Olá,

sou funcionário público - Lei 500/74 e queria saber se há a possibilidade de ser indenizado no caso de querer/sair da finção que me encontro. Como sou temporário há 15 anos e o governo de SP nunca aditou o contrato e este nem mesmo foi celebrado com tempo determinado, acredito q possa ser enquadrado como CLT. Será que pode haver tal possibilidade? Não é minha área mas a lei 500 em seu art. 1º que fala sobre a contratação, é clara quanto ao prazo pre-determinado. O contrato foi feito somente com início e nunca houve um aditamento. Isso é temporário? 15 anos? A lei permite tal feito? Como não sou concursado, creio q posso ser considerado CLT. Uma vez que depois de servir por tanto tempo e ter de sair com uma mão na frente e outra atrás é injusto. O que posso fazer para ter meus direitos de trabalhador garantidos (FGTS,PIS, etc)?

Grato.

Respostas

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    PL1 Sábado, 17 de julho de 2010, 8h32min

    Bom dia.
    Caros colegas, encontrei este Fórum o qual me deixou impressionado com a seriedade e a segurança das postagens dos colegas. Por isso, resolvi tirar minha dúvida aqui.

    É o seguinte.
    Servidor público (Auxiliar Técnico), pode trabalhar como autônomo desenvolvendo e atualizando páginas de websites? E se uma Prefeitura quiser formular contrato, anual, para este servidor público prestar os serviços de website, pode?

    Desde já, fico agradecido pela(s) resposta(s).

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    PL1 Sábado, 17 de julho de 2010, 8h32min

    Bom dia.
    Caros colegas, encontrei este Fórum o qual me deixou impressionado com a seriedade e a segurança das postagens dos colegas. Por isso, resolvi tirar minha dúvida aqui.

    É o seguinte.
    Servidor público (Auxiliar Técnico), pode trabalhar como autônomo desenvolvendo e atualizando páginas de websites? E se uma Prefeitura quiser formular contrato, anual, para este servidor público prestar os serviços de website, pode?

    Desde já, fico agradecido pela(s) resposta(s).

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    JAOL Sábado, 17 de julho de 2010, 13h16min

    Olá,
    sou professor da rede municipal de ensino na minha cidade, qual o tempo e idade para a aposentadoria ?

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    M

    marcelo29pb@hotmail. Quarta, 04 de agosto de 2010, 11h05min

    Eu gostaria de saber se existe alguma Lei que eu possa exercer outra função, pois sou funcionário publico municipal, estou de licença premio e me escrevi para trabalhar como tecnico de urna, mais eles exigem que o contratado não seja funcionário publico, gostaria de saber se existe alguma lei que eu possa trabalhar pois como estou de licença acho que não vai implicar mais quero algo para me acobertar, espero que os amigos possam me ajudar a resolver esse probl. se existe alguma lei, e se existir pesso para os amigos responderem, grato antecipadamente, fiquem com Deus...

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    marcelo29pb@hotmail. Quarta, 04 de agosto de 2010, 11h06min

    Eu gostaria de saber se existe alguma Lei que eu possa exercer outra função, pois sou funcionário publico municipal, estou de licença premio e me escrevi para trabalhar como tecnico de urna, mais eles exigem que o contratado não seja funcionário publico, gostaria de saber se existe alguma lei que eu possa trabalhar pois como estou de licença acho que não vai implicar mais quero algo para me acobertar, espero que os amigos possam me ajudar a resolver esse probl. se existe alguma lei, e se existir pesso para os amigos responderem, grato antecipadamente, fiquem com Deus...

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    M

    marcelo29pb@hotmail. Quarta, 04 de agosto de 2010, 11h08min

    Eu gostaria de saber se existe alguma Lei que eu possa exercer outra função, pois sou funcionário publico municipal, estou de licença premio e me escrevi para trabalhar como tecnico de urna, mais eles exigem que o contratado não seja funcionário publico, gostaria de saber se existe alguma lei que eu possa trabalhar pois como estou de licença acho que não vai implicar mais quero algo para me acobertar, espero que os amigos possam me ajudar a resolver esse probl. se existe alguma lei, e se existir pesso para os amigos responderem, grato antecipadamente, fiquem com Deus...

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