Srs. Advogados.

Um senhor está no terreno há 30 anos.

Ele sempre guardou os documentos ( luz, água, impostos ). Mas, quando ficou internado no hospital, um irmão mais velho foi em sua resid~encia e cachou um absurdo ele ficar quandando tantos papéis. Achando que estaria ajudando, fez uma limpesa em suas coisas, segundo, este irmão, quando ele chegasse do hospital teria a casa pintada, limpa e tudo em ordem. ma so irmão não sabia que este estava guardando os documentos com a finalidade de entrar com a ação de usucapiao.

Hoje, o Sr. Alvaro, tem os carnes do IPTU de 6 anos apenas, conta de luz e algumas notas fiscais de compra de materiais referente a reforma que fez na casa.

O dono do terreno já morreu e a família nunca esteve ( talvez até desconheça o terreno).

O Sr. Alvaro sofreu muito durante anos, pois quando foi morar lá, há 30 anos atrás, no local havia muita enchente, não havia calçamento, era um local abandonado, conhecido como sitio. Hoje está todo calçado, com boas casas, escola, mercado, etc.

O Sr. Alvaro quer entrar com a Ação de USUCAPIÃO.

Os dados do terreno são :

área do terreno : 504.000 valor por m2: 48,99 valor venal do terreno : 24.690,96 área construida = 61.500 valor m2 contrução : 117,19 valor venal da construção: 7.207,19 valor venal do imóvel = 31.898,15

PERGUNTA-SE ;

  • Em que lei podemos entrar para pedir o usucapião?

  • normalmente qual o tempo que demora entre a distribuição da petição inicial até a sentença?

  • É bom informar ao juiz que o proprietáio do terreno já é falecido, e que nunca apareceu nenhum familiar ou costuma-se dizer que desconhecesse o dono?

  • quais os documentos necessários para apresenta ao juiz? conta de luz em nome do Alvaro, IPTU pagos durante esses 6 anos, planta do terreno, certidão do imóvel junto ao cartório de registro do imóvel, e certidão de imposto predial, documentos pessoais, declarações de pessoas conhecidas/vizinhos de como ele mora lá todos esses anos e que cuida do imóvel fazendo até melhorias. E quais os outros documentos? alguma outra certidão?

Agradeço a atenção de todos, obrigada Marilda.

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 30 de abril de 2014, 14h58min

    Josee, é necessário saber qual a atitude dele com a relação ao pedido e verificar se esse terreno ele já regularizou em cartório, o seja deve conversar com o referido cidadão a respeito para que tome uma iniciativa a respeito do pedido de usucapião, haja vista que a posse continua com ele.

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    J

    Josee Quarta, 30 de abril de 2014, 17h22min

    GLC, o outro cidadão que tem a posse não entrou com ação. No RI quem figura como proprietário é meu parente. O que quero saber é se meu parente teria como tomar posse do imóvel, já que arrematou o mesmo e apenas não tomou posse pq foi "feito de besta" pelo outro cidadão, entendeu?

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    J

    Josee Quarta, 30 de abril de 2014, 17h24min

    O meu parente poderia, por exemplo, entrar com ação de imissão na posse depois de tanto tempo?

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    G

    GLC Quarta, 30 de abril de 2014, 21h11min

    Se ele o RI deve pedir sim, mas antes de tudo deve procurar um advogado para esclarecer o fato e apresentar o documento que tem em mãos.

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    J

    Josee Quinta, 01 de maio de 2014, 8h31min

    Muito obrigado, GLC.

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    L

    Luiz Carlos Munhoz Sexta, 05 de setembro de 2014, 18h41min

    ola GLC por favor outra dúvida,como te falei anteriormente moramos no terreno ha 25 anos,o dono apareceu agora e inclusive fiquei sabendo hoje que ja vendeu a outra pessoa...o que eu faço agora,quais meus verdaderos direitos?meu advogado ta entrando com o usucapião.gostaria de saber sua opinião

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    G

    GLC Sábado, 06 de setembro de 2014, 9h29min

    A minha opinião é que tenha paciência e esperar o resultado, penso eu, que terás êxito.
    Boa sorte.

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    F

    Francisca Maria Melao Sexta, 19 de setembro de 2014, 14h47min

    Senhores moro em uma casa há 21 anos comprei só com declaração de um terceiro comprador há 21 anos atrás e não consigo passar para


    meu nome porque a procuração estar ainda no nome do primeiro comprador sendo eu o quarta pessoa a comprar só com declaração e não consigo localizar o antigo proprietário mais quando tento passar para meu nome dizem que preciso localizar o primeiro proprietário, quero saber se tenho direito de entrar com o usocampeão pois é uma casa da antiga CAHB, espero resposta.

