Boa tarde,

Por gentileza, gostaria que esclarecessem uma dúvida....

É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto??? Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso??? Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....

Desde já os agradeço....

Respostas

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    Giuliano T Sexta, 31 de agosto de 2012, 20h06min

    Não exige esta continuidade para Aposentadoria Especial, mas sim a comprovação de exposição de agente nocivos por um tempo de contribuição mínimo.

    Existe vários elementos a serem analisados , e dependendo do agente nocivo ENQUADRADO, pode se resultar uma Aposentadoria Especial por tempo de trabalho mínimo de 15, 20 e 25 anos.

    O fato de ser torneiro mecânico por si só é não fator para enquadramento de tempo especial, pois, é necessário que - durante o período de labor referido- esteja exposto a agentes nocivos e comprove esta condição, através da apresentação de PPP e Demonstrativo Ambiental, caso houver, de todas as Empresas que trabalhou.

    Estes documentos serão periciados pelo INSS, concluindo pelo enquadramento ou não do tempo especial.

    Quando o INSS conclui apenas com parcial enquadramento de tempo especial, pode não implementar as condições para Aposentadoria Especial, restando-lhe apenas Aposentadoria por Tempo de Contribuição com conversão de Tempo Especial para Comum.

    Abraço

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    Fernando Reis Quarta, 16 de janeiro de 2013, 21h50min

    Olá!
    Meu pai está na seguinte situação, ele tem 33 anos de serviço registrado, e sempre trabalhou com produtos químicos fortes, e conseguiu o PPP, ok,
    Mas já faz mais de 2 anos que ele colocou na justiça, e não desenrola o processo, sendo que a lei fala que são 25 anos, o advogado dele colocou a culpa na demora, que são milhões de processos pra poucos juízes,
    O problema pode ser má fé do advogado, ou é demorado o processo? Ou seria melhor ele ter ido por conta própria no INSS, com os documentos sem intermédio de advogado?
    Agradeço se poderem me ajudar!

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 16 de janeiro de 2013, 22h36min

    há juízes que negam o pedido se antes ele não fora intentado administrativamente junto ao INSS. Não sei se é o caso.

    A regra deveria ser requerer no INSS e somente se negado recorrer ao Judiciário, esgotadas as instâncias recursais ADMINISTRATIVAS (JRPS e CAJ).

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    I

    Igor Orasmo de Carvalho 267457/SP Quinta, 17 de janeiro de 2013, 11h06min

    Na verdade, não exige-se o esgotamento da via administrativa. Deve ser apresentando o requerimento administrativo, e tão logo indeferido, tal requisito resta atendido.

    Quanto às demandas em que sabidamente o INSS não reconhece, como a desaposentação, fica dispensado o prévio requerimento administrativo.

    Em todo o caso, não me parece ser essa a sua situação, Fernando. Não acredito que tenha má-fé por parte do advogado, pois provavelmente ele só receberá quando seu pai receber.

    Renato
    www.orasmodecarvalho.com.br

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    C

    Caio Santos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 16h54min

    Alguém sabe informar qual o fator (índice) de conversão para quem exerceu a profissão de torneiro mecânico?

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    G

    Giuliano T Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 17h24min

    Depende do agente nocivo na qual estava exposto e se houver enquadramento.

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    C

    Caio Santos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 17h48min

    O agente nocivo é ruído, portanto, qual seria o coeficiente a ser usado para converter o tempo especial em comum (1,4, 1,5 ou 2,00)?

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    C

    Caio Santos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 18h21min

    Eu preciso fundamentar uma petição com isso, vc poderia me dar a fonte? Grato.

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    G

    Giuliano T Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 18h23min

    Anexo 18 da in inss pres 45 de 2010

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    C

    Caio Santos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 18h39min

    Caro Giuliano T, acho que você quis dizer "Anexo XXVIII" e não "Anexo 18" correto?

    (vide http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/imagens/paginas/38/INSS-PRES/2010/IN45/pdf/in45_anx28.pdf)

    No entanto, observando esse anexo, vejo que lá fala em "Tempo de atividade a ser convertido", (de 15, de 20 de 25 anos), no entanto, como sei que "torneiro mecânico" é "de 25 anos", cujo multiplicado é 1,4?

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    G

    Giuliano T Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 18h51min

    Agente fisico ruido e 25 anos, independetemnete de ser torneiro mecanico ou nao.....precisa ver no anexo i do decreto 83080 de 1979 codigo 115.

    Xviii ou 18 significa a mesma coisa, diferenca que um algarismo romano e o segundo nao.

    Estou escrevendo por um tablet .....e ainda e uma novidade para mim.

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    C

    Caio Santos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 19h23min

    Ok, Giuliano. Grato mais uma vez.
    Aliás, para quem se interessar mais ver:

    www010.dataprev.gov.br/sislex/imagens/paginas/23/1979/anexo/83080ANEXOI.htm

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    VALCARNEIRO Sábado, 24 de agosto de 2013, 13h04min

    tenho 26 anos de contribuição, sendo 20 de insalubridade, 3,4 anos de periculosidade, 2,67 anos normais.
    Quanto tempo me falta para aposentar.
    Se estes anos de periculosidade, e insalubridade reduzem este tempo.
    Tenho 63 anos.

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    V

    VALCARNEIRO Sábado, 24 de agosto de 2013, 13h16min

    Tenho 26 anos de contribuição, sendo 20anos de Insalubridade, 3,4 anos de Periculosidade, 2,4 anos normais.
    Quanto tempo me falta para aposentar.
    Estes anos de Insalubridade e Periculosidade ajudam a reduzir o tempo.
    TENHO 63 ANOS DE IDADE.

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    VALCARNEIRO Sábado, 24 de agosto de 2013, 14h21min

    gostaria de ter minha resposta

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 24 de agosto de 2013, 18h40min

    A idade não tem maior relevância, se o tempo de contribuição bastar para a concessão do benefício.

    Pelo dito. não há tempo suficiente para se cogitar de aposentadoria especial, pois 20 + 3,4 não completam 25 anos, ainda que todo o tempo seja reconhecido como tempo especial.

    Não basta ter recebido adicional de insalubridade ou de periculosidade para ver seu tempo tido por especial; há que comprovar a nocividade desse tempo, ou seja, comprovar que eles eram "prejudiciais à saúde ou à integridade física" pela sujeição a um ou mais dos agentes que dão direito.

    Se todos os 23,4 anos forem considerados, pelo INSS, como tempo espacial, contarão como se houvessem sido quase 33 anos que, somados aos 2 anos e pouco de reconhecidos tempo comum, daria direito à aposentadoria espécie 42, por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM; caso não o seja, tem que contribuir 35 anos.

    Sub censura.

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    Glaucita Santana Domingo, 09 de fevereiro de 2014, 0h35min

    oi meu marido tem 30 anos de carteira assinada 56 de idadede e ha 17 anos tem isalubridade ele tem o direito de se aposentar por tempo de contribuiçao

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    eldo luis andrade Domingo, 09 de fevereiro de 2014, 7h48min

    Multiplica 17 por 1,4. Resultado 23,8 anos. Soma a seguir 13 (diferença ente 30 e 17). Resultado 36,8 anos maior que os 35 anos exigido para aposentadoria por tempo de contribuição. Em tese se todo os 17 anos forem reconhecidos especiais pelo INSS teria. Então como não conheço as características desta insalubridade a fundo apenas aceno com a possibilidade de conseguir. Se conseguir será usado o fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria quanto menor a idade e tempo de contribuição do segurado.

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    Pedro Alves

    Pedro Alves Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h15min

    desde 30/06/2012 tenho avc irreversivel,pode ajudar na minha aposentadoria?

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