Colegas,

Gostaria de levantar um questão que temos discutido muito, e já ouvimos opiniões diversas sobre o assunto. Cabe o Direito de Arrempendimento nas compras realizadas dentro de um estabelecimento comercial ? Como já sabemos este é um direito garantido em comprar realizadas via internet ou mesmo compras via telefone, estas indiscutívelmente são casos passíveis da utilização deste dispositivo, dado que partimos do pressuposto de que em compras desta espécie não temos o contato físico com a mercadoria, bem como não temos o momento de reflexão. No entanto na situação acima exposta, existe uma divergência neste sentido. Pois teóricamente temos um momento de reflexão antes da compra além do contato físico com a mercadoria, porém, entramos no mérito do direito de satisfação. Mesmo tendo refletido antes de uma compra, além do contato físico com o produto, se constatarmos que esta não satisfez as minhas necessidades, cabe a devolução da mercadoria utilizando-me do principio do direito de arrependimento ?

Respostas

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    Astree Alves

    Astree Alves Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 10h58min

    Olá Pessoal, preciso de help aqui, faço vendas pela internet - tenho MEI, porém fiz uma venda on line para o estado do Rio de Janeiro(sou de SP) pessoa física, vendo com produção conforme pedido: ela escolheu modelos, tamanhos e estampas - efetuamos conforme pedido e enviei via correios, o mei de pagto foi deposito bancário, a mesma recebeu os produtos em enviou msg dizendo que odiou... bom falou algumas coisas sobre o produto que não coloco aqui, então pediu devolução do dinheiro, eu pedi devolução do produto .. enfim passaram se 3 meses, ela não encaminhou o produto e nem eu devolvi o valor... agora ela quer me processar, como devo proceder? devo depositar o valor na conta sem ter o produto em mãos?

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    Wagner Diniz

    Wagner Diniz Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 8h50min

    quero saber...
    o cliente comprou um produto e resolveu desistir da compra, sabemos que quando emitimos uma nota fiscal pagamos os impostos, posso descontar o valor do imposto do cliente, pois ele fez eu pagar um imposto?????

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    Hen_BH Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 17h11min

    Se a compra foi feita fora do estabelecimento (internet, telefone etc.) não pode descontar nada. Tem de devolver ao cliente o valor integral.

    Verifique com o seu contador eventual procedimento de cancelamento da nota fiscal e do cancelamento do imposto.

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    Maria Luísa Duarte Simões

    Maria Luísa Duarte Simões Quarta, 20 de maio de 2015, 15h23min

    Gente, para os produtos comprados na loja física existe o Direito de Troca, especificado no art.26 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estipula um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. E normalmente é respeitado pelos comerciantes.

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    Saulo Coimbra

    Saulo Coimbra Sexta, 11 de setembro de 2015, 21h24min

    E quando o produto é um liquidificador que na primeira vez que se usa, sai um cheiro insuportável de queimado??? cabe o direito de arrependimento?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de setembro de 2015, 21h47min

    Não cabe, Saulo. O que cabe é a troca do item se a assistência técnica não atender;

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    Grasielli adriano de andrade Segunda, 21 de setembro de 2015, 8h46min

