Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

Respostas

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    Elayne Suzart Quinta, 22 de janeiro de 2009, 15h23min

    ok Sandro, obrigada.
    Grande abraço!

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    david_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 14h07min

    bom estou com um problema serio,tenho um inquilino que nao esta morando no imovel e se recusa a entregar a chave e tem um debito de 14 meses atrasados queria saber oq eu posso fazer pra reaver meu imovel tentei ffazer um acordo com ele , e nao deu certo, e a situaçao esta ficando seria pra mim nao estou ficando sem condisoes de pagar a agua pq sao 4 casas nao posso deixar de pagar e o iptu



    obs o inquilino nao mora na casa esta a mais de 5 meses sem ninguem morando

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    D. N. S. Segunda, 26 de janeiro de 2009, 20h33min

    Se não existe possibilidade de acordo será necessário contratar um advogado/defensor público para ingressar com uma ação (o fundamento irá depender dos demais fatos e documentos disponíveis que será analisado pelo advogado.)

    Se o imóvel foi abandonado,dependendo do caso, é possível pedir para o juiz autorizar a retomada do imóvel após a verificação por oficial de justiça.

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    Mara_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h34min

    Ola Dr Sandro
    Por favor me ajude, aluguei minha casa em abril de 2006 e o inquilino me ofereceu 12 meses adiantados de aluguel alegando que não gosta de pagar por mes, renovamos em 2007 e novamente pagou os 12 meses adiantados, renovamos em 2008 por 6 meses adiantados, em outrubro de 2008 ele alegou que sua casa em obra ficaria pronta em 6 meses e fizemos um contrato dessa vez com pagamento mensal que vencerá em abril agora de 2009.Porém ele não esta cumprindo o contrato esta devendo 2 alugueis e 4 meses de condominio, eu ingenua não sabia que não se pode receber mais de 3 alugueis adiantados, mas foi ele quem ofereceu nunca exigi adiantamento eu pedi que fizessemos por meio de uma imobiliaria, mas ele disse que não precisava pois ia pagar adiantado. A questão é corro algum risco de sofrer um processo? eu não tinha nenhuma outra garantia além do adiantamento.Detalhe o inquilino é um advogado.

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    D. N. S. Sexta, 30 de janeiro de 2009, 7h39min

    Independente da situação, qualquer pessoa esta sujeita a sofrer um processo.

    Por outro lado, se o inquilino não esta pagando o aluguel e o contrato não possui garantia será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel ou receber os valores devidos (se o locatário pagar os aluguéis atrasados poderá permanecer no imóvel). Consulte um advogado/defensor público para analisar a documentação e sugerir a melhor solução.

    Somente é possível receber o aluguel do mês antecipado (se não houver garantia).

    O valor de 3 meses de aluguel pode ser usado como garantia e não como adiantamento de aluguel, pois deve ser depositado em conta-poupança e devolvida ao final do locação.

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    Lara Nocrato Cavalcante Sábado, 31 de janeiro de 2009, 11h54min

    Por favor me ajude com urgência .
    Há oito anos tenho uma inquilina no meu predio , que esta cituado no centro de uma cidade do interior , por dificuldades finaceiras precisso vender meu predio pois é o único bem que eu tenho para poder sair dessa crise.
    Mas minha inquilina não tem o dinheiro para comprar e eu já arranjei um comprador , mas ela não quer sair ,mandou que eu procurasse meu direitos. O que fazer , como devo agir? a quem procurar?

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    D. N. S. Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h33min

    Consulte um advogado, para analisar a documentação e ver se é possível ingressar com uma ação de retomada.

    O fato do imóvel estar locado não impede a venda do imóvel (dificulta um pouco comercialmente).

