Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

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    Ariane_1 Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h32min

    caro sr°Sandro Akira Sakurai
    estou tendo um problema comprei um imovel a pessoa que me vendeu ja tem o dinheiro em mão a escritura ja esta em meu nome , mas quando fui conversar com ela pra saber o dia que ela ia sair ela simplesmente me disse que so vai sair o dia que ela comprar uma casa ou uma residencia pra ela antes disso ela não vai sair, e não existe contrato com prazo pra ela sair pois foi feito um acordo verbal que ela sairia quando o dinhiro caise na conta,levando em consideração que eu estou vivendo de favor poi sai da antiga casa pois vivia de aluguel e estava vencedo o contrato sai da antiga casa com a certeza que em 2 semanas mudaria pro meu novo imovel agora, estou pagando as parcelas do financiamento,estou vivendo com desconforto de favor, meu filho de 1 aninho por falta de espaço esta tendo que dormir em um sofa pois meus moveis estão estao em um deposito aguardando a saida dos ex proprietario e agora???Posso mover alguma ação contra eles fora ação de despejo???

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    Sergio do Santos Segunda, 24 de novembro de 2008, 15h26min

    Prezados:
    Boa tarde!

    Uma colega adquiriu um imóvel diretamente com o proprietário em julho de 2009, este estava locado através de uma imobiliária com contrato vencendo em 14/10/2008. Aproximando-se então o fim do contrato, o inquilino se recusou a sair alegando um direito do inquilino que o protegia podendo ficar por mais 3 meses.
    Nesse momento se firmou um acordo verbal onde o inquilino sairia em Janeiro/2009. Com o passar dos dias, ficamos sabendo que o inquilino se recusará a sair no prazo previsto, então, fizemos uma carta e entregamos no cartório de registros para oficializar o prazo previsto.

    Caso em janeiro o inquilino não queira sair. O que posso fazer para tirá-lo do imóvel o quanto antes, pois ela precisará da casa em janeiro, caso contrário pagará aluguel.

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    D. N. S. Terça, 25 de novembro de 2008, 8h32min

    Ariane,

    Consulte um advogado, se o vendedor se recusa a sair do imóvel e não há possibilidade de acordo, será necessário ingressar com uma ação.

    A ação que será proposta dependerá dos documentos e provas disponíveis (especialmente o que diz a escritura de compra e venda).

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    D

    D. N. S. Terça, 25 de novembro de 2008, 8h37min

    Sérgio,

    Procure um advogado para analisar os documentos e propor a solução mais adequada.

    Dependendo do que foi mencionado a carta pode complicar a situação (fazer com que a ação seja mais demorada)

    De qualquer forma uma ação de despejo, caso não haja acordo com o locatário, é sempre demorada. (no mínimo 6 meses)

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    Sergio do Santos Terça, 25 de novembro de 2008, 9h14min

    Dr. Sandro, Bom dia!

    Obrigado pelo retorno!

    estou colocando abaixo mais ou menos o que foi escrito na carta.

    "Pela presente, estamos vos dando ciência de não haver interesse em prorrogar o contrato de locação vencido em 14/10/2008, que vos serve de residência, sito na rua... – Bairro – Cidade – SP, razão pela qual solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data, seja o mesmo desocupado de pessoas e coisas e suas chaves devidamente entregues no escritório do(a) administrador(a), sito à ..."

    a principio você encontra algum problema?

    no aguardo,
    Sérgio dos Santos

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    D. N. S. Terça, 25 de novembro de 2008, 10h56min

    Não, o problema seria se a carta pudesse dar a entender que a locação ao invés de ser prorrogada seria pactuada até janeiro/09. Neste caso em defesa o locatário poderia alegar que o contrato de locação seria por prazo inferior a 30 meses e a ação de despejo só seria possível mediante os requisitos da lei (uma das hipóteses o uso próprio - a ser demonstrado).

    No caso, o único "problema" é o tempo que demora uma ação de despejo até o momento em que o imóvel seja retomado.

