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    Marcos de Deus

    Marcos de Deus Quarta, 06 de abril de 2016, 10h59min

    Olá caro doutores da lei me esclareçam uma coisa se o cambista compra o ingresso acreditasse que seja o dono do ingresso
    Não cabe a ele fazer o que ele quiser com o mesmo
    Vender,rasgar,queimar ou usar no evento.
    Entao se o evento em si tenha vários lotes com valores diferenciados se o cambista o compra e paga pelo ingresso no primeiro lote e o vende a o último lote eu queria entender onde está o crieme aí
    Obrigado pela atenção do senhores

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    Wamberto Patriarcha

    Wamberto Patriarcha Segunda, 23 de maio de 2016, 19h43min

    Em uma operação a polícia cívil na minha cidade, foram presos 23 pessoas por crime contra a economia popular.
    Muitas críticas por parte de algumas pessoa falando que estão trabalhando e compra quem quiser...
    Muitos comentário do tipo...

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    Mario Krycki

    Mario Krycki Quinta, 27 de outubro de 2016, 0h21min

    Na lei não fala sobre o crime de cambismo,, se não está na lei então é permitido, se estivesse seria proibido.

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    M

    Mauro A. Falsetti Sexta, 02 de dezembro de 2016, 12h44min

    No caso de eventos esportivos, há disposição clara no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003, com a redação dada pela Lei 12.299/2010):

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

    Isso pode trazer um argumento a mais a favor de quem pratica, no caso de eventos não esportivos. Se a legislação prevê um tipo específico para eventos esportivos e não prevê para os demais espetáculos e eventos, os últimos não estão sujeitos à restrição.

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    Luiz Fernando Pinheiro

    Luiz Fernando Pinheiro Terça, 07 de março de 2017, 12h29min

    É muita disputa de egos pra ver quem "sabe" mais e escreve melhor, e pouca busca por informação pra realmente ajudar ¬¬ !!

    Aqui amigo, espero que ajude:

    “Cambismo” é a palavra, informal, utilizada para dar nome ao crime cometido pelos cambistas. O estatuto do torcedor prevê que a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime. A lei ainda determina aumento da pena para servidores públicos, pessoas envolvidas com a organização do evento, emissão,distribuição ou venda dos bilhetes, dirigentes de entidades esportivas e torcidas organizadas.

    LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003. – Estatuto do torcedor

    Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

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