COMO TIRAR A ESCRITURA DO IMÓVEL REFERENTE A CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA?
São Paulo, 14 de julho de 2008.
Pelo fato de meu pai ser doente, minha mãe comprou em nome dela um terreno com contrato de cessão e transferência e a pessoa que fez esse contrato com minha mãe, essa pessoa, um senhor de idade, já faleceu e tem um inventário em andamento desde 2004 e fomos no fórum ver esse processo de inventário parece que vai arquivar o processo porque a mulher do falecido deixou de fazer alguma coisa que o juiz pediu. Fomos no cartório de imóveis e tiramos uma certidão onde consta que a pessoa que fez o contrato de cessão e transferência com a minha mãe, que já é falecido, essa pessoa tinha também um contrato de compromisso e venda de um espólio (o que isso quer dizer?) e esse espólio se comprometeu a vender o terreno para a pessoa que por sua vez vendeu para minha mãe com contrato de cessão e transferência. A pergunta que faço é: a pessoa que fez negócio com minha mãe, ele já faleceu e tem um inventário que está parado e a funcionária do fórum onde esse processo está disse que esse inventário irá para o arquivo e quando fomos no cartório de imóveis apareceu que não tem escritura definitiva do terreno que minha mãe comprou e consta nesse cartório de imóveis que o homem que fez negócio com minha mãe e já é falecido também não tinha escritura definitiva, ele só tinha um contrato de compromisso de compra e venda que está registrado no cartório de imóveis e a gente não sabe se isso consta do inventário dele, pois ele já morreu. Como minha mãe deve fazer para tirar a escritura do imóvel referente ao contrato de cessão e de transferência que minha mãe fez com a pessoa que vendeu o terreno para ela e já faleceu? A mulher dele, viúva viva, pode se recusar a dar escritura para minha mãe? Nesse caso, o que devemos fazer? E se a pessoa já falecida que vendeu o terreno para minha mãe tinha dívidas? O que pode acontecer com o terreno que minha mãe comprou em janeiro de 1992 em contrato de cessão e transferência? Agradeço pela orientação.
(a) Luciene Aguiar E-mail: [email protected]