Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Ana . Terça, 16 de março de 2010, 15h48min

    Ollizes Sidney ,eu lhe sou muito grata pela sua atençao ,mas fiquei sabendo hoje uma triste noticia que se eu nao retornar ao Brasil os meus filhos podem ser levados pelo conselho tutelar e estou muito triste e deseperada porque no momento nao tenho o dinheiro para traze-los e outra guestao é que se eu voltar para ficar com ele eu nao tenho onde morar com meus filhos.Porque sempre morei de aluguel e sempre tive ajuda da irma do meu ex.E se eu for como posso juntar dinheiro no Brasil para poder volta a Suissa e continuar com os meus trabalhos.Mim ajude eu preciso saber se nao tem como a senhora que esta com eles ou mesmo a minha ex cunha envia-los para mim aqui na Suissa.Eu preciso muito desse esclarecimente de alguém que tem conhecimento na justiça ,porque tou jà cometendo uma grande loucura mim ajude em nome do SENHOR JESUS.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 16 de março de 2010, 20h42min

    ANA.

    Se eles forem para o conselho tutelar, é só manter contato com o Conselho.

    Sim, eles podem ser encaminhados a vc.. até mesmo pelo Conselho. Importante manter contado voce mesma e falar das suas condições, dos meios que dispõe para receber seus filhos.

    O Ministério Publico pode e deve ser envolvido na questão. Fale para seus familiares aqui no Brasil manterem contato com o Promotor da cidade onde estão seus filhos.. ele intervirá para que tudo caminhe de forma a promover o bem estar de seus filhos acima de tudo.

    ok?

    boa sorte.

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    ninah Segunda, 29 de março de 2010, 12h00min

    Dr. Olizes, tenho uma dúvida parecida com as dúvidas acima, o pai do meu filho está preso, li em um último tópico que ele estando preso tenho a guarda natural, como isso funciona? Posso viajar para o exterior com um documento que comprove que ele está preso, ou, posso entrar em contato com ele e pedir que ele assine a autorização? Por favor, preciso muito de uma resposta

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 31 de março de 2010, 8h24min

    ninah

    Para sair do Pais, menores de 18 anos, estando acompanhado de um só dos pais, necessita da autorização do outro.

    No seu caso, voce pode ir no Juizado da Infancia e Juventude e pegar uma autorização, considerando a prisão do pai. Fale com o Promotor da infancia e juventude de sua cidade, que ele te orientará sobre os documentos necessarios.

    boa sorte.

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    Veronica Santos

    Veronica Santos Terça, 08 de junho de 2010, 16h22min

    Bom , meu caso é nao é muito parecido, porque que o pai do meu filho(4 anos) ja disse que vai assinar todos os documentos pra levar meu filho logo embora e ainda disse que vai querer visitar.. rsss....enfim ele nunca ligou pro menino mesmo!!!! Enfim eu pretendo ir agora em julho e casar na espanha com meu marido e daqui a 3,4 meses minha mae levaria ele. quais os documentos eu ja poderia ir adiantando e assinando ja que ainda estou por aqui no brasil?????A autorização de viagem tem que ser traduzida pro espanhol? pois como os policiais em barajas(espanha) vao entender que é uma autorização e está escrita em portugues? e sendo minha mae que é avó dele que o vai levar,ela tem grau de parantezco, sera que necessito mesmo da autorização? e se fosse uma viagem como de turista com o neto?? ela teria que pedir a autorização pra mim da mesma forma?Desde ja agradeço a antenção!

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 09 de junho de 2010, 12h02min

    Respondido no outro tópico.

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    Marolaine Quinta, 15 de julho de 2010, 5h59min

    Olá !!Meu problema é parecido estou com várias dúvidas,moro na Holanda ja há 1 ano, com minha filha de 5 anos e ja temos cidadania . Tenho uma Escritura Púlblica Declaratória assinada pelo pai da minha filha que é brasileiro permitindo que ela viva e more aqui comigo por tempo indeterminado.Mas depois de 3 meses vivendo aqui ele quer que minha filha volte p morar com lá.Bom sei que ele tem direito de ver ela, e eu quero sim, que minha filha tenha contato com a familia que ficou no Brasil principalmente com o pai dela.Uma vez por semana eu ligo p eles se falarem,se falam pelo msn ,bom faço minha parte.Mas aqui tenho condiçoes de dar uma vida melhor a ela,Ja tentei um acordo com ela amigavelmente,mas ele nào fala comigo,só me xinga parece que eu robei ou matei,e me ameaça de morte,e na minha cidadno Brasil é muito comum homem matar mulher.Agora o que devo fazer ? tou querendo ir de férias visitar minha familia,e minha filha ver o pai dela,mas será que o documento que eu tenho serve p ela voltar comigo?E minha segurança porque ele vai tentar contra minha vida .O que devo fazer ?me respondam por favor !! obrigada .

