Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

Respostas

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    TAMMY Sexta, 29 de maio de 2009, 11h19min

    Oi Giuliana,

    Desculpe-me por não ter respondido sua questão, mas é que são tantos tópicos que acabei passando batido pelo seu.

    Creio que seja lícito o impedimento inicial haja vista a existência de uma aceitação tácita aos ditames do Edital.

    Quanto ao art. 256 da Constituição Federal, ele tem sido arguido em muitos casos de Redistribuição, porém, isso não tem dado 100% de resposta positiva, ou seja, não há direito líquido e certo.

    Como no seu caso há o complicador da permanência mínima prevista em Edital, imagino que será uma luta maior ainda.

    Mas vamos lá, tentarei mostrar-lhe um caminho possível a seguir (e claro, você precisará de um advogado caso a pendega precise ir às vias judiciais).

    A legislação estadual não prevê a condição do estágio probatório para a concessão do benefício. Se essa condição consta apenas no Edital, a lei sobrepoe-se a este. O Edital pode ser considerado "a lei" do concurso mas não é LEI porque não é emanada no legislativo e tudo que constar em um Edital não pode ferir o que está previsto em lei e nem estabelecer critérios não abarcados por ela.
    A partir dessa alegação, você poderá suscitar também os direitos sociais previstos na Constituição Federal e que em cumprimento a estes a cláusula editalícia perde o seu valor.
    Também pode-se alegar que a vedação à Remoção no período de três anos refere-se ao pedido provocado pelo servidor e que sendo a remoção para acompanhar conjuge não há quebra de legislação pois esta é obrigatória à Administração pública.


    Bom, seria mais ou menos isso. Lógico, que aqui é texto em linguagem simples para se fazer entendida mas você deve peticionar com o maior embasamento possível.

    Grande abraço e boa sorte

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    TAMMY Sexta, 29 de maio de 2009, 11h22min

    Vitor (brasília)


    Teu caso é igualzinho ao do Ivan Bremm. Não há legislação que te ampare nesse caso, O caminho a seguir é a Remoção a pedido, sabendo que não há obrigação nenhuma da concessão. Ficará a cargo de sua Administração decidir pela perda do servidor em benefício desse mesmo.


    Grande abraço

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    TAMMY Sexta, 29 de maio de 2009, 11h26min

    Jussara (Campo Grande/RJ)

    Não há obrigatoriedade da concessão da Redistribuição. A postura do seu órgão é a mais comum em todos os casos: Se o servidor deseja sair, a administração não vai querer perder a vaga, então que venha um outro cargo para suprir a falta.

    É muito comum. E correto.

    Não vejo solução melhor para o seu caso. Boa sorte.

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    Artur_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 11h45min

    Tammy, ou qualquer outra pessoa que souber me responder.
    Sou docente da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES), lotado no campus de São Mateus, norte do estado, ainda em estágio probatório (1 ano desde a posse). Recentemente fomos surpreendidos que o campus poderá ser desmembrado e transformado na Universidade Federal de São Mateus, segundo projeto de lei que encontra-se na câmara dos deputados.

    Tenho interesse em permanecer na UFES, pois fiz o concurso para esta instituição e fui nomeado nela. O ato de desmembramento me redistribui automaticamente para a nova universidade federal, é o que dizem. Existe alguma chance de eu obter na justiça federal o direito de permanecer onde fiz o concurso, ou seja, na UFES?

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    Daniel Terça, 16 de junho de 2009, 9h25min

    Sou servidor Tecnico Administrativo no cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal de Itajubá-UNIFEI e gostaria de pedir redistribuição para a Universidade Federal de Alfenas-UNIFAL.
    Sou natural de Alfenas e tenho que me dirigir para Itajubá toda a semana aproximadamente 175 km, alem de ter despesas como aluguel, alimentação e combustivel. Tais despesas não irei ter se fosse redistribuido para a cidade de Alfenas.
    Gostaria de saber como devo proceder para dar inicio a minha solicitação de redistribuição.
    Grato
    Att.

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    giuliana Quarta, 17 de junho de 2009, 22h43min

    Tammy,
    muito obrigada por me responder.
    um grande abraço!!

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    Luiz Henrique Quarta, 01 de julho de 2009, 17h53min

    Olá Carlos_1,
    gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Recentemente passei no Concurso para Tec. em Laboratório/Informática na instituição UFERSA localizada numa cidade do interior do RN, minha Noiva também passou em um concurso, para Téc. em Laboratório/Química na UFRN localizada na capital Natal, então quando estivermos trabalhando iremos nos casar. Sendo instituições diferentes mais como as duas são Universidade Federal, qualquer um de nós pode pedir transferência/Remoção...?

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    Luiz Henrique Quinta, 02 de julho de 2009, 10h50min

    gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Recentemente passei no Concurso para Tec. em Laboratório/Informática na instituição UFERSA localizada numa cidade do interior do RN, minha Noiva também passou em um concurso, para Téc. em Laboratório/Química na UFRN localizada na capital Natal, então quando estivermos trabalhando iremos nos casar. Sendo instituições diferentes mais como as duas são Universidade Federal, qualquer um de nós pode pedir transferência/Remoção...?

