Gostaria de discutir e ao mesmo tempo postar um texto sobre o direito de vizinhança para, quem sabe, sanar a dúvida de alguém.

Inicio dizendo que a propriedade é um direito absoluto, assim o dono pode fazer o que bem entender com seus bens ( jus abutendi = direito de dispor, de abusar da coisa. ) Mas esse absolutismo, evidente, não é total. A própria lei restringe em alguns aspectos. Uma das restrições ao direito de propriedade é o tema em questão, Direitos de vizinhança. O direito de vizinhança existe para que haja uma boa convivência social entre os vizinhos. As normas são recíprocas, o que EU posso fazer, VOCÊ também pode. Do uso anormal da propriedade: O que os direitos de vizinhança visa é o uso não nocivo da propriedade de modo a proteger a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos, evitando conflitos e tentando diminuir os conflitos tamanhos levados ao judiciário. O vizinho que perturbar o outro será condenado a uma indenização por danos materiais e morais, e assim fazer parar o ato incoveniente,sob pena de multa diária, uma multa cominatória denominada Astreinte. Diversos fatores entram em questão quando o assunto é esse, um deles é o caso das árvores limítrofes. João mora em um terreno bem grande e bonito, com uma linda árvore. Os frutos que caem da árvore dele, no quintal de Pedro são de quem? E no caso dos galhos invadirem o quintal de Pedro? E se a árvore estiver nos dois terrenos ao mesmo tempo? Para isso o direito de vizinhança serve muito bem. No primeiro caso a decisão do conflito é simples: Se o fruto cair no quintal de Pedro, os frutos são de Pedro. Agora se o fruto cair em via pública são de João ( do dono da árvore ). Os galhos que invadem o quintal de Pedro. Nesse caso o vizinho pode cortar os galhos (1283 – caso raro de justiça privada com as próprias mãos no nosso direito). A árvore que está no meio dos terrenos será dos dois vizinhos, é o chamado condomínio forçado. Da passagem forçada: Existem fatos onde determinado terreno está encravado, de modo que seus moradores não têm saída para a via pública, nascente ou porto. Nesse caso a função social da propriedade fica notavelmente prejudicada, visto que a pessoa não tem acesso para moradia e exploração econômica. NEsses casos o vizinho é "obrigado" a ceder uma passagem de seu terreno para que o outro possa passar. Nesse caso haverá pagamento de indenização. A pessoa que mora do prédio até então encravado deverá conservar o caminho. Atente-se que nesse caso há também proteção aos que têm a passagem dificultada e não só aos terrenos totalmente encravados. O Código Civil nos mostra e, com razão, que a passagem deve ser fixada no caminho mais curto, no prédio mais próximo e da forma mais barata para ambos os vizinhos. Importante dizer que se o prédio tem saída mas o proprietário, por algum motivo, quer apenas encurtar caminho, não cabe o tema em questão, não cabe passagem forçada, mas sim servidão predial de passagem.
Da passagem de cabos e tubulações: o vizinho deverá aturar que o outro faça o que for necessário em relação a cabos e tubulações. Se há alguma falha no chuveiro, por exemplo, se necessário o vizinho terá que aturar os predreiros em sua casa para sanar o problema. ( Sim! Ele que terá que aturar as "construções" novas em sua casa ). VEJA: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e os outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.

Parágrafo Único: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

“Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança”.

Das águas: Água é um assunto interessante de qualquer forma. E é de suma importância, visto que é um bem que cada dia nos preocupa mais, sendo ela um bem esgotável. Estudiosos até garantem que a próxima guerra será motivada pela água, em tempo não tão distante. Afinal, um banho de 20 minutos gasta 120 litros de água. Mas voltando ao assunto VIZINHANÇA... É normal que toda água corra de cima para baixo... O vizinho do terrreno inferior não poderá reclamar do estrago que as águas vindas do terreno superior façam no seu ( naturais ); As águas que cortam meu terreno podem ser utilizadas para consumo, mas o curso natural das águas não pode ser interrompido. Não esqueçam que a lei proíbe o uso da água para fins egoístas ou inúteis . LEmbre-se que o vizinho do prédio inferior deverá aceitar as águas naturais, da chuva ou que venham do solo, mas não as artificiais. Sendo que se acontecer algo vindo de águas artificiais do vizinho, será o prejudicado indenizado.

Aqui foi dito até certo ponto apenas, faltando 'Dos limites entre prédios', 'Do direito de construir' ...