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 15 de julho de 2010, 8h26min

    MAROLAINE.

    O ideal antes de vir, seria voce conseguir na justiça via advogado, uma liminar (ou outro nome de ação como cautelar, salvo conduto) para poder ter certeza que voltando com sua filha ao Brasil, uma medida judicial garantiria seu retorno á Holanda.

    Demonstrando seu receio perante o pai, o documento assinado por ele, seu advogado pode impetrar essa ação e voce teria essa medida para poder "vir em paz"

    ok??

    boa sorte.

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    Savs Quinta, 29 de julho de 2010, 15h35min

    Olá,

    estive lendo o tópico e já sanei a maioria das minhas dúvidas, graças aos prestativos advogados. Agora, o que eu gostaria de saber é, em termos práticos, em torno de quanto ficaria as custas judiciais e os honorários advocatícios.

    Queria saber também se tais custas poderiam ser cobradas da parte que perdeu (do pai biológico que negou a autorização injustificadamente). Enfim, tenho receio que fique muito caro. Além disso, o pedido de gratuidade da justiça seria provado como?

    Vale mencionar que preciso da autorização para o passaporte, porém, devido há algumas indefinições, não sei ainda quando. Porém, quero adiantar o passaporte do meu filho, pois imagino que os tramites sejam demorados.

    Mais algumas dúvidas: sei que a ação para autorização de aquisição de passaporte pode ser acumulada com autorização de viagem. O juiz, na sentença, já tem que fixar o prazo dessa autorização? E posteriormente, expirado o prazo da autorização, terei que mover uma outra ação para conseguir outra autorização?

    Em todo caso, sei que com o pai biológico ausente não posso contar, como as várias histórias contadas anteriormente. Acho isso lamentável, pois os ditos pais biológicos desconsideram totalmente a criança em prol de sentimentos escusos de possessão.

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    Maria da Conceicäo Quinta, 24 de março de 2011, 13h44min

    Olá, moro na Alemanha com minha filha há mais de 03 anos, e queremos passar 01 mes no Brasil, gostaria de saber se a declaracäo de residente no exterior e a declaracäo da escola onde minha filha estuda, é suficiente para obter a autorizacäo do juiz para viajem de retorno para Alemanha? Já que o pai näo quer assinar a autorizacäo. (quando vimos para Alemanha o juiz determinou o acompanhamento de uma assistente social, mas ele ficou com medo e assinou a autorizacäo. pois, além de alcoolatra é drogado e também um analfabeto. Näo sei se teremos a mesma sorte dele assinar esta bendita autorizacäo, por isto já quero ir preparada com a documentacäo daqui para ir diretamente na vara da infancia e juventude. UM abraco.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 25 de março de 2011, 9h51min

    MARIA DA CONCEIÇÃO.

    Esses documentos que relaciona, servirão para dar entrada no pedido de suprimento de autorização judicial, caso o pai não assine a autorização.

    As autoridades estão um pouco mais rigidas no momento, com relação a esse problema.

    Caso venha, ao retornar, somente com autorização conseguirá embarcar em voo internacional. Não tendo autorização, necessitara demandar uma ação judicial, que leva um bom prazo.

    De antemão, te afirmo que por mais rapido que consiga, demora bem mais de um mês.

    Ideal seria conseguir a autorização antes de vir.

    Em caso o pai negue, dar entrada no pedido de suprimento antes de vir ao Brasil, para quando aqui estiver, ter tudo pronto.

    boa sorte.

    [email protected]

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    tassianar Quarta, 13 de abril de 2011, 10h25min

    ola doutor Olizes, tambem tenho um problema que anda me preocupando muito. No momento estou na Alemanha com minha filha de 3 anos. O pai apos muito custo autorizou que ela viajasse comigo para casa do meu (até entao) noivo. Casei me a uma semana atraz. O caso é que tinha combinado passar apenas 1 mes aqui, (combinamos entre nos dois sem nenhum documento que constava apenas 1 mes) mas proximo da data que deveria retornar (que seria dia 27 de marco) avisei a ele que