade Federal (professora de terceiro grau) e gostaria de solicitar redistribuição para um cefet. É possível essa troca? Como devo proceder?

    Muito obrigada pela atenção!

    Lais

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    Carneiro_1 Sexta, 13 de março de 2009, 11h12min

    Minha esposa, funcionária pública estadual, está sendo removida para outra localidade dentro do estado. Eu, funcionário público federal, posso acompanhá-la, de acordo com a lei 8112, seja por remoção ou por licença para acompanhar cônjuge, na modalidade de exercício provisório.
    Entretanto meu órgão não está presente nessa nova localidade. Posso eu ter exercício provisório em órgão federal diverso do meu atual na nova localidade?
    Se isso ocorrer perco a gratificação de desempenho de atividade específica do meu cargo? Por exemplo, sou Analista em C&T na área de Análise de Sistemas e tenho convite do TRE da nova localidade para assumir atividade similar (Analista Judiciário - Análise de Sistemas). Nesse caso, eu perderia a GDACT (Gratificação de desempenho de atividade de Ciência e Tecnologia) e o Adicional de Titulação de Mestrado?

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    Antonio Lopes_1 Quinta, 19 de março de 2009, 11h50min

    Fui removido em Novembro de 2008, e gostaria de saber se possuo algum direito sobre isto, outra coisa é que estou fazendo mestrado e por não ter obtido exito em uma disciplina fui excluido do mesmo, porem minha instituição está solicitando que eu devolva os valores impregados com o convenio realizado entre minha instituição eo ógão realizador do mestrado, sendo que não fui nem liberado para tal. O que fazer?

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    Elizabete da Silva Lins Sexta, 20 de março de 2009, 10h41min

    Fui demitida no Governo Collor, anistiada, e fui readmitida através da justiça, hoje vivo um grande dilema, pois sempre fixei residencia em Manaus-Am, mas me lotaram no MEC em Brasilia com Exercicio Provisório no CEFET-AM, hoje IFAM. Gostaria de pedir minha redistribuição, pois me sinto muito insegura. O MEC não tem Plano de Carreira e o CEFET-AM tem. Pergunto: Posso ser readistribuida para o CEFET-AM, hoje IFAM? Se posso, entro no Plano de Carreira deles? Se for redistribuida vou ter alguma perda no meu salario? Pois mais uma vez fui prejudicada. Em janeiro me surpreenderam, com a retirada de uma gratificação (GDPGTAS) era de R$ 880,00 e isso me arrasou mais uma vez, pois é quase 50% da minha remuneração, não fiz por onde estar nessa situação, por isso lhes peço. Por favor me respondam o que devo fazer. Desde já muito obrigado.

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    Luiz_1 Domingo, 29 de março de 2009, 12h06min

    Olá, gostaria de saber se existe um meio legal de eu conseguir transferência de uma unidade de ensino IES - Federal para outra em outro estado. Explico: Sou professor do quadro Efetivo Permanente (ainda em estágio probatório) do IFMT antigo CEFET e gostaria por motivos particulares e também por não adaptação psicológica à região onde me encontro (poderia estar produzindo muito mais em outra unidade de ensino onde estivesse melhor adaptado com certeza) pedir minha transferência para IFSP do interior de SP. Existe algum caminho que eu possa tomar para que consiga meu objetivo e que possa dessa maneira me sentir mais satisfeito pessoalmente e ao mesmo tempo demonstrar um rendimento no trabalho ainda melhor do que tenho hoje em dia? A questão não é salarial, pois tenho certeza que ganharei menos lá que aqui diante do cargo que hoje ocupo, contudo essa não é minha preocupação. Agradecidamente. Se postei em lugar errado por favor me indiquem onde devo postar, sou novo aqui.

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