Bom pessoal... é isso. Evidente que falta muita informação para um estudo COMPLETO. Mas sempre que possível será postado assunto que EU considero importante.

Respostas

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    Julirob Quinta, 13 de junho de 2013, 18h22min

    Dra. Tamara, gostaria de primeiramente agradecer pelas dúvidas que a Sra. nos responde, muito obrigada mesmo.


    Dra. Tamara, preciso sanar algumas dúvidas sobre vizinhança, vou relatar o que está acontecendo:



    - Adiquirimos nosso terreno em fevereiro de 2012, e começamos a construir em maio do mesmo ano. Começamos a construção pelos muros para que pudessemos fechar nosso terreno, quando compramos já tinha vizinhos dos três lados então optamos por fazer somente o muro de arrimo pois nosso terreno precisou de um pouco de aterro porém não subimos o muro visto que não íamos construir na divisa, somente o muro dos fundos como estava muito condenado resolvemos subir o nosso, o vizinho do lado debaixo que tem sua casa feita na divisa, e visto que quando comprei o muro estava cheio de trincas, começou a dar palpites desde o início da minha construção e como não ia construir muro do lado da casa dele pedi para que os pedreiros acolhessem os palpites para que não tivessemos problemas, mas durante a construção ele alega que começaram a surgir trincas na parede da casa dele, visto várias chuvas que ocorreram durante a minha construção, ele fala que como ficou por um período sem cimentar, só na terra do lado da casa dele que infiltrou água, e por isso eu tenho que consertar a casa dele, sendo uma construção antiga e ele mesmo nos falou que quando ele construiu a casa dele há uns trinta anos mais ou menos não se usava tudo o que se usa hoje em dia nos alicerces, mas isso foi em uma conversa bem no começo da minha construção, não sei se hoje ele ainda afirmaria isso. O que acontece é que ele fala que eu tenho que consertar a casa dele, só que não tenho dinheiro pra isso, minha casa construi financiada e estou pagando, além do que não acho justo pagar por uma coisa que eu não fiz nada para que acontecesse, pois construi minha casa dentro de todas as normas, fiz tudo direitinho, não fiz nada para prejudicar ninguém, e nem sei se as trincas apareceram agora mesmo, mas isso não tenho como comprovar. E ele falou que se eu não pagar ele vai procurar os direitos dele, ou seja, entrar na justiça para que eu pague toda a reforma que vai girar entre uns 30.000,00, pois ele já chamou um pedreiro para fazer um orçamento. Gostaria de saber se isso é possível? Nós temos que arcar com todos os gastos com a reforma da casa dele?



    Por favor nos responda, pois estamos angustiados com essa situação, sem saber como devemos agir.



    Desde já obrigado.

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    Joao Osmar Correa Terça, 25 de junho de 2013, 9h12min

    Bom dia, a vários anos tenho tido problemas com meu vizinho de chácara pois a água do lençol freático verte na chácara dele e a correnteza da chuva causa erosão no meu terreno.
    Existe um declive médio entre nossos terrenos, o qual é dividido por um muro,
    já fiz uma canaleta para direcionar a água para o fundo do terreno (área verde) e pretendo plantar arvores tipo bananeiras para conter a erosão, que acredito ser a solução.
    Para o caso das águas que verte no terreno dele, aconselhei ele a fazer um dreno de pedra para escoamento das águas para o fundo da chácara, mas ele diz que o problema é meu e eu tenho que solucionar. lembrando que durante a construção da casa dele, o mesmo fez a terraplenagem do terreno, rebaixando.
    Qual será a solução?

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    E

    Edison Sales Sábado, 10 de agosto de 2013, 20h57min

    Olá.
    Preciso de uma orientação, a parede da sala do meu vizinho faz divisa com a minha área de serviço.
    Semana passada resolvi a aumentar minha cozinha e usar essa parede.
    Meu vizinho veio ate mim me pedindo para construir outra parede.
    Minha pergunta e o seguinte. Eu posso usar essa parede ou tenho realmente que construir outra ?
    Lembrando que a parede esta na divisa.
    Eu penso o seguinte ja que ele esta usando pra sala dele eu também posso usar para minha cozinha.
    Me ajudem...

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    Camila Moura Terça, 03 de setembro de 2013, 16h06min

    Boa tarde!
    Os dias do lixeiro passar na minha rua são terça, quinta e sábado. Nesses dias, desde o horário da manhã meus vizinhos estão com o costume de colocar os lixos no meu portão. Chego do trabalho por volta das 19:30h e tenho que entrar em casa pulando o lixo que jogam colado no meu portão e o lixeiro só passa por volta das 22h. São sacolas, caixas, troncos finos de arvores, dentre outros..