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    G

    GLC Sábado, 20 de setembro de 2014, 14h48min

    Pode sim, constitua um advogado para requerer o usucapião, desde que junte essa declaração e outros documentos comprobatórios, como recibo de água energia, entre outros.

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    D

    Debora Rodrigues Quarta, 24 de setembro de 2014, 18h10min

    ola. minha mãe mora em um terrreno que seria do meu avô mais não tem nenhum documento dizendo isso.
    ela mora nesse terreno mais de 30 anos e queria saber como ela faz para dar entrada no usocapião?
    quais documentos seriam necessarios?ela tem contas no nome dela so não tem nenhum papel de IPTU,tem algum problema?
    ela vai a defensoria publica para dar entrada.
    mas ela consegue o usocapiao?

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    G

    GLC Quinta, 25 de setembro de 2014, 7h28min

    Com o tempo decorrido é possível adquirir o Usucapião, veja os documentos necessários:o carteira de identidade ou certidão de nascimento;
    o CPF;
    o certidão de casamento;
    o comprovante de residência;
    matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
    contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver;
    documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica;
    lista de testemunhas com qualificação e endereço;
    nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros);
    levantamento topográfico e memorial

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    Herbert Seabra Seabra

    Herbert Seabra Seabra Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h52min

    a justiça é lenta demais deveria ter uma vara da justiça sobre terra e habitação, usucapião é um direito adquirido, porque tanta demora?

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    M

    Mari elen de Souza Paulo Terça, 04 de novembro de 2014, 18h00min

    A neta de um proprietário já falecido de um imóvel residindo no mesmo a mais de 15 anos e pagando todos os impostos pode pedir o usucapião extraordinário?

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    G

    GLC Quarta, 05 de novembro de 2014, 10h00min

    Mari, primeiro é preciso saber se esse imóvel tem escritura, se tem outros herdeiros, para que se possa responder melhor.

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    M

    Mari elen de Souza Paulo Segunda, 10 de novembro de 2014, 15h34min

    Desde já, agradeço sua atenção em me responder, e já atendendo ao seu questionamento, sim, o imóvel possui escritura e também existem outros herdeiros. O imóvel não se encontra em processo de inventário.
    Obrigado.
    Mari Elen

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    Katia Rocha

    Katia Rocha Sexta, 13 de março de 2015, 22h15min

    *Boa Noite Doutor Geraldo...Eu Moro Em Um Conjugado Na Praia De Botafogo De 28 Metros quadrados..Já Moro A 15 Anos,Já Fiz Em Cartorio Um Documento Declaratorio Com Duas Testemunhas..(Visinhos)..Eu Tenho Que Entrar Com Um Pedido De Usocapeaõ...Mas a Defensora Me Disse,Que O Primeiro Passo É A Planta Do Imovel...Sem Essa Planta Ela Não Abre Um Processo,E Que Não è Uma Planta qualquer..Que Deve Ser Uma Planta expecifica Para Uso Capeao...Aí Tem Sido Meu Dilema...Ninguem Sabe Me Dizer Como É Essa Planta..Eu Até Consegui Um Arquiteto Que Ira Fazer Para Mim Pagar Aos Poucos...Já Que Ele Me Cobrou 2,000 Reais...Mas Ele Quer Saber Que Tipo De Planta Deve Ser Para Esse Caso...Por Favor Me AJUDE...Desde Já Muito OBRIGADO

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de março de 2015, 23h52min

    USUCAPIÃO, A APRESENTAR:
    - Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.


    É a planta ou croqui que demonstra a situação do imóvel e suas delimitações. Terá de ser feita por arquiteto. Tente alguma faculdade quem sabe os alunos de último ano não possam lhe ajudar.

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    GLC Sábado, 14 de março de 2015, 18h30min

    O que foi respondido está correto, porém tem um quê, será que casa com 28 metros quadrados está dentro do padrões exigidos pela Prefeitura

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    helio Quarta, 24 de junho de 2015, 22h27min

    dotor minha avo morou vinte anos em um terreno e depois ela se mudou mas deixou com que eu ficasse com o terreno e costruisse uma casa pra mim .e moro la des de 2008 gostaria de saber se posso pedir o uso capiao e porque já investi muito e tenho medo de perder tudo que conquistei na vida .

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    G

    GLC Sábado, 27 de junho de 2015, 10h03min

    Pode requerer o usucapião, desde que comprove que tenha contas de energia, água, IPTU, e documento negativa da Cartório de imóvel.

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