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    Sergio do Santos Terça, 25 de novembro de 2008, 12h09min

    Dr. Sandro,

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

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    michelly Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h59min

    Dr. Sandro Akira Sakurai, bom dia. Preciso de uma ajuda sua no seguinte
    Meu contrato vence em 30/11/08, a imobiliária disse que não trabalha com renovação automática e quer que eu faça um novo contrato. Ontem a imobiliária me ligou e foi taxativa em relação a isso. Eles podem me tirar do lugar, uma vez que tenho pago corretamente, nunca atrasei sequer uma parcela e muitas vezes paguei antecipadamente? Estou grávida e quero ficar nesse imóvel até 2010, pois o Imóvel que comprei ficará pronto somente em 2010 e no momento onde estou morando ´´e proximo ao meu trabalho (só que com um novo contrato que a imobiliária quer que eu faça terei obrigatóriamente de ficar mais 30 meses) Entendo que, me corrija se eu estiver errada, a imobiliária quer me amarrar através de um novo contrato com a cláusula de multa. Legalmente eles podem fazer isso? Ou posso usar a lei do inquilinato artigo 46 onde:

    § 1º - Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato., (Veja, o proprietário quer que eu fique ele até disse que sou uma boa inquilina, porém a imobiliária quer que eu faça o contrato obrigatóriamente)

    porém no § 2º da mesma lei diz:

    § 2º - Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    "Por intermédio desse (§ 2º) eles podem me tirar do imóvel mesmo eu pagando direitinho e estando grávida? Se sim, judicialmente quanto tempo ainda posso permanecer no imóvel, saliento, jamais deixarei de pagar, até porque meus pais são os fiadores e não quero em hipótese alguma prejudicá-los

    me ajude

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    D. N. S. Quarta, 26 de novembro de 2008, 21h56min

    Na prática existem várias soluções para este problema.

    A imobiliaria provavelmente não quer correr o risco de ficar sem a garantia dos fiadores.

    Algumas soluções possíveis de negociação:

    1) Alterar o prazo do contrato atual de 30 meses com término em 30/11/08 para 44 meses com término em 30/01/10 (ou qualquer prazo parecido).

    2) Assinar o novo contrato com prazo de 30 meses incluindo uma cláusula de isenção de multa após o 12o mês.

    (entre outras)

    Se não houver negociação, o locador pode ingressar com uma ação para retomar o imóvel sem necessidade de indicar o motivo. (logo , independente dos aluguéis serem pagos pontualmente)

    Uma ação de despejo residencial não demora menos do que 6 meses, podendo demorar mais de ano.

    De qualquer modo mesmo que fosse feito o contrato de 30 meses sem isenção de multa, esta multa é sempre proporcional ao prazo do contrato, ou seja se a o locatário deixar o imóvel após 15 meses a multa é reduzida a metade. E, se o imóvel estiver em bom estado de conservação na devolução do imóvel, geralmente não compensa para o locador ingressar com uma ação para receber a multa. (salvo se a imobiliária tem jurídico próprio e tem interesse em ingressar com ações desnecessárias).

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    michelly Quinta, 27 de novembro de 2008, 7h55min

    Dr. Sandro Akira
    Muito obrigada por sua atenção e ajuda.
    Moro de aluguel há 7 anos e nunca tive nenhum problema com imobiliárias esse foi o primeiro caso e confesso que não sabia o que fazer.
    Quando aluguei esse apartamento, a imobiliária queria cobrar R$ 100,00 pelas fotos que foram tiradas na vistoria (antes de eu entrar nesse imóvel) já achei errado e me recusei a pagar (tive presentimento que no futuro poderia ter problema) rs
    Dr. Sandro, mais uma vez muito obrigada

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    Ricardo Paraiso Quinta, 04 de dezembro de 2008, 14h16min

    eu aluguei o meu apartamento e faz 1 ano que a pessoa nao paga o aluguel e o condominio para retirar a pessoa esta muito demorado sendo que esta com o juiz para executar e nao executa, o que eu faço ? ele nao sai do apartamento ja foram citado e nao saem

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    D. N. S. Quinta, 04 de dezembro de 2008, 23h38min

    Converse com seu advogado para ver se existe alguma outra medida possível a fim de "acelerar" o processo.

    Normalmente os processos de despejo são demorados, de qualquer modo a citação é uma das fases mais demoradas. Citadas as partes a velocidade do processo irá depender muito do local (vara) em que o processo tramita.