    Comprei um produto na loja física, mas não tinha o produto Esposto na loja pra eu ver , pedi pra ver é me disseram Q seria impossível se não fosse feito a compra pois o produto eh lacrado e não pode ser violado.
    Depois de muita insistência da vendedora acabei me rendendo e comprei, abri mas nem pude olhar direito pois a caixa era pesada de um fogão cooktop, a loja estava lotada e muita gente esperando pra retirar a mercadoria, tive q retirar minha mercadoria as presas por questão de espaço e bom senso com as demais pessoas q esperavam ali pra serem atendidas com apenas um funcionário pra nós atender. Trouxe o fogão, mas no mesmo instante q cheguei em casa fui tentar colocar no nicho e vi q as medidas não batiam o cooktop não entrava no nicho, tivemos q levar de volta e trocar pro outro, mas para nossa surpresa a loja estava defasada, sem nada na loja pra vermos e nem mesmo disponível pra fazermos o pedido, tudo faltando, sem disponibilidade de mostruário na loja, sem disponibilidade pra compra, sem disponibilidade pra fazer o pedido, sem previsão de data pra repor o produto. Enfim...
    Tivemos q devolver o produto e ficar com um crédito na loja.
    Compramos o fogão em outro estabelecimento.
    No final das contas, fui tentar comprar o sugar na loja com o tal crédito, pra minha infelicidade tb não tinha nada de sugar, o q tinha disponível não batia as medidas e nem a cor, que no caso eu queria branco e só tinha 3 opções e em aço escovado.
    E tb não tinha no depósito e tudo o mas, assim como aconteceu com o fogão.
    Então tive q escolher qualquer outra coisa da loja fisica, escolhi um jogo de copos, mas pra minha surpresa tb estava faltando uma unidade dele, o kit vem 6 e tinha apenas 5 peças.
    Resolvi ogra entao os telefones sem fio, onde fui super maltrata pelo atendente q se irritou pq eu perguntei para q servia aquele botão q fica em cima da base, e ele me falou com grosseria q não sabia tudo do aparelho, q ele não era perito ou técnico em aparelhos, e discutiu comigo, sai e me deixou sozinha sem atendimento, fui reclamar para o gerente, o gerente estava comendo chocolate, e falando de boça cheia comigo, praticamente cuspindo na minha cara, ele me pediu desculpas rindo e olhando pro lado.
    Após todo este transtorno, ainda sim eu tinha q resolver a situação da minha compra com meu crédito, pois seria o último dia para eu estar utilizando, já q eu já havia ido a loja outras 2 vezes ver se tinha o produto q eu queria e sem susseco eu não ultilizei o crédito.
    No final das contas, depois de ter pego qualquer coisa da loja pq o pouco q tinha na loja eu não precisava e mesmo se precisasse eu tb não queria pois tudo q tinha era de baixa qualidade, mas enfim, optei pelo jogo de copos incompleto e acrescentei umas tijela nada a ver pra não perder meu crédito ou perder a paciência com estas pessoas ignorantes, pois queria apenas me livrar de todos eles e ir embora.
    Pra minha surpresa eles me disseram q meu cupom já estava bloqueado e q eles não podiam fazer nada pq a pessoa q realmente Eh responsável pela loja não se encontrava no local e me pediram pra voltar no outro dia, q seria hj.
    Além disso escolhi um depurador q eles disseram q não tinha, e depois de eu passar por 3 atendentes e mas um gerente, e depois de chorar de tanto nervosismo por conta de tudo q passei, um dos atendentes resolveu me ajudar e resolvel ir procurar mas detalhamento o produto é pra minha surpresa ele achou um produto no estoque da loja.
    Mesmo assim não pude retirar as mercadorias escolhidas por erro deles com o cupom de crédito, e agora preciso me deslocar novamente para aquele lugar q não me faz bem pra tentar resolver isto, e não estou querendo ir, pois sei q irei me aborrecer e eu tenho gastrite nervosa, não posso me encomodar.
    Acontece q me falaram pra passar no período da tarde, e neste horário meu marido está no serviço e não pode me acompanhar.

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    Grasielli adriano de andrade Segunda, 21 de setembro de 2015, 9h01min

    Além disto os poucos produtos q tinha na loja, eram apenas mostruário, me mandaram escolher qualquer produto, mas não tinha nada novo pra entregar, ainda teria q levar mostruário.
    E na tentativa de encontrar algo q fosse exatamente no valor do meu crédito eu não me aborreci ainda mas, pq não existia o preço nas mercadorias, os funcionários não sabiam os preços, tinhao q ficar ir buscando no sistema, ficavam chateados comigo por isto ainda, pq eu gostaria de saber o preço das coisas, quando Eh pbrigacao da loja ter o preço em todas as mercadorias.
    Além disso quando eu perguntava sobre as características dos produtos, ninguém sabia falar nada, em todos os setores a mesma coisa, funcionários desmotivados, desqualificados.
    Se eu pudesse e tivesse tido a opção de cancelar minha compra lá atrás, não estaria passando por tudo isto.
    Desnecessário .
    Se compramos e nos arrependemos ou coisa do tipo, devíamos poder cancelar compra sim, até 15 dias úteis pra troca, embalado e com etiqueta, e sem avarias Eh claro. Mas este eh nosso direito, só nao nos deram este direito pq ninguém luta por ele.
    Se existe a parte do imposto, acho justo q o cliente q esteja comprando arque com o prejuízo e seja descontado o valor.
    Valeria como em um contrato, quando cancelado, vc tem q pagar as taxas, mas vc não perde seu valor integral.

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 11h26min

    Arrependimento é uma coisa, defeito no produto é outra.

    Se seu produto veio com defeito ou el vai para a assistência técnica ou a loja/fabricante deve lhe entregar outro novo, se não há, vc pode escolher aproveitar o crédito ou recusar esta possibilidade e preferir cancelar sua compra.

    Isso não é arrependimento.

