Respostas

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    cleonice bernardes Domingo, 22 de dezembro de 2013, 12h06min

    Boa tarde! Preciso de orientação quanto à inventário, se possível...Fiquei viúva a dois meses, não tivemos filhos, mas meu marido já tinha uma filha...temos dois imóveis sem escrituras, sendo um está em usocapião e outro só temos o documento de compra e venda...como proceder com inventário e partilha??? obrigada!!!

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    JustDouglas Suspenso Domingo, 22 de dezembro de 2013, 13h43min

    Como ele tem bens e herdeiros, vc deve correr para organizar tudo e evitar a multa por inventário fora do prazo, já se passaram 2 meses.

    Bem por usucapião é estranho quando já se tem outro bem imóvel.

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    cleonice bernardes Segunda, 27 de abril de 2015, 17h16min

    Eu, como viúva, casada com regime parcial de bens, tenho direito á quê?? A filha dele, tem direito á quê?? tem direito á poupança, conta corrente e restituição do imposto de renda??? Ela não é menor! Ficou uma casa, que está em processo de usucapião, e dois terrenos só com doc.de posse!

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 20h36min

    Vc é meeira nos bens adquiridos na constancia do casamento, e herdeira, concorrendo com os filhos dele, nos bens particulares havidos antes do seu casamento. Os filhos são herdeiros na parte da meação devida ao pai nos bens adquiridos na constancia do casamento.

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