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    vanessa sakai Sábado, 06 de dezembro de 2008, 13h01min

    Dr sandro.

    Estou com problema com meu inquilino ele sumiu com a familia no dia 20/11/2008.
    Como o imovel é uma casa percebi que há pertences e perguntei a vizinhos se viram caminhão de mudança algo que não aconteceu.
    O aluguel venceu no dia 10/11/2008 está atrasado.
    Esse contrato é por instumento particular e pelo prazo determindado de 1 ano e vence em 10/07/2009, com o Calção de 01 aluguel.
    Quais são os procedimentos que devo fazer para retomar o imovel ?

    Atenciosamente,
    Vanessa Sakai

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    D. N. S. Domingo, 07 de dezembro de 2008, 10h25min

    Deve-se contratar um advogado para ingressar com uma ação de retomada por falta de pagamento. E, se realmente houve abandono, um pedido de verificação e autorização judicial para ingressar no imóvel.

    Consulte um advogado (na ação por falta de pagamento o locatário pode pagar o período em atraso e permanecer no imóvel). E, segundo a narração não parece que o imóvel tenha sido abandonado.

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    WELLINGTON DE FARIAS Segunda, 08 de dezembro de 2008, 12h33min

    Eu tenho um imovel alugado ...Só que o iquilino me deve um mês de aluguel e varias contas de água e luz sem pagar e ele só tem esse mês de desembro .Ele não estar me atendendo pelo telefone e nunca estar em casa o que devo fazer quando chegar ao ultimo dia de sua estadia na residência?

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    Anderson Barbosa Silva Segunda, 08 de dezembro de 2008, 18h23min

    Boa tarde Dr. Sandro Akira Sakurai,

    estou com uma dúvida. Uma amiga alugou um imovel com um contrato, com prazo de 6 meses, em que foram reonhecidas firmas das assinaturas das partes, e não registrado em cartório de imóveis, os seis meses já venceram e não há interesse do locatário em continuar o contrato, pois há outros planos para o imovel, porem já se passaram 10 meses após o fim do contrato, e a inquilina, alegando ser de 30 meses o minimo de prazo para locação, se recusa a sair do imóvel, como o locatário deve proceder?

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    D. N. S. Segunda, 08 de dezembro de 2008, 21h41min

    Wellington,

    Consulte um advogado para analisar os documentos (contrato, recibos etc...), a medida mais adequada vai depender de vários fatores (Ex. Prazo do contrato, obrigação de pagar contas de consumo, etc...)

    Normalmente o melhor caminho é a negociação, porém se não for possível será necessário contratar um advogado para discutir a situação no tribunal.

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    D. N. S. Segunda, 08 de dezembro de 2008, 21h46min

    Anderson,

    Se o imóvel for residencial, a locadora (proprietária do imóvel) só poderá pedir o imóvel em alguns casos específicos (Ex. Uso próprio - mediante prova- , descumprimento do contrato - falta grave - entre outras). Neste caso será necessário consultar um advogado para analisar os documentos e verificar a melhor solução (se a pessoa pagar o aluguel em dia , cumprir o contrato e não for um dos casos previstos em que se pode pedir o imóvel, a locadora terá que aguardar 5 anos para pedir o imóvel de volta sem precisar indicar um dos motivos previstos em lei).

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    Larissa Machado_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 15h07min

    Eu fiz o financiamento da caixa para comprar um apartamento, eu e o vendedor já assinamos o contrato no inicio do mês, so que agora o vendedor ta pedindo para ficar na casa ate final de janeiro. Eu gostaria de saber por lei qual seria o prazo para o atual ocupante pode ficar na casa?
    E o que eu poderia estar fazendo para resolver esse problema?
    Aguardo sua resposta
    E agradeço antecipadademente.

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    D. N. S. Quinta, 11 de dezembro de 2008, 11h00min

    Vale o prazo acertado no contrato.

    Consulte um advogado para analisar os documentos assinados e propor as medidas possíveis.

    Via de regra não é o caso para se resolver no judiciário, a negociação é a melhor saída. Porém é necessário consultar um advogado para não "piorar" a situação.

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