Quem é funcionário público federal e tem empréstimo consignado, quando este falece, os herdeiros tem que pagar o empréstimo. É o caso de meu marido que faleceu em junho deste ano. Na lei antiga diz o seguinte:

Consignação em Folha de Pagamento Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Será que mudou alguma coisa?

Obrigada pela ajuda

Respostas

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    C

    Caio Cordeiro Segunda, 30 de junho de 2014, 17h46min

    Minha vó fez um emprestimo descontado direto da aposentadoria, ela veio a falecer e sua aposentadoria sera cancelada. o Emprestimo sera cancelado junto com a aposentadoria dela?

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