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    beatriz_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 23h45min

    Moro em um aptº no rio de janeiro a 3 anos e 8 meses, nada devo, vim saber com o tempo que o imovel encontra-se em inventários que rola a mais de 10 anos devido a um assinatura que nao confere com a original, mas mesmo assim me alugou pois nao sabia do fato ocorrido, então este me pediu o imovel, dizendo que nao tinha mais interesse em continuar a aluga-lo, nao disse por escrito mas soube que seria para um filho
    Inclusive todos nós deste predio onde resido recebemos uma ordem judicial para pagar os alugueres em juizo no B.do Brasil, mas mesmo assim este que se diz proprietário e que nada fora provado até o prezado momento e pediu o imovel.
    Este que se diz proprietário já entrou com causas na justiça pedindo o imovel a outros e o juiz concordou. Como pode isto?
    se nada fora comprovado que o imovel é do locador?o que vejo aqui é que alguns nao estão cumprindo a ordem judicial e alguns pagam a ele, e sendo assim este nao pede o imovel daqueles que pagam a ele irregularmente

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    D. N. S. Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 9h49min

    Em regra mesmo quem não é proprietário pode locar um imóvel. Também em regra a locação deve ser respeitada mesmo se quem locou o imóvel não era o legítimo proprietário.

    Assim, mesmo havendo discussão com relação a propriedade do imóvel, a única mudança foi a forma de pagamento do aluguel (no inventário será decidido a forma que os valores serão pagos os herdeiros)

    Para o locatário, tudo se passa como se não houvesse a discussão.

    Se não houver acordo para a desocupação o locador deve ingressar com uma ação de retomada (se couber - depende da análise da documentação) em que o locatário poderá se defender e serão discutidos todos os assuntos relacionados a locação, inclusive se o locador pode ou não pedir o imóvel.

    Com relação ao descumprimento da ordem judicial cabe aos interessados (que solicitaram o depósito judicial) tomarem as medidas cabíveis. (Com relação aos inquilinos, na notificação judicial consta a advertência sobre as consequencias do não cumprimento da ordem judicial)

    Se já há decisões concedendo a retomada ao "locador", provavelmente, independente de quem seja o verdadeiro proprietário seria possível pedir o imóvel. de modo que, em tese, não há "incompatibilidade" nas decisões.

    Por outro lado somente após um advogado/defensor público analisar todos os fatos e documentos é que se pode chegar a uma conclusão mais definitiva com relação ao caso concreto.

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    beatriz_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 11h40min

    \muito obrigada Dra.
    Mas o que ocorre, é que este que se diz herdeiro, nao é, o falecido nao tinha herdeiro, era simplismente um funcionário deste. E no processo consta que este antes de morrer deixou um testamento para suas doações pra outra pessoa como procurador universal, pe para doações para uma instituição. Mo processo diz em acordão que houve falsificação de assinarura , portanto houve 2 testamento onde o exame 1ª do prito diz falsificado de depois este que se diz herdeiro absoluto entrou com mais recursos pedindo outro exame grafotecnico, ai está esta confunção desde o ano 2000.Mesmo assim até decidirem este que se diz proprietário pode pedir o imovel e alugar para outro e ficar com o dinheiro dos alugueis e nao dep. m juizo, conforme determinação tambem? então nao existe lei neste pais, pois ele faz assim manda a pessoa desocupar o imovel e faz um novo contrato para estranhos que nao sabem da situação

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    Célio_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 14h16min

    Olá,

    Tenho um imóvel alugado há 07 meses, com um contrato de 12 meses. Desde o início, havia avisado ao inqulino que tinha a intenção de vender o imóvel. Em 01 de Janeiro de 2009, ofereci o imóvel ao inquilino, que após 10 dias, assinou a carta renunciando o direito de compra do imóvel. Entreguei-lhe então uma carta de solicitação de devolução do imóvel e sugeri um prazo até 03 de Março de 2009, mas inicialmente o inquilino recusou-se a assinar, vindo a fazê-lo apenas quando lhe disse que enviaria a notificação por meio de oficial de justiça. Próximo de acabar o prazo concedido, o inqulino posiciona-se de forma que não irá deixar o imóvel no prazo, e este já foi vendido, estando o financiamento pronto, bastando apenas a saída do inqulino, para que a Compradora agende a assinatura do contrato junto ao Banco.

    O que posso fazer para tirar o inquilino? Vou ter que gastar com advogado e ainda correr o risco de desfazer o negócio, porque o inquilino recusa-se a sair?