    Não aguento mais esta situação! Estou cansada de receber visitas e ter que fazê-los pular lixo também, de chegar em casa de taxi e dar o monte de lixo como referência..

    Gostaria de saber se vocês podem me ajudar. Qual tipo de procedimento posso tomar para que parem de jogar os lixos no meu portão.

    Fico ansiosamente no aguardo de uma resposta.
    Grata.

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    Gerson_1 Terça, 03 de setembro de 2013, 16h46min

    Ao Senhor Edison Sales.
    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
    Seção VII
    Do Direito de Construir

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

    Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

    Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

    Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

    Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

    Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

    Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

    Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

    § 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    § 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.
    A divisa fica onde? A parede é do vizinho? Você não poderá construir se a divisa for junto com a parede do vizinho sendo esta pertencente a ele.
    Minha opinião seria você construir uma parede e fixar na estrutura da parede de sua casa, caso queira construir e onde vais apoiar os caibros (colunas) de apoio do telhado, pois correrá o risco estrutural caso venha acontecer algum sinistro na construção do vizinho. A parede do vizinho tem boa base (fundação) tem ferragem?
    Precaução é o melhor para você e sua família, veja bem no futuro arrepender-se de ter feito o que não é correto, somente para poupar dim dim.

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    B.M Segunda, 18 de novembro de 2013, 12h43min

    Tamara, bom dia! Estou com um problema com um vizinho e gostaria de uma luz. O morador da rua paralela da minha abriu um portão nos fundos da sua residência e passou a ser meu "vizinho". Antes era só um muro que finalizada uma alameda em que tem mais três casas. Ocorre que ele fez desse portão a entrada e saída definitiva e perturbando a mim e os demais. Como poderíamos fazer com que ele fechasse esse portão e somente utilizasse a outra entrada que, de fato, é a do seu original endereço?

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    Hellen Silva Marques Quinta, 20 de março de 2014, 17h25min

    Boa noite,

    tenho uma duvida e não sei se vocês poderia me esclarecer mas o caso é o seguinte, minha vó faleceu deixando a casa para meu pai e meu tio meu tio construiu uma casa em cima e nos iremos morar na casa embaixo porém eles que moram na casa em cima querem tirar uma parte de nossa varanda pra fazer uma garagem pra eles. isso é permitido? quer dizer eles tem direito a fazer uma garagem na casa de baixo? deixando claro tbm que para faze-la e manter terão tomado parte da frente da casa retirando metade de um dos quartos além da unica janela do mesmo. a duvida é por fim os moradores da casa de cima tem direito a varanda quintal e ainda construir uma garagem na casa de baixo?

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    Dan26 Quarta, 09 de abril de 2014, 17h05min

    Olá,

    Busco ajuda para resolução de um problema com dois vizinhos distintos o caso é que:

    Alguns anos minha mãe iniciou a construção de uma casa mas, sempre protelando o término da construção, com isso o vizinho construiu uma escada na frente da casa e consequentemente das janelas, a porta da minha casa foi colocada do lado da casa pois facilitava a entrada de material, contudo após a casa pronta fomos recolocar a porta para frente da casa local da porta original quando obtivemos a surpresa de que o antigo dono havia vendido a frente da minha casa onde ficam as janelas para o vizinho do lado, e este vizinho não nos deixou recolocarmos a porta para frente, ficando a porta do lado da casa. Pois bem, ao lado da casa onde fica a porta existe uma outra casa que a parede se estende ao longo da minha porta, decidi fazer um muro do lado inverso para colocar um portão, tão foi minha surpresa quando o dono desta casa ao lado da porta levantou oposição através de um bilhete em baixo da minha porta ao levantamento do meu muro questionando que o direito de construção no local é dele já que a casa dele faz parte desta extensão e dizendo que não permite mais a permanência da minha porta no local, entretanto como poderá ele construir algo no local que já fica a entrada para minha residência a mais de 10 anos? é possível que o vizinho solicite o embargamento da minha construção uma vez que ele não poderá mais construir nada ali por constar a entrada da minha residência a mais de 10 anos? Por já ter mais de 10 anos a porta no local torna-se direito adquirido ou estou equivocada?

    Desde já agradeço pela ajuda.

