NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEPOIS DA SENTENÇA SÃO QUANTOS DIAS PARA O TRÂNSITO EM JULGADO?
perguntou Sexta, 15 de agosto de 2008, 14h58min
DEPOIS DA SENTENÇA, DEPOIS DE QUANTOS DIAS SE DÁ O TRÂNSITO EM JULGADO?
DESDE JÁ AGRADEÇO
DEPOIS DA SENTENÇA, DEPOIS DE QUANTOS DIAS SE DÁ O TRÂNSITO EM JULGADO?
DESDE JÁ AGRADEÇO
Boa tarde!
Poderiam por gentileza me esclarecer sobre a sentença a abaixo:
O banco recorreu.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, formulado na petição inicial para condenar a ré a efetivar a baixa no gravame da motocicleta adquirida pelo autor, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de ser fixada multa diária em sede de eventual execução.
Obrigado,
Certamente um ação de obrigação de fazer correto? O gravame pode ser uma penhora ou alguma outra restrição no documento da motocicleta. Ajude se souber do caso concreto. O fato é que o réu terá que excluir tal gravame no prazo de 30 dias o que certamente tem que fazer junto ao DETRAN.
Caso não cumpra, o Autor deve peticionar ao Juiz requerendo a execução da obrigação de fazer com a imposição de multa diária.
Quanto ao trânsito em julgado, em sede de Juizados Especiais, este ocorre em 10 dias corridos após a sentença ou publicação da decisão do último recurso, caso este tenha ocorrido.
Assim, observe-se, nem sempre o trânsito em julgado ocorre em 10 dias!
Neste caso não há a multa do artigo 475-J CPC que é somente para execução de quantia certa de título judicial e que é imperativo de ordem, independentemente de constar na inicial ou mesmo na sentença.
O artigo 41, § 1º, da lei 9099/95, não explicita o prazo para oposição de recurso ao colégio recursal, mas este prazo é de 10 (dez) dias contados do dia posterior à publicação no diário oficial da justiça ou da data inserta no termo da audiência de instrução, debate e julgamento.
Com o trânsito em julgado e não tendo o réu efetuado o pagamento da condenação, pfocessa-se a execução nos termos do artigo 475-j, do cpc e caso ainda não seja efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, aplica-se a multa de 10%. Não há previsão legal para cobrança de honorários, a não ser quando determinado no v. Acórdão, em face do recurso para o colégio recursal.
MARTEI,
O prazo do recuso conta na referida lei no artigo 42
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A execucao somente sera iniciada com a inercia do reu no prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo.
Não Peter. O trânsito em julgado se deu no dia 15/04/2013. A partir desse momento que corre o prazo para o vencido cumprir a obrigação de forma espontânea que são de 15 dias (até o dia 30/04/13). Se não cumprir dentro deste prazo, o vencedor pode executa-lo e cobrar a multa de 10% do art. 475-J do CPC devido ao não cumprimento da sentença de forma voluntária.
Abraço.
O Réu, após o Acórdão proferido nas Turmas recursais dos Juizados tem 10 dias para apresentar embargos. Caso ultrapasse estes 10 dias, ele tem mais 15 dias para pagar e, aí sim, eu posso entrar com pedido de execução, é isso? E a multa do 475-J? Obrigado.
Tenho esta mesma dúvida, tenho um processo no JEC e gostaria de saber se o transito e julgado de dez dias começa a contar da leitura da sentença, data essa especificada na sentença para um dia determinado ou da publicação. Já tive outros processo no JEC, porém, é a primeira vez que aparece no site, em que acompanho os processos, a movimentação: publicação da sentença. Em todos os outros eu sempre contei a partir da data de leitura da sentença e pronto. Neste novo processo a leitura foi antes e a publicação bem depois. O que me deixou confuso em que data me baseio para contar, levando em consideração que no final do andamento do processo aparece pra mim: aguardando transito em julgado. Não entendi nada.
No meu caso a Juiza julgou procedente a ação em: 22/04/2014.
O promovido sequer leu a intimação.
Então neste caso, o prazo para ele interpor o recurso e ler a intimação seria dia 02/05, o que não ocorreu.
Neste caso o prazo para ser cumprida a sentença seria até o dia até o dia 17/05, e também não ocorreu.
Preciso então fazer uma petição pedindo o cumprimento da sentença e a aplicação da multa? Ou no juizado especial isto é desnecessário?
Boa tarde,
O juiz deu a sentença favorável pra mim no dia 09/09/14 e recebi uma carta do tribunal com a sentença proferida pelo juiz no dia 19/09/14. A minha pegunta é: o prazo para que a ré venha recorrer é de 10 dias, porém esses 10 dias são corridos ou úteis, até que data a ré pode ingressar com recurso. Qual o próximo passo caso a ré entre com recurso ou não, digo entrando com recurso ou não entrando com o devido recurso. Já terei que receber tudo que foi posto na condenação da ré ou tenho que solicitar através de um defensor público. Se alguém puder me tirar essa dúvida eu ficarei muito grato,
O Juiz condenou a faculdade a me restituir o valor de R$ 60,00 pago pela expedição do meu diploma corrigido pela tabela encoge desde o dia 19/04/13, entregar o meu diploma registrado no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado e me pagar uma indenização no valor de R$ 3000,00 com correção monetária pela tabela encoge e acrescido de juros de mora de um por cento.
O juiz deu a sentença favorável pra mim no dia 09/09/14 e recebi uma carta do tribunal com a sentença proferida pelo juiz no dia 19/09/14. A minha pegunta é: o prazo para que a ré venha recorrer é de 10 dias, porém esses 10 dias são corridos ou úteis, até que data a ré pode ingressar com recurso. Qual o próximo passo caso a ré entre com recurso ou não, digo entrando com recurso ou não entrando com o devido recurso. Já terei que receber tudo que foi posto na condenação da ré ou tenho que solicitar através de um defensor público. Se alguém puder me tirar essa dúvida eu ficarei muito grato,
Existe prazo diferenciado para o inss , transito e julgado em 30/07/2014 . Ate hoje o pro
cesso esta para digitação interna e disseram que não tem prazo definido , e verdade
o juiz condenou o réu ( inss ) a reativar o beneficio mas ate hoje nada foi feito .