Lembrem que a Caixa é o òrgão Gestor e por determinação legal emite resoluções, que tecem os procedimentos técnicos visando a melhor administração deste patrimônio público, que s.m.j. está muito bem administrado onde está, haja vista a ferrenha luta de bancos particulares em "desejarem", através de lobby legislativo, editar leis que retiram da Caixa esta incumbência.
Existe um Conselho Curador composto por representantes de 5 grandes órgãos controladores, dentre os quais um é o Ministério Público.
Bem, sendo assim, numa dessas resoluções, prevendo a possibilidade do empregado que tivesse este depósito recursal(note que é um depósito provisório - a qquer momento, dependendo da decisão judicial, pode ser levantado pelo empregado ou pelo empregador), então, digamos que o dep. houvesse sido feito na cta. fgts do empregado, aquela dos 8% sobre seu salário, e em sendo demitido, levaria TODO o valor. Hoje, com toda a tecnologia existente, programas, etc, ainda poderiamos pensar num saldo bloqueado correndo paralelo à cta. com correção, mas em 1990?
Então por praticidade e até mesmo para uma correta visualização das remunerações(juros e corr.mon) é interessante que se crie uma cta somente para este valor cuja titularidade está indefinida ainda. Ao se definir a mesma, quem seria melhor indicado a autorizar a movimentação do que o Juiz da causa ou da Vara onde tramita o processo?
Agora, pelo que vejo, e já cometi este erro tbem, foi informado este saldo ao cliente. O cliente "acha" que é dele, porém se já houve um alvará de levantamento pelo trânsito em julgado daquela ação trabalhista de 1981, ou, se não houv pedido expresso de levantamento daquele vlr depositado, não sei qual é a dúvida: faça prova do depósito recursal, pesquise junto ao Cartório Judicial se houve emissão de alvará para aquele depósito e requeira, baseada nestes dados, um alvará para levantamento da conta depositadad no dia xxxx cfe. autenticaçãoxxxxxxx , ref. dep. recursal de xxxx, contra xxxx na agência xxxx,(anexe cópia do depósito recursal) e deixe a Caixa responder: se sacou, deve apresentar o alvará do saque. Se não há saque, deve apresentar o saldo(eis que vc. tem o depósito) e pelo extrato que a cef apresentar dá para visualizar se a cta. é recursal ou não, isto está identificado no corpo do extrato, no cabeçalho.
Me parece que vc já tem esta informação. Então verifique se no extrato está escrito(EMPREGADO CÓD. 01) - Não é esta a cta. Deve estar assim RECURSAL COD 3. Então esta será a cta que deve aparecer extrato.
Pesquise junto a guia de depósito de 1981 ou seja lá o dia do depósito recursal se consta na guia o nr de pis do seu cliente. Se não existir nr de PIS então retorne à Caixa,(não identifique a origem desta informação) e pesquise por Nr de Cart de Trabalho, nome do titular, deve existir uma cta sem o nr de pis. Não posso fazer esta pesquisa pois não estou autorizado a fazê-lo.
As considerações que aqui faço, sobre busca de ctas por este ou aquele modo, é dever obrigacional do empregado público, que deve zelar sim pelo sigilo das informações pertinentes à empresa, masquando o direito é do trabalhador, não é ofensa a este princípio, eis que estamos, por via transversa, exercendo o mister que nos foi atribuido qdo. passamos num concurso público, para servir à sociedade, que nos paga por isso, bem ou mal, mas é dali que sustentamos nossa família há 28 anos!
Somente faço esta ressalva de não informar a fonte eis que desnecessário.