Prescrição da pensão por morte
Preciso de uma informação. Existe algum prazo prescricional para requerer a pensão por morte?
desde já agradeço
Preciso de uma informação. Existe algum prazo prescricional para requerer a pensão por morte?
desde já agradeço
Boa Tarde Doutores, estou com o seguinte problema em minhas mãos.
Fui procurada por uma senhora que está tentando receber a pensão vitalicia e a indenização devida ao seringalista (soldados da borracha). Acontece que quando o pai da mesma faleceu não foi passada à ela e nem aos irmãos que poderiam pleitear a pensão vitalícia, o qual poderiam ratear entre os três. Hoje, 2015, passados 8 anos da morte do pai, começou a ser paga a indenização aos soldados da borracha e quando a mesma procurou o INSS para saber como faria para receber, uma vez que seu pai foi um desses homens, foi informada que não teria direito, uma vez que a lei foi criada somente para beneficiar os que ainda estivessem vivos e/ou dependentes recebendo a pensão.
Minha dúvida é a seguinte, posso pleitear a pensão vitalicia para os herdeiros, os três são carentes, um é pescador, outra costureira (recebendo auxilio doença/ câncer) e outra do lar?
E ainda, caberia tentar por meio do judiciário uma reavaliação deste dispositivo legal, uma vez que a lei está excluindo alguns e quando da sua criação o objetivo era exatamente indenizar essas pessoas que foram escravizadas na época da extração da borracha no Amazonas.
Quem puder me ajudar, dando suas opiniões seria de muita valia, pois é desta forma, através das discussões que as grandes teorias do Direito são criadas!
Bom dia!
Doutores, gostaria de uma orientação sobre a seguinte situação.
Meu pai faleceu em 25/05/1997 devido a um câncer com 47 anos de idade, ele contribuiu para o INSS no período de 05/1970 a 12/1988. A partir de 1988 até a data de sua morte trabalhou como autônomo e não recolhia para o inss. Pergunto se minha mãe (viúva) que era casada legalmente com ele e vivia em união estável ainda pode requerer a pensão..
Não pode. Por dois motivos. Em primeiro lugar ele como autônomo deveria ter contribuído por conta própria a partir de 1988. Não o fazendo ao falecer em 1997 não tinha qualidade de segurado e também não tinha adquirido direito a qualquer tipo de aposentadoria. Sendo assim nenhum de seus dependentes tem direito a pensão por morte.
Por último entendi que apesar de casada legalmente já viviam separados de fato por ocasião do óbito dele e sua mãe vivia em união estável com outra pessoa. Isto também é motivo de mesmo ele falecendo com qualidade de segurado sua mãe não ter direito. Por não ser dependente dele.
Então nada a ver com prescrição.
Tratando-se de filho maior inválido, o mesmo terá direito à pensão na qualidade de dependente do pai (filho maior inválido), devendo para tanto submeter-se a exame médico-pericial perante o INSS.
Como o óbito ocorreu em 10/2013 e o requerimento ainda não foi efetuado, a data de início do benefício (DIB) será a data de entrada do requerimento (DER), pelo fato de ter transcorrido mais de 30 dias entre o óbito e tal data.
Não há impedimento legal para acumulação dos benefícios de aposentadoria e pensão.
Senhores, devemos analisar o caso concreto, pois mesmo que tenham se passado 18 meses entre o término do vínculo laboral e o evento morte, o falecido poderia se encontrar em período de graça, no qual, mesmo não contribuindo, manteria a qualidade de segurado por até 36 meses. O amigo Walter se enganou quando afirmou que teria ocorrido a decadência, haja vista que caso o falecido não se encontrasse em período de graça, nenhum direito previdenciário assistiria a ele ou a qualquer familiar seu, não havendo se falar, portanto, em decadência de direito jamais existente.
ola bom dia eu fiquei viúva em 1995 entrei com pedido de pensão por morte pra mim e pra meus filho ...so que na época não foi concedido pra mim so para meus filhos menores...em 2014 entrei com um pedido a juíza determinou que eu fosse implantada no beneficio so que o inss recorreu alegando que já presqueveu o meu direito por ter se passado vinte anos ..minha duvida e oq prescreve não e direito de pendir os atrasado ou eu perdir mesmo o direito ..me ajude
Olá, uma duvida, meu pai faleceu dia 08 setembro. fiz o agendamento hoje 25 setembro e só foi agendado na agencia dia 18 janeiro de 2016, é previsto este prazo acima de 3 meses por lei? Enquanto isso o que vamos viver, comer e pagar as contas??? É justo legalmente? Há como recorrer com advogado? Obrigado e no aguardo.
Meu vô era agricultor dono de terras, minha vó e indígena teve 6 filhos com ele. Por ele ser um homem ruim minha vó fugiu da casa onde eles moraram e nunca mais retornou . Meu vó morreu a alguns anos minha vó não recebeu nada. Ainda posso adquirir as terras? Minha vó tem direito a pensão?
Olá, boa tarde a todos, tenho uma duvida a respeito da pensao pos morte, pois minha mae faleceu em junho deste ano, eu convivia com ela e cuidei dela quando esteve doente a partir disso tive que deixar o emprego e agora estou sem trabalho, vivo com a ajuda de meus irmaos em alimentacao, transporte, cursinho, tenho 28 anos, e gostaria de saber se tenho direito a pensao pos morte.. se tivesse o beneficio me ajudaria a fazer o custeio de tudo em quanto faria cursinho pra passar no concurso
Olá, tenho uma pergunta sobre pensão por morte em relação ao segurado ter dois dependentes. Um dependente seria a esposa ,que permanecia casada por documentação mas não vivendo na mesma casa, e outro depende que seria a atual companheira de 15 anos de união não oficializada.
Com a morte do segurado a esposa evidentemente teve direito a pensão, pois estava com a documentação exigida.
Sendo assim a companheira de 15 anos teria direito a dividir esse benefício? Como comprovar que era dependente ?
Ela poderia pedir a pensão mesmo tendo passado mais de 25 meses do falecimento e a esposa já adquirindo o benefício?
Desde já agradeço.
A ex esposa recebe pensão dele?? É a unica maneira dele ser dependente dele, não é a mera existência de uma certidão de casamento que define isso.
Obviamente que a verdadeira dependente dele (se a ex não era pensionada), a então companheira que com ele vivia por ocasião do óibito, é quem tem o verdadeiro direito a pensão, mas, como ele não tomou as devidas providências para deixar isso claro, firmando o acordo de uniao estável, agora sua viuva terá de tentar provar diante do INSS que mantinha com ele a união estável, caso o INSS não reconheça ela terá de buscar a justiça para isso.
Minha esposa faleceu faz18 anos , na epoca deixou 2 filhos ,ela com 4 e outro ele com 7 , por falta de informação nao entrei com o pedido de pensao sendo que ela contribuia desde os 15 anos e parou de contribuir aos 25 qdo veio a se casar , e falecer com 37 anos , pegunto ,poderia estar agora soicitando ou ja prescreveu o prazo ?
Jamil,no caso nem se trata de prescrever ou não o prazo. Sua esposa ao falecer ficou 12 anos sem contribuir (dos 25 aos 37). Ao falecer, portanto, não tinha qualidade de segurada. Sendo assim seus dependentes (esposo e filhos menores de 21 anos)não tem direito à pensão por morte.
E por que vc nunca procurou a instituição para requerer a pensão para seu filho?? Eles não vão atrás dos dependentes do falecido!!!
Agora quem tem de buscar é ele mesmo, não vc, pois ele já é legalmente emancipado, que ele corra pois só poderá receber até o mês que completar 21 anos.