Contra Razões em Juizado Especial Cível

Há 17 anos ·
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Estou com uma dúvida, este é o meu primeiro processo como advogado e como nós doutores sempre utilizamos cobaias, minha esposa é a bola da vez. Na primeira instância no Juizado Especial Cível, nós obtivemos sentença favorável, a parte Ré recorreu. A juiza aceitou o recurso e no despacho mandou ao Recorrido, que somos nós. E agora? As contra razões são as mesmas da justiça comum? Tem alguma peculiaridade? O prazo é o mesmo?

Obrigado pela paciência!!!

22 Respostas
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Arthur SPM
Há 17 anos ·
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Kazuco,

A "peculiaridade" é que as contra-razões do recurso inominado devem ser endereçadas à TURMA RECURSAL, e não ao Tribunal de Justiça. Ademais, o recurso, muito provavelmente, só terá EFEITO DEVOLUTIVO, e não suspensivo.

Embora a postulação no JEC, em 1º grau, seja isenta de custas e honorários, não se esqueça de requerer a CONDENAÇÃO da recorrente (a sua "ex adversa") ao pagamento dos honorários advocatícios (lembre-se que, para recorrer, o patrocínio do advogado é indispensável).

Dê uma lida na Lei 9.099/95 - talvez você encontre mais "peculiaridades" do que as que eu listei.

Até mais.

jhansen da silva porto
Há 17 anos ·
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Concordo com a colocação do colega acima, só gostaria de acrescentar que o prazo para as contra razões no JEC são de 10 dias, ou seja, o mesmo prazo para a apelação.

Andréa Rios
Há 17 anos ·
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Oi Kazuco,

Como já colaborou o Colega - Arthur - a nível de complementação, poderá dar-se o efeito suspensivo no Recurso Inominado desde que seja para evitar dano irreparável conforme preceitua Art. 43 da já mencionada Lei.

Quanto ao requerimento de condenação de honorários devem ser os sucumbenciais.

Finalizando, no que acresceu o Sr. Jhansen da Silva Porto, o prazo de 10 dias será contado à partir da publicação ou ciência em cartório.

Boa sorte!

Felipe Botelho
Há 16 anos ·
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Prezados, me permitam discordar de vocês quanto ao endereçamento das contrarrazões! Esta deverá ser endereçada para ao juízo que proferiu a sentença, sendo que este a receberá e remeterá o RI e a CR para o conselho recursal.

E quanto ao prazo para apelação, este é de 15 dias, e não 10 como informou nosso colega Jhansen! As contrarrazões tem prazo de 10 dias a contar da publicação do despacho no qual o juiz recebe o Recurso Inominado!

Exemplo, Despacho: "Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contra-razões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal. Publicado dia 01/05/2009"

Diante disto, o prazo final para apresentar suas contrarrazões se dará em 11/05/2009.

Espero ter ajudado Kazuco, apesar de entender que esse prazo já expirou há tempos! rs...

Abraços

Perola Carvalho
Há 15 anos ·
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Como se começa a contar o prazo para contrarrazoar frente aos recursos intrepostos ? Da publicação da sentença ou intimação da leitura da sentença

Silene - Advogada
Há 13 anos ·
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começa a contar da ciencia da sentença. Ou seja, se vc for ao cartorio conhecer o resultado antes da publicação, começará a contar a partir daí, vc no cartorio será intimado da sentença. Ou começa a correr na data da publicação. Se a ciencia se dá no dia 10, retira-se o primeiro dia e conta o ultimo, dia 11 ao 20, dez dias para interpor recurso inominado!

Diego Britto
Há 12 anos ·
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[...] Não existe apelação, e sim Recurso Inominado. O prazo são de 10 dias a contar da publicação. As contrarrazões são feitas em 10 dias também, conforme art. 42, §2º da L. 9099.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Relaxe Diego hehe Só um colega falou em apelação, os demais usaram o termo recurso inominado, consagrado na prática forense.