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    Elaine Regina Soares Quarta, 09 de abril de 2014, 18h35min

    Ola como vai minha visinha ,joga os lixos naturais na minha calçada ,folhas papel de mercado ,terras vindas com a chuva ,naõ sei o que fazer por favor me ajude

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    E

    Elaine Regina Soares Quarta, 09 de abril de 2014, 18h36min

    Resposta urgente posso processa la

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    Lorena Cristina Sábado, 19 de abril de 2014, 9h17min

    Bom dia,
    Tenho um grupo de crianças que joga bola grande parte da tarde em frente a minha casa. A bola bate no portão constantemente, inclusive já retirando lascas de tinta. Já procuramos os pais, mas eles dizem que nada podem fazer. Chegou ao ponto deles, por pura birra jogarem a bola no portão e sair correndo e de quebrar a tampa de meu relógio de energia externo. Gostaria de saber quais são meus direitos nesse caso. A paz e tranquilidade não existe em minha casa. Passei a abrir o portão para impedir que a bola bata nele. Inicialmente quando ela entrava em minha casa eu devolvia, mas agora passei a não fazer, apenas com os pais presentes. Como posso, legalmente, acionar essas famílias na justiça?

    Aguardo seu retorno.

    Att.
    Lorena

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    WilianSilva Quinta, 05 de junho de 2014, 2h17min

    A parede dos fundos de minha casa está sem rebocar e devido as chuvas meu vizinho (prédio) alega que a água está entrando na garagem de seu condomínio. Este condomínio não tem a parede colada a minha fica ao lado. A propriedade que tem a parede colada a minha deixou cerca de 30cm de distancia entre as paredes e encheu o espaço vago com entulho e cimentado na parte de cima colocando um rufo.

    Sou obrigado a conter a água de chuva neste caso?


    Obrigado

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    Wellington gama Quinta, 05 de junho de 2014, 7h33min

    Câmaras de videos entrando na privacidade do vizinho.

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    Wellington gama Quinta, 05 de junho de 2014, 7h35min

    Câmaras de videos entrando na privacidade do vizinho.

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    Wellington gama Quinta, 05 de junho de 2014, 7h36min

    Câmaras invadindo sua casa.

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    Wellington gama Quinta, 05 de junho de 2014, 7h40min

    Câmaras invadindo a casa do vizinho.

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    Dalziza Quinta, 18 de setembro de 2014, 9h43min

    Bom Dia, Dra. Tamara.

    Gostaria de um conselho em como posso agir no caso que descreverei a seguir.

    Meus vizinhos (uma vez que é mais de um), tem a péssima mania de estacionar o carro em frente a minha garagem só do outro lado da rua, porém isso dificulta muito eu pôr o carro na garagem e cheguei até a discutir com um deles, e o mesmo me informou que rua era pública e que continuaria a estacionar no mesmo lugar.

    Poderia me aconselhar o que fazer para proteger os meus direitos de cidadão?


    Obrigada pela ajuda.

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 10h58min

    tipo meu comercio e em porta de colegio,e fazem moo bagunça na minha porta de proposito oq eu posso fazer??

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    Desiree Stijena

    Desiree Stijena Quarta, 26 de novembro de 2014, 7h31min

    ola estou com um grave problema nem sei se é o vizinho o responsavel porem preciso de uma luz , minha casa é na rua debaixo e a rua de cima enche com as chuvas e invade a casa do vizinho que por sua vez furou o muro para que a agua vaze para a minha casa , e com isso ja tivemos alguns problemas com agua dentro da residencia etc ... ontem foi uma dessas noites .... gostaria de saber como posso me proteger ... a quem devo responsabilizar por esses danos

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    Morgana Lordello

    Morgana Lordello Domingo, 21 de dezembro de 2014, 1h33min

    Ola,
    Meu imóvel faz divisa com uma calçada e uma ruela nos fundos duma vila. Pela segunda vez a vizinha mandou um jardineiro exterminar a trepadeira que existe na extensão do meu muro. Nunca houve qq conversa sobre isso. Qdo da primeira vez, o jardineiro inclusive cortou os fios da cerca elétrica que ali existe com a devida sinalização e ainda bem que se encontrava desligada, senão o homem ainda tomaria choque! Ele colocou uma escada e procedeu o arranque da planta. Desta vez, vi o acontecido e fui tirar satisfação. Ela alegou que as folhas da planta voam para o quintal dela e a mãe de 80 anos tem que ficar varrendo. Detalhe, na mesma vila existe mais varias plantas, trepadeiras e primaveras. Tenho tudo registrado em vídeo, pois a câmera de segurança estava virada para o muro. Posso tomar alguma providencia legal contra essa arbitrariedade? Agradeço desde já.

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