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    TAMMY Quinta, 02 de julho de 2009, 16h19min

    Artur_1,

    Infelizmente, essa é a modalidade prevista na lei 8.112 quando se trata de extinção/desmembramento de órgão. Os servidores lotados naquela Unidade deverão ser resdistribuídos para outro órgão com equivalência de atribuições que é o que vai ocorrer com a sua Unidade, até porque você ainda não adquiriu a Estabilidade no serviço público.

    Acho muito difícil você obter resultado diverso na justiça federal. É algo regulado por lei. Não vejo lacunas jurídicas que possam tornar efetivo o seu direito a permancer na UFES. Até porque, veja bem, se você quisesse ir agora, na atual situação, para o Campus de Vitória seria necessário abrir um processo de Remoção, comprovando assim a independencia de cada Campus.

    De qualquer forma, boa sorte.

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    TAMMY Quinta, 02 de julho de 2009, 16h27min

    Luiz Henrique

    Qualquer um dos dois pode solicitar a Remoção. Só não é fácil conseguir.


    boa sorte

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    Carolina Medeiros Sexta, 03 de julho de 2009, 22h10min

    Olá... preciso de ajuda urgente.
    Fui convocada recentemente e assumi uma vaga no estado do Rio de Janeiro para professora do ensino básco. Comecei a exatamente 15 dias na cidade onde moro. Mas, já havia marcado a data do meu casamento e, meu futuro esposo e eu iremos morar bem distante daqui, pois ele já trabalha em uma empresa privada nesta cidade (Resende-RJ).
    Será se no meu caso eu já teria direito a ser transferida de coordenadoria para acompanhá-lo? Ou preciso esperar o tal probatório?
    Estou perdida...

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    Davidson Terça, 07 de julho de 2009, 14h35min

    Boa tarde pessoal, por favor se alguém poder esclarecer minha dúvida me ajude!

    Eu sou servidor (professor do ensino básico, técnico e tecnológico) do espírito santo e estou tentando transferência para minas gerais. A pergunta é: se alguma universidade federal tiver interesse e vaga de contrapartida eu posso conseguir transferência?

    Lembrando que eu estou em um instituto federal de educação técnica e tecnológica (antigo cefetes) e quero ir para uma universidade federal isso é possível?

    Obrigado pela atenção.

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    Davidson Terça, 07 de julho de 2009, 14h52min

    Tammy, obrigado pela resposta!
    Um abraço.

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    Anita da Silva Bezerra Sábado, 11 de julho de 2009, 19h38min

    Oi, pessoal. Sou concursada, há um ano e meio, como assistente em administração, nível médio. Trabalho como pregoeira no Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio. Quero pedir redistribuição ou para o Nordeste ou para o estado do Espírito Santo. Se alguém tiver interesse, mande uma mensagem para [email protected]. Obrigada.

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    Netto Sábado, 11 de julho de 2009, 20h28min

    Olá pessoal. Tentarei resumir minha situação a seguir. Sou doutorando (prestes a defender tese) e há alguns meses fui aprovado em concurso (para professor Assistente I, exige mestrado) para uma universidade federal. Pelo que eu soube, minha nomeação deverá acontecer neste mês ou no próximo.

    Outrossim, fui aprovado em concurso p/ cadastro de reserva de um instituto federal de educação, ciência e tecnologia, que chamarei de IF, (antes conhecido como cefet) em OUTRO ESTADO, e cuja nomeação está prevista para o ano que vem (2010), pois os campi onde os aprovados serão lotados ainda estão em construção (prevista para terminar em 2010).

    Além disso, eu caso no final deste ano (com tudo marcado/planejado desde antes de eu participar dos concursos que citei) e minha noiva mora no estado onde ficam os campi dos IF (antigo cefet).

    Acrescente-se a isso o fato de que as carreiras de magistérios têm códigos e remunerações distintos: os professores (da carreira de magistério do ensino superior) das univ. federais passam pelos níveis/classes Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Titular; os professores dos IFs (da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico), por sua vez, têm uma carreira com classes/níveis do tipo "sopa de letrinha", ou seja, "D1", "C2" etc.

    Se, por exemplo, eu pedir exoneração da universidade federal para assumir o cargo no IF como professor do ensino básico, técnico e tecnológico, como doutor na minha área, terei uma perda de quase MIL REAIS quando comparada a remuneração do professor Adjunto I (exige doutorado) em uma universidade federal e aquela percebida por um professor do ensino básico, técnico e tecnológico classe/nível D1 que tenha doutorado. Vale lembrar que o concurso diz que o empossado no IF inicia na classe D1, sendo recebida gratificação pelo doutorado.

    Minhas dúvidas, depois de tanta conversa são:
    1- uma vez empossado na universidade federal, poderia eu, sendo nomeado para o IF (antigo cefet), tomar posse no IF recebendo A MESMA REMUNERAÇÃO que recebia na universidade federal?
    2- seria mais fácil fazer isso tentando redistribuição ou remoção (se é que as duas coisas podem se enquadrar)?

