Pensao após os 21 anos para quem cursa faculdade
Agradeço a resposta que me deram na outra pergunta. Gostaria que me esclarecessem o seguinte: Quando me separei em 1997, tinha um bom emprego e com isso tinha uma boa situação financeira, então podia pagar uma boa pensão. Pagava uma pensão global para minha ex mulher e meus dois filhos no valor de R$ 1.200,00 reajustada semestralmente pelo IGPM e além disso também tem uma cláusula no divórcio que diz que o curso superior de minha filha seria pago por mim sem que isso constasse como pensão alimentícia. Acontece que perdi o emprego e só tenho agora a aposentadoria, não recebi nada da empresa e tem uma Reclamação Trabalhista contra a empresa e até agora não recebi nada e não sei se irei, pois, a empresa não existe mais. Na época do divórcio minha ex mulher não trabalhava. Há cerca de dois anos fiquei sabendo que minha ex mulher estava trabalhando e sei que ela continua trabalhando ainda hoje. Quando fiquei sabendo que ela trabalhava não pedi revisão da pensão nem exoneração, porque, podia pagar a pensão e a faculdade de minha filha. No ano retrasado meu filho completou 24 anos e então parei de pagar a parte da pensão que cabia à ele, peguei o valor da pensão dividi por 3 e tirei a parte dele, hoje ele faz o 2º ano de residência médica em um hospital. Acontece que mesmo assim hoje em dia pago uma pensão de R$ 1.014,50 mais R$ 495,00 de faculdade para minha filha. Dessa forma estou com as mensalidades da faculdade da minha filha, dos meses de março e abril em atraso, e para pagar a pensão precisei fazer dois empréstimos bancários, porque, minha aposentadoria e única renda é de R$ 1.051,00. Gostaria de saber se posso entrar com um pedido de exoneração de pensão alimentícia da parte que pago para minha ex mulher, pois, ela trabalha, e gostaria de saber se posso na mesma ação pedir que parte do valor da faculdade conste como pensão alimentícia para minha filha, ou seja, se na mesma ação posso pedir exoneração da parte da pensão alimentícia que pago para minha ex mulher por ela trabalhar e pedir que 40% do valor da faculdade passe a constar dentro do que pago de pensão alimetícia para minha filha e os outros 60% ficaria por minha conta fora do que pago como pensão, assim ficaria uma pensão de R$ 525,50 sendo que desse valor R$ 170,00 seria para a faculdade, então eu tiraria R$ 170,00 de R$ 525,50 e pagaria de pensão R$ 355,50 o que já é um bom valor de pensão, principalmente nas minhas condições atuais. Seria possível fazer os dois pedidos em uma ação só? grato. Roberto