Respostas

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    Armando Segunda, 17 de novembro de 2014, 17h32min

    Mira Guerreiro//
    A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para TODAS as atividades.
    Há a considerar-se que; tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez são provisórias.
    Dependem de exame médico-pericial feito pelo INSS,
    Sds.cordiais.
    Armando

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    Adriana Nonata

    Adriana Nonata Quinta, 09 de abril de 2015, 17h58min

    Trabalho numa empresa a 4 anos, surgiram algumas dores no ombro e no punho.
    Depois de alguns exames foi constatado que estou com bursiti e tendiniti no ombro e quervain de punho.
    A médica da fábrica me mandou para perícia com espécie 31, na perícia o mudaram para espécie 91.
    A médica da fábrica disse que vai recorrer.
    Isso pode acontecer?

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    Adalberto Bueno

    Adalberto Bueno 70659/RS Terça, 12 de maio de 2015, 11h17min

    Alguém sabe aonde se consegue a lista desses código? Qual a base legal?

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    Armando Terça, 12 de maio de 2015, 13h45min

    Adalberto Bueno//
    GOOGLE
    1) benefícios de prestação continuada da previdência social brasileira
    2) Aba : menu de apoio-Estatísticos-Ministério da Previdência
    Boa sorte
    Armamdo

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    R

    rejane Sexta, 18 de setembro de 2015, 14h00min

    Oi estou a 9 anos em auxilio doenca por problemas na coluna prla justiça . Pois o inss tinha mandado volta tem com depois desses anos nao me chamaram mas faz uns 5 anos para perícia podrm converter sera q tenho chance para aposentadoria por invalidez tenho 35 anos

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 14h31min

    A aposentadoria por invalidez tem caráter temporário, de qualquer forma.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 20 de setembro de 2015, 12h02min

    Não há limite de prazo previsto na legislação previdenciária indicando o tempo em que o segurado deve permanecer em gozo de auxílio-doença para que o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez. Tal transformação pode ocorrer logo no primeiro exame médico-pericial do requerimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), como pode ocorrer em dez, quinze ou vinte anos após estar em gozo de auxíio-doença, sendo necessário que nos exames de prorrogação, para efeito de concessão da aposentadoria por invalidez, a perícia médica concluir que o segurado está incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Se o segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tiver mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e já tiver cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, poderá pedir a transformação do mesmo em aposentadoria por idade, desde que lhe seja mais favorável.

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    L

    lourival caetano de oliveira Sexta, 02 de outubro de 2015, 0h07min

    ola por favor alguém poderia me dizer quanto tempo é necessário ficar em auxílio doença para que o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez eu tenho 8 de afastado e quanto demora para mim aposentar eu tenho 20 pinos na coluna e por 2 cirurgia

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    M

    Mohammad Quinta, 15 de outubro de 2015, 0h46min

    Ola Lourival. Não poderei ajudar muito, poos percebo que a questão da transição de 31 para 32 é muito subjetiva, ou seja, me parece que realmente não há uma regra absoluta.
    Digo isso, pois no meu caso, fiquei 4 anos em 31 (pericias em média de 6 em 6 meses) nunca tive uma negativa e eis que "em dia de sol" fui comunicado que aguardasse uma carta da previdência.
    Em menos de 30 dias recebi uma carta muito simplória informando que foi consedida a aposentadoria por invalidez (meados de 2013).
    Creio que a única especificidade sobre meu caso, seja que diferente de você, estive em benefício por doença psiquiátrica (a qual peço que não me questione sobre qual é).
    Espero ter ajudado em tempo, pois não sei quando vc postou sua dúvida.
    M. 15/10/2015.
    Também tenho uma super dúvida e aproveito para lançar aqui:
    Afinal? Existe ou não a tal perícia bienal para aposentadoria por invalidez?
    Se sim:
    quando deve acontecer?
    Quem deve tomar a iniciativa? Eu, ligando para o 135? Ou aguardo carta/comunicado da previdência?
    Minha dúvida se inicia quando, em consulta, minha médica informa que isso não existe (nada a ver), pois nenhum de seus afastados aposentados até a presente data fez a tal perícia bienal.
    E aí?
    Alguém se habilita a responder?
    Desde já, obrigado!

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    Helton Gomes Terça, 15 de dezembro de 2015, 10h56min

    como chama o beneficio q você recebe 50 % do auxilio doença acidentário até se aposentar

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    Jailton Souza

    Jailton Souza Domingo, 25 de setembro de 2016, 17h16min

    oi boa noite tenho 47 anos esto.afastado a 14 anos ,tenho atroze e trite ,nao ando mais triste pra piora a 5 anos a empreça que eu trabalhava faliu o que fase, me ajuda

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de setembro de 2016, 17h51min

    Jailton, a empresa teria de lhe pagar os direitos que vc tinha quando se afastou. Tem de procurar a justiça o quanto antes!!!

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    Rogério Faustino

    Rogério Faustino Sábado, 24 de dezembro de 2016, 12h20min

    Olá bom dia! Me acidente fora do trabalho e a um ano recebo auxdoença qro saber quais são os meus direitos quando voltar a trabalhar alguém pode me explicar? Obrigado!

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    Vania Arcanjo

    Vania Arcanjo Quarta, 18 de janeiro de 2017, 21h44min

    Oi, Meu esposo foi demitido após ficar doente por consequência do trabalho que ele exercia. Então quando ele foi no inss eles deram B91. Após 3 meses fiz o pedido de prorrogação. No dia da perícia deu B91 novamente, só que o perito liberou o beneficio só para aquele dia. Fomos aconselhado pelo advogado de fazer um novo pedido e nesse novo pedido o perito deu B31 e negou. Não sei mais o que fazer!! Meu esposo esta usando muleta! Ele tem três laudos de médicos diferentes e vários exames tambem. O que eu devo fazer?

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