Caros colegas,

estou com uma duvida que gostaria de dividir com vcs.

Caso alguem possa me orientar, por favor entre em contato.

Tenho uma cliente que foi demitida da empresa que trabalhava. Sacou o FGTS, mas foi lhe apresentado alguns valores que não poderia sacar, pois trata-se da atualização do FGTS, referente a planos econômicos. A cliente me trouxe o extrato, onde esta escrito que " só será creditada conta enquadrada na LC 110/2001". Ela não aderiru a esta LC. Como nunca tive uma ação neste sentido, gostaria de saber qual o procedimento. Devo entrar apenas com um alvará judicial? Não sei se cabe, porque ela não aderiu a LC 110/2001. Se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Respostas

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    roberta zerbini Sexta, 15 de maio de 2009, 19h34min

    Peço uma orientação, meu pai trabalho durante muitos anos em uma empresa privada, faleceu em 97, sou filha única e na época tinha 21 anos, pelo que sei, na escala de sucessão sou a primeira dependente e única a receber seu saldo de fgts.

    Porém, não tinha idéia que existia um saldo na conta dele, saldo este referente ao expurgo, conclusão, pela falta de informação não aderi ao termo de adesão da época. Pois bem, entrei com uma ação judicial para o recebimento desse valor. Não sei quanto tem de saldo e já faz 3 anos que minha advogada está tentando fazer com que eu receba este expurgo, sem sucesso! Peço então a gentileza de me orientar como devo proceder, primeiro para saber qual o saldo e segundo para recebê-lo corrigido. Grata.

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    SɉRGIO GOMES DE DEUS Quarta, 07 de novembro de 2012, 8h57min

    Marcelo bom dia...

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    Isabel Cristina Domingo, 12 de junho de 2016, 9h46min

    Nossa! Tomara que eu consiga a ajuda de vocês, especialmente do marcelo pereira_1. Em um dos comentários, li que o termo de adesão deveria ter sido assinado até 2003. Acabei de ler a LC 110/2001, Artigo 6º, parágrafo III, Inciso 4º, e não vi nenhuma data limite para firmar o tal termo de adesão. (" Para os trabalhadores que vierem a firmar seus termos de adesão após as datas previstas nas alíneas a a d do inciso II,os créditos em suas contas vinculadas iniciar-se-ão no mês subseqüente ..."). Se meu entendimento estiver correto, que procedimentos devo tomar para solicitar esses créditos complementares à CEF?

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    Lincoln Suguisaki

    Lincoln Suguisaki Sexta, 08 de julho de 2016, 13h22min

    Prezados Srs.,
    Gostaria de obter maiores informações das ações relativas aos expurgos dos FGTS dos planos: Verão – expurgos de janeiro de 1989 (direito a recebimento de diferença de 16,65%, sobre o saldo da época); Collor I – expurgos de abril de 1990 (direito a recebimento de 44,80%, sobre o saldo da época).
    Att.,
    Lincoln Arthur email : [email protected]

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    Bira Sarmento

    Bira Sarmento Sexta, 05 de maio de 2017, 12h13min

    BOM DIA , MEUS CAROS COLEGAS, MINHA DUVIDA É A SEGUINTE ?
    NO EXTRATO ANALITICO DO MEU CLIENTE CONSTA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

    03/04/2006 AC JAM DET JUD - PLANO ECONOMICOS 529,62
    03/04/2006 AC JUR MORA DET JUD TRANS JULGADO 264,81


    03/04/2006 AC JAM DET JUD - PLANO ECONOMICOS 1.408,80
    03/04/2006 AC JUR MORA DET JUD TRANS JULGADO 704,40
    SÃO DUAS CONTAS VINCULADAS, NESTE CASO O DEPOSITO ESTAR DISPONÍVEL PARA SAQUE ?

    PEÇO POR ALVARÁ ? OU TENHO QUE ENTRAR COM O EXPURGO CONTRA A CAIXA ?

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