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    J

    JM de Morais - Advogado Terça, 24 de junho de 2008, 21h11min

    Leia a Portaria Interministerial MPOG/MF/Nº 127/08, de 29/05/2008.
    Mas em resumo é o seguinte:

    "TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
    § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
    (...)
    VI - convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
    (...)
    XVIII - termo de cooperação - instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida;
    XIX - termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; e
    XX - termo de referência - documento apresentado quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto."

    Leia com calma que entenderá.
    Espero ter ajudado. Qualquer coisa [email protected]
    Axé.
    JM

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    arcas Quinta, 11 de março de 2010, 16h54min

    gostaria de saber se a sindicato,que ampare os tct,termo de cooperção técnica,que prestam serviços nos frigorificos de exportação,convenios prefeitura ministerio da agricultura,precisamos de alguem lutar por nos,tenho 16 anos de frigorifico, prestando serviço ao ministerio da agricultura,hora contratado pela empresa e cedido ao SIF,e des de 2004 como tct,pela prefeitura,cedido ao SIF,SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL,e não temos ninquem pra lutar por nós,precisamos de um sindicato da categoria,que são milhares pelo pais.

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