    Eu poderia "invocar", quem sabe, a questão da unidade familiar para esse processo, com o desdobramento de não diminuir o salário para o sustento da família, uma vez que vou casar no estado que pretendo ser redistribuído?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

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    Marcia_1 Segunda, 13 de julho de 2009, 18h37min

    TAMMY,

    Eu respeito sua opinião, como costumo respeitar a de todo mundo. Mas gostaria que voce reconsiderasse a "permuta" no serviço publico. Eu li o seu argumento e até concordo com ele. Mas cada caso é um caso.
    Vou explicar:
    1) Do ponto de vista legal: Da mesma maneira que foi colocado no texto"transferencia" e depois foi retirado, tambem poderá ser colocado o termo "permuta" , se os servidores assim reinvindicarem e forem atendidos. Da mesma forma como foi colocado o termo "redistribuião", "remoção", etc.

    2) O seu argumento contra a "permuta" é que ela é utilizada inadequadamente por servidores que fazem um concurso pro "cafundó-do-judas" e depois utilizam-se deste artificio para retornarem ao local de origem, deixando o cargo vago e o "cafundó-do-judas" sem serviço publico e ainda inviabilizando a aprovação de pessoas da comunidade local que realmente gostariam de prestar o serviço publico naquela regiao.

    Até aí eu concondo com voce. Mas não posso deixar de pensar nas pessoas que, como eu, precisam, se quiserem continuar trabalhando, deste tipo de "artificio".

    Não posso tambem deixar de considerar que, se a gente deixar de conceder certos "beneficios" em virtude do mal uso, não sobrará "beneficio nenhum". Todos os dias sabemos atraves da imprensa de casos de fraude em aposentadoria, bolsa familia, merenda escolar, etc.
    Por causa disso deve-se extingui-las?
    Acho que não. O que precisa é aperfeiçoar os mecanimos para não haver fraude ou injustiça.

    Imagine voce que alguém com 20 anos de serviço publico precise se deslocar do Estado A para o Estado B. Imagine vc que simutaneamente ocorra que outra pessoa queira se deslocar do Estado B para o estado A.

    Neste caso, não está ocorrendo má fé ou tentativa de trapassear no concurso. Simplesmte , se a permuta existir, troca-se um servidor pelo outro. Não há, neste caso, criação de vagas, reserva de vagas ou qualquer outro "artificio" de burla.

    Simplesmente um servidor que já está há tantos anos no serviço publico, se deslocar pra fazer concurso pra entrar NO MESMO SERVIÇO PUBLICO, COM O MESMO SALARIO, COM O MESMO CARGO ( e provavalemente ainda ganhará menos pois deverá perder gratificações, adicional de tempo, etc) me parece tambem um pouco fora de razoabilidade e muita inflexibilidade.
    Imagine se adotarem essa mesma proibição, extinguindo-se assim a "remoção", etc.

    O que eu estou pedindo pra voce é pra ponderar pq sinceramente eu gostaria que fosse regularizada a "permuta" em alguns casos, e pra isso preciso que as pessoas
    apoiem.

    Valeu!

    Márcia

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    Debora Segunda, 13 de julho de 2009, 21h54min

    Oi é a primeira vez que escrevo, gostaria que alguem pudesse me ajudar.
    Meu noivo é professor do IFET/RS entrou em 01/10/2008. Ele quer pedir redistribuição para Brasilia, pq eu moro aqui! gostariamos de saber quando ele pode fazer isso? depois de 01/03/2010 qdo acaba o estagio probatorio? ou pode ser feito antes, e qual o procedimento (tramites processuais) que ele deve adotar.
    Será que temos que contratar algum advogado???
    Aguardo o retorno e agradeço a atenção
    Débora

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    Robson Felipe Quinta, 23 de julho de 2009, 22h16min

    Olá a todos, é minha primeira postagem.

    Gostaria de colocar minha situação. Sou professor Assistente da Universidade Federal de MT e desde 2006 sou vítima de assédio moral dentro do Departamento, já esgotei todas as possibilidades administrativas para sanar a situação, mas todas infrutíferas (em geral engavetadas...)

    Cheguei ao ponto de não ter mais condições físicas e emocionais de continuar atuando onde estou lotado e solicitei audiência com a Reitoria (em janeiro) para propor uma solução via remoção, mas até o momento não fui atendido, o processo foi enviado ao Departamento....

    Sendo assim eu gostaria de saber se devo formalizar um pedido de remoção e se há algúm professor interessado em permutar.

    Obrigado

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    Florisvaldo Sexta, 07 de agosto de 2009, 17h07min

    Tammy,

    Gostaria de saber se um servidor recem-empossado(out/2007), de orgao federal recem criado (2004), consequentemente, recem criados os cargos(2006), pode ser redistribuido (jan/2009)para outro orgão federal para o mesmo cargo, administrador, classe e padrão iguais?

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    jakeline1976@hotmail Segunda, 14 de setembro de 2009, 11h45min

    Oi,
    procuro alguém para fazer permuta entre IFES, sou tecnica em assuntos educacionais. estou no interior de são paulo, gostaria de ir para o Ceará.

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