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    D. N. S. Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h50min

    Se o contrato é residencial será necessário:

    1) Convencer o comprador ( ou encontrar outro comprador) a aceitar o imóvel com o inquilino,

    2) Após a venda o comprador deverá notificar o inquilino no prazo de 90 dias concedendo o prazo de 90 dias para desocupar e só então é que será possível ingressar com uma ação de retomada (não é preciso indicar motivo, porém é uma ação relativamente demorada).

    Uma outra saída é negociar com o inquilino um prazo para desocupação de 6 meses por escrito. (caso o inquilino não desocupe no prazo pactuado é possível ingressar com uma ação e pedir liminar - discute-se com o inquilino fora do imóvel.)

    Os contratos residenciais firmados por prazo inferior a 30 meses são prorrogados automaticamente por lei, no período de prorrogação somente é possível ingressar com uma ação indicando um dos motivos previstos em lei. Somente após 5 anos é que é possível ingressar com uma ação de retomada sem precisar indicar motivo que é relativamente demorada. (na melhor das hipóteses 6 meses).

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    Ricardo Tavares_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h56min

    Prezado Dr. Sandro,

    Sou inquilino há 5 anos e 8 meses de um apartamento na região do Morumbi.

    Sempre efetuei o pagamento do aluguel em dia, nunca nesses cinco anos houve sequer um atraso, e agora o apartamento acabou sendo vendido e me pediram 90 dias para eu deixar o imóvel.

    O problema é que eu tenho o contrato da imobiliária Imóveis no Morumbi.com, com firma reconhecida e nesse contrato a data que eu tenho para sair do imóvel é em 30 de agosto de 2009.

    E agora, com o vencimento dos 90 dias caíra na data de 01 de março de 2009.

    Gostaria de saber como proceder Dr. Akira, porque eu não gostaria de deixar o condomínio que resido e tem um apartamento no mesmo bloco que eu gostaria de alugar, porém o locatário deverá deixar o imóvel somente em junho.

    Eu serei obrigado a deixar o apartamento? Não posso fazer esses depósitos dos aluguéis em juízo?

    Eu liguei na imobiliária e a corretora foi bastante estúpida comigo e disse que esse contrato que tenho em mãos não vale absolutamente nada porque ele não foi registrado no Cartório de Imóveis. Me senti bastante ofendido com essa afirmação porque na época eu pensei que tudo estava sendo tratado as claras para ajudar também o inquilino.

    E agora, o que o Dr. recomenda que eu faça? Procure um advogado? Espero até o novo proprietário entrar em contato comigo? Corro o risco de ser despejado assim que chegar o dia 01 de março?

    Me ajude por favor, porque não sei absolutamente nada sobre essas leis. Cada pessoa diz uma coisa.

    Muito obrigado, aguardo sua resposta. Qualquer coisa me envie um e-mail para conversamos, [email protected]. Ou então responda por aqui mesmo que eu entrarei na página todos os dias.

    Um abraço,
    Ricardo Tavares

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    D. N. S. Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h01min

    Ricardo,

    Não se preocupe.

    Realmente após ( e somente após) os 90 dias o novo proprietário pode ingressar com uma ação de retomada do imóvel sem precisar indicar um motivo.

    Nesta ação não cabe "liminar" e é relativamente demorada de modo que se realmente o novo proprietário ingressar com uma ação, desde que vc contrate um advogado para acompanhar o caso, é bem provavel que se possa aguardar até junho ou julho...

    De qualquer modo, se o novo proprietário entrar em contato pode ser interessante negociar um prazo amigável para desocupação ( Deve-se levar em conta que se houver acordo por escrito para desocupar em um prazo superior a 6 meses, e se o acordo não for cumprido cabe "liminar" ou seja a desocupação é bem mais rápida - dai o interesse do novo proprietário em fazer o acordo) E ainda, uma ação de despejo pode dificultar uma nova locação.

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    beatriz_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 11h18min

    até quando uma criança tem direito a pensão alimenticia? se esta acabar a faculdade o pai pela lei tem que continuar pagando a pensão até que ele termine por completo?