Ismael Salvador
Há 12 anos ·
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Não sou advogado e entrei com uma ação de cobrança contra o DPVAT no Juizado Cível. Tive sentença favorável (10.10.13). Eles recorreram (22.10.13). O Juiz aceitou em efeito devolutivo (23.10.13). Fui intimado da sentença em 14.11.13, e o AR juntado em 20.11.13. Fui intimado do recurso em 18.01.14 e o AR juntado em 27.02.2014. Qual o prazo que tenho para apresentar as contra razões, pois tem uma certidão de 01.03.2014 dizendo quetranscorreu o prazo sem manifestação? Meu prazo não é da juntada do AR?

Elis Karla
Há 11 anos ·
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Você terá prazo de 10 dias para contra razoar

Thiago Ferrari Turra
Há 11 anos ·
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10 dias da ciência, não da juntada do AR, já transcorreu o prazo mesmo. No Juizado Especial os prazos correm independentemente da juntada.

Roque Gualberto
Há 11 anos ·
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Ok Ismael Salvador, o prazo nos Juizados começam a ser contados a partir da ciência do ato. Em seu caso como a intimação se deu no dia 18/01/14, num sábado, considera-se a intimação feita no dia 20/01/14, segunda feira, e o prazo para sua contra razões recursais começam a contar a partir do dia 21/01/14, terça feira. A partir daí você teria 10 dias corridos para apresentar suas contra razões recursos. Seu prazo, portanto, terminou no dia 30/01/14, quinta feira.

Jorge Eduardo
Advertido
Há 11 anos ·
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Prezados:

O participante Ismael Salvador disse que NÃO é advogado, logo, ele não pode apresentar contrarrazões pois está é exclusiva do advogado constituído.

Thiago Ferrari Turra
Há 11 anos ·
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Mesmo assim, perdeu o prazo.

David Hol
Há 11 anos ·
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Em relação ao prazo, minha dúvida é a seguinte: Processo no JESP Cível. Sou o autor da ação. A sentença em 1ª Instância foi favorável a mim. A parte ré entrou com recurso inominado. Como para apresentar contra razões precisa-se de advogado, e até então eu não tinha, eu requeri a nomeação de um advogado para me defender, haja vista não ter defensor público no município. Meu pedido foi deferido e foi nomeado um advogado. Porém, o advogado foi intimado e demorou muito a ir ao Fórum para aceitar a nomeação e retirar o processo para fazer as contra razões. Quase um mês. O advogado me diz que o prazo começa a contar a partir do momento que ele retira o processo do JESP. Certo?

Luciano Nascimento
Há 10 anos ·
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me perdoem pela franqueza, mas o cidadão é "Advogado" e não sabe o prazo para CR do JEC??????????????????????? é isso mesmo???? tá perguntando sobre peculiaridades?? alguém ainda responde que o prazo é o mesmo para "apelar" confundindo tudo, já que Apelação Cível é um instrumento do CPC que não se aplica aos JEC's, e causando ainda mais confusão. o cara inicia a pergunta dele se autoproclamando "Doutor", "nós doutores", e faz uma pergunta que um estudante da terceira fase já tem que saber. Doutor é quem tem Doutorado, Advogado é Advogado. e ainda querem acabar com o exame da Ordem, imagina que ponto chegaremos... francamente, estão sujando a imagem da advocacia.....

Ana Paula Stylus
Há 10 anos ·
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http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com.br/2010/04/por-que-advogados-sao-chamados-de.html Luciano Nascimento vc esta equivocado, até bacharel em Direito tem o titulo de Doutor. leia atentamente este artigo,é um contexto histórico. No JEC o o recurso não se denomina apelação e recurso inominado que é análogo a apelação,

Ana Paula Stylus
Há 10 anos ·
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http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com.br/2010/04/por-que-advogados-sao-chamados-de.html

Luciano Nascimento -- leia este artigo, vai te esclarecer a historia dos Doutor

Nilma Schuchter
Há 10 anos ·
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Luciano Nascimento, permita te corrigir, advogado é doutor por excelência. Foi concedido por Dom Pedro I em 1827. Isso não nos faz melhor que ninguém, mas é um respeito a classe e separa o advogado do cliente, impõe respeito sabe. Passar na prova da OAB não é para qualquer um não. Abs.

Adriana Silva
Há 10 anos ·
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bom dia. Tenho uma dúvida: nos Juizados Especiais Federais como saber a data inicial para contrarrazões se o processo é virtuall?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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