ACIDENTE TRABALHO CODIGO B-91 E EMPRESA MANTÉM COMO AUXILIO DOENÇA B-31
Boa noite, Gostaria de saber como proceder no caso do o inss ter dado o beneficio como acidente de trabalho b-91 que me dá direito aos depositos de fgts e a empresa mantém como b-31 e não está fazendo os depósitos, o médico do trabalho da empresa me falou que a empresa pode recorrer para mudar o codigo, só que não fez isso e também nao está fazendo os depositos, para esclarecer mais continuo afastada, só que o inss me deu alta em 11/04/08, voltei para a empresa e o medico do trabalho nao me deixou voltar a trabalhar pois o meu problema de saude ainda continua, e desde então estou sem o salario pois nao voltei ao trabalho e também o inss me dá altas consecutivas nas pericia que marco, agora vou ter que operar o punho e nao sei mais o que fazer, estou aguardando o recurso, por tudo isso peço que alguém possa me esclarecer, pois sem salário, sem beneficio e ainda sem os depositos do fgts a que tenho direito, é muito prejuizo para quem já tem 26 anos de contribuição. Grata Neide