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    Oscar Cavalcante Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 10h45min

    ' Por favor me responda com urgência

    Há 6 anos aluguei meu prédio. O irmão da minha mulher que é advogado fez o contrato , perguntei pelo contrato e ele disse que o contrato se renova altomaticamente a cada ano.
    Agora preciso vender o prédio com urgência pois estou numa cituação financeira muito dificil , mas o inresponsável do meu cunhado que é advogado e tinha o contrato , perdeu numa mudança de escritorio.
    Será que esta minha inquilina pode ficar com o meu prédio?
    O que eu posso fazer para que isso não aconteça ou vou perder meu prédio.
    Por favor me oriente que estou desorientado não sei o que fazer.

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    Reinaldo_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 12h04min

    Olá...

    Tenho uma casa que comprei a pouco mais de dois anos, ocorre que tive que mudar de cidade e aluguei a casa, porém direto com o morador pois a cidade é pequena e não tem imobiliaria... fizemos um contrato de localão e a pessoa que alugou a casa não está morando nela e sim colocou uma "amiga" dele para morar no local enquanto ele mora em outra casa com a familia dele...

    ocorre que fizemos o contrato para seis meses (de 10 de junho/2008 à 10 de dezembro/2008) porém já no segundo mes começaram meus problemas pois passaram a atrasar os pagamentos... sempre pagando um ou meio e ficando devendo o restante e contando agora com dois meses atrasados...

    antes de vencer o ultimo mes do contrato avisei que precisava da casa pois tenho intençao de vende-la, porém alegaram que não podiam sair pois não haviam encontrado outra casa para alugar ainda e o rapaz que alugou a casa me disse que eu poderia levar compradores na casa para mostrá-la...

    ocorre que no dia 25 de janeiro pedi a uma cunhada que fosse na casa dar uma olhada pois ela está com intenção de comprar o imovel, porém a pessoa que lá está impediu a entrada dela no quintal e disse que eu não poderia vender a casa enquanto ela estiver morando lá e que a minha cunhada deveria me mandar comversar com o "amigo" dela pois foi com ele que eu fiz o contrato batendo com o portão na cara dela...

    a referida casa é de um conjunto habitacional antigo na cidade e a quitação saiu no mes de novembro portanto ainda não fiz a escritura do imovel e tenho somente o contrato de compra e venda registrado em cartório pois tenho alguns tramites a seguir ainda pois era um imovel da cohapar...

    gostaria de saber o que devo fazer com relação aos "inquilinos", como faço para eles sairem delá... o que preciso para conseguir uma ordem de despejo, e os aluguéis atrasados, como faço para recebe-los e também quanto ao estado atual da casa, se eu despejar essas pessoas de lá e eles deixarem a casa com danos, o que devo fazer???

    Antecipo agradecimentos...

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    D. N. S. Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 14h12min

    Oscar e Reinaldo,

    Consulte um advogado/defensor público para analisar os documentos e avaliar quais as opções para retomar o imóvel.

    A princípio não há risco de de se "perder" o imóvel, mas a ação para retomar o imóvel pode ser relativamente demorada.

    Em ambos os casos a melhor saída é um acordo, se conseguir um acordo por escrito para desocupar o imóvel no prazo de 6 meses (no mínimo) facilita, pois caso o locatário não desocupe é possível pedir uma "liminar" no início do processo e a discussão se dá com o locatário "fora" do imóvel.

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    Reinaldo_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 19h00min

    Sandro...

    Agradeço pelos esclarecimentos mas pintou outra duvida...

    se o o tempo da ação para retomada do imovel realmente demorar uns seis meses, como fica esses meses ????
    os "inquilinos" não vão precisar pagá-los???

    e quanto aos alugueis atrasados e o estado da casa que pelo que pude apurar, a minha está deploravel...???? tem que entrar com outra ação ou é tudo junto????

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    D. N. S. Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 21h11min

    Em regra o aluguel é devido até a devolução das chaves. O problema é que muitas vezes o inquilino não tem como pagar a dívida.

    Os aluguéis e a retomada podem ser na mesma ação ( converse com o advogado, em alguns casos é melhor ingressar com ações diferentes ).

    A ação de reparação do imóvel irá depender dos documentos (pois é preciso demonstrar o estado do imóvel antes da locação e após a devolução das chaves), em regra deve ser proposta separadamente (mesmo porque até a devolução das chaves não há como saber quais foram os danos ao imóvel)

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