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    Davi Rutigliano Domingo, 29 de novembro de 2015, 21h54min Editado

    Comprei uma moto direto na concessionária Geração, aqui em São José - SC. Foi emitida a nota fiscal e o veículo foi registrado no meu nome. No entanto, no dia que fui retirá-la da loja, identifiquei uma peça arranhada, a qual foi imediatamente trocada. Em seguida a vendedora continuou a testar a moto para entregá-la a mim, mas inesperadamente a moto parou de ligar. Chamaram um mecânico e ele trocou a bateria. A moto funcionou, mas achei melhor não retirá-la, pois fiquei inseguro quanto as demais partes do sistema elétrico, e pedi que trocassem por outra. Apesar de eu ter assinado os documentos da retirada do veículo da concessionária, mas de fato não tê-la feito, estou amparado quanto ao meu direito de trocar o bem por outra moto igual, pois sequer saí do estabelecimento com ela? O diretor da concessionária diz que não.. e agora?

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    Hilbert Ilberto

    Hilbert Ilberto Sexta, 01 de julho de 2016, 23h05min

    tenho um comércio eletrônico. e por várias vezes foi devolvido a mercadoria com defeito do cliente , hora por instalação inadequada , então o futuro da venda pela internet está seriamente comprometida. já tive vários produtos devolvidos com problemas e tive que arcar com o custo , simplesmente por má fé do cliente baseado nessa lei.

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    Gabriel Enrique

    Gabriel Enrique Quarta, 05 de outubro de 2016, 19h41min

    olá eu queria sabe se essa lei se aplica quando ocorre a compra de um aparelho celular em um estabelecimento comercial ,no memento que esta efetuando a compra , tendo em vista que a pessoa não ligou o celular e nem viu se veio com defeito em peças . Se essa pessoa notar que o devido aparelho veio com defeito assim que chegou em casa e o testou o mesmo pode cancelar a compra ?

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    Gabriel Enrique

    Gabriel Enrique Quarta, 05 de outubro de 2016, 19h45min

    olá eu gostaria sabe se essa lei se aplica quando ocorre a compra de um aparelho celular em um estabelecimento comercial se no memento que esta efetuando a compra , tendo em vista que a pessoa não ligou o aparelho e nem viu se ele veio com defeito em peças . Se essa pessoa notar que o devido aparelho veio com defeito assim que chegou em casa e o testou o mesmo pode cancelar a compra no prazo de 7 dias ?

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    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 19h57min

    Cancelamento da compra por defeito é uma coisa, arrependimento pela compra é outra coisa.

    Em qualquer situação se é verificado defeito de fábrica, sem duvida que o consumidor tem direitos e meios para fazer valer seu direito, como levar a autorizada, e em ultimo caso, quando vicio insanável, pedir a substituição do produto por outro, ou, então sim, seu dinheiro de volta por cancelamento da compra.

    Diferente é quando se compra algo que não se viu, não pode inspecionar de perto quanto ao funcionamento, a cor, a textura, etc (tudo o que vc não consegue descobrir pela telinha do computador), neste caso é que cabe o arrependimento pois não depende de defeito no produto.

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    Bianca Domingo, 23 de outubro de 2016, 11h14min

    E quando a compra é feita dentro do estabelecimento, porém, através do site da loja? Cabe o direito de arrependimento? Na prática o consumidor não pode verificar o produto na loja. Ou quando o consumidor efetua a compra no estabelecimento e no dia seguinte verifica que os mesmo produtos estão sendo vendidos por um preço muito inferior no site da própria loja? cabe neste caso, o direito de arrependimento? considerando que o consumidor se sentiu lesado por pagar um preço muito superior pelo mesmo produto vendido no site da loja.

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de outubro de 2016, 23h25min

    Bianca, se vc estava dentro da loja e optou por não ver uma amostra, uma peça de mostruário que seja, infelizmente não se aplica as compras online

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    Fagoli Oliveira

    Fagoli Oliveira Quinta, 27 de outubro de 2016, 7h32min

    No meu caso eu vendo pela internet placas para manutenção de televisores, esse produto é para ser adquirido por tecnicos qualificados que estudaram e são profissionais, hoje estou tendo varios problemas com o consumidor final que não é tecnico e ele mesmo compra uma placa pela internet e coloca no seu aparelho, ai descobre que o defeito é na outra placa e entra com reclamação para devolver a peça ou melhor não precisa mais ser tecnico ou estudar para consertar um aparelho, basta comprar peças e ir trocando e se não der certo devolve e compra outra e o vendedor é quem perde, o que faço?

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de outubro de 2016, 13h22min

    Sugiro que passe a pedir a exibição do certificado de conclusão do curso que profissionaliza seu cliente, assim vc não terá tantos problemas. De qualquer forma, eles tem até 7 dias (após receber o produto) para desistir da compra

    Fora isso, sendo a questão de alegado defeito, eles devem buscar a assistência técnica do fabricante;

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