Oi gente

Ouvi um advogado dizer uma certa vez que, alguém que contribui sempre com salário mínimo e atingiu a idade exigida sem a aquela condição mínima de contribuição poderá ter sua aposentadoria por idade concedida. É verdade? Vcs tbm ouviram falar? E não foi pelo LOAS NÃO.

Respostas

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    A

    Armando Terça, 28 de outubro de 2014, 21h02min

    Simone Hilário//
    Uma das exigências sua mãe já cumpriu, que é ter 60 anos de idade no mínimo,
    A outra exigência é que deverá ter no mínimo 180 contribuições(15 anos de contribuição)
    Sds. cordiais.
    Armando.

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    Maria De Fatima Tiola

    Maria De Fatima Tiola Quarta, 06 de maio de 2015, 12h23min

    tenho 61 anos perdi aposentadoria por morte de um filho so moro com uma pessoa nunca conribui com o nss como faço para posentar?

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 06 de maio de 2015, 14h17min

    Nunca contribuiu? Se nunca contribuiu não pode aposentar. Seria necessário a partir de hoje contribuir durante 180 meses. O que você pode fazer é ao alcançar 65 anos solicitar o LOAS de idoso. No valor de salário mínimo.

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    M

    mas Quarta, 06 de maio de 2015, 14h23min

    Realmente é verdade de pessoas q nunca contribuíram e aposentarem -se. Basta, para isso, exercer alguns mandatos políticos !!!

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    T

    Thiago Castro Segunda, 21 de dezembro de 2015, 17h07min

    A resposta é não. Mas o idoso tem direito a assistência social.
    O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

    Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele

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    Katia Costa

    Katia Costa Quinta, 08 de setembro de 2016, 15h51min

    ola, tenho 5 anos de registro em carteira, e estou com 64 anos, consigo aposentar

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 08 de setembro de 2016, 16h42min

    Não consegue. Com as regras vigentes hoje você precisa de no mínimo 180 contribuições mensais. E só tem 60.Precisa de mais 120 contribuições mensais. Só podendo se aposentar ao completar 74 anos.

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    Cezar Almeida

    Cezar Almeida Segunda, 12 de setembro de 2016, 20h54min

    Outras Informações
    a) o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, é computado para efeito de carência para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011 (Art. 55 da Lei nº 8.213/91, Art. 60 do Decreto nº 3.048/99 e Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4).

    b) para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975.

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    Benisa Rosa

    Benisa Rosa Terça, 20 de setembro de 2016, 22h05min

    Qero saber se eu tenho direito,

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 20 de setembro de 2016, 22h23min

    Benisa Rosa//
    Por gentileza, forneça informações sobre sua idade e tempo de contribuição. Talvez possamos ajudá-la.
    Sds. cordiais
    Armando

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