Olá,

Recebi uma notificação de autuação por ter avançado o sinal vermelho as 6:03hs da manhã de um domingo, tendo sido fotografado.

Acerca da legislação de trânsito vigente no Rio de Janeiro, há alguma resolução, deliberação, portaria, decreto, ofício, circular ou algo que o valha determinando o desligamento dos equipamentos que fiscalizam o avanço de sinal vermelho em horários específicos, como de madrugada por exemplo? Ja li em jornais inúmeras declarações de autoridades defendendo e encorajando a população a avançarem o sinal vermelho nos horários noturnos.

O fato é que avancei o sinal depois de ter parado completamente o carro, e constatado que nenhum veículo atravessava a rua transversal naquele momento (as ruas estavam completamente desertas). Inclusive na notificação consta a minha velocidade, míseros 35Km/h! Na foto também podemos constatar que só havia o meu carro na rua naquele momento. Não botei a vida de ninguém em risco, muito menos a minha.

Pelo princípio da razoabilidade e um mínimo de bom senso a situação em tela não enseja qualquer tipo de sanção estatal. Mas a multa chegou mesmo assim...

Fiz a defesa prévia e meu pedido foi arquivado.

Realmente é ultrajante constatar que o Estado tem nas multas um intuito arrecadatório. As pessoas de bem precisam reagir! Não podemos ficar a mercê de um Estado que tem uma carga tributária aviltante e que ainda massacra seus cidadãos de bem com multas completamente injustas!

Também acho bizarro a legiferação do Estado brasileiro. São tantas leis e afins que não sabemos mais o que esta valendo. Tentei encontrar algum dispositivo legal pertinente ao horário de incidência dos fiscalizadores de sinais vermelhos mas não obtive êxito.

A multa vence dia 11 de agosto. Ainda é possível recorrer?

Abraço a todos

Respostas

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    jean_jung Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 21h50min

    estou com a ppd provisória, e também fui autuado por avançar o sinal vermelho as 3:31 da manhã, em uma rua deserta, a notificação da multa ainda não recebi e já passaram os 30 dias da infração, ocorrida no dia 17/12/11 e com prazo para defesa até 19/03/12, como consta no site do detran, descobri a multa quando fui retirar a cnh definitiva, agora faltam poucos dias para o vencimento da minha ppd provisória, que vence dia 03/03/12 e estou com medo de perder a provisória e não poder retirar a definitiva, além dessa infração, no mesmo dia, cometi outra infração de avançar o sinal vermelho, as 11:40 da manha, mas como mostra na foto, provavelmente fui induzido por outros motoristas que também avançaram o sinal, como não conhecia muito bem a cidade por onde estava dirigindo e inclusive estava perdido, acabei seguindo os outros condutores que estavam a frente, o que eu quero saber é se eu recorrer das duas autuações, tem alguma chance de eu não perder a carteira e ter que fazer tudo de novo? e devido ao prazo do vencimento do direito de defesa ser depois do vencimento da provisória, tem alguma chance de, caso eu recorra e não ganhe a causa, as penalidades sejam somadas já a carteira definitiva?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 28 de fevereiro de 2012, 6h55min

    jean!

    Caso vença os recursos, as penalidades serão canceladas. Caso nos os vença, o DETRAN solicitará a devolução da CNH, pois vc não cumpriu as exigências do Artigo 148 do CTB quando ainda possuia a Permissão.

    Porém, já vi casos em que o DETRAN apenas inseriu os pontos (erroneamente) na CNH, sem solicitar a sua devolução.

    Dessa forma, sugiro que faça os recursos, com bons argumentos para tentar cancelar as punições. Caso não tenha sucesso, torça para que o DETRAN do seu Estado seja desorganizado e não solicite a devolução da CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    jean_jung Terça, 28 de fevereiro de 2012, 21h49min

    obrigado Fernando, só mais uma dúvida, por acaso tem como eu usar em vez da notificação, o auto de infração do dossiê do meu veiculo no site do detran para anexar à defesa? já que não recebi a notificação propriamente dita.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 01 de março de 2012, 6h27min

    jean!

    Um dos documentos necessários para anexar ao recurso é o Auto de Infração ou a Notificação. Por conta disso, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto.

    Atenciosamente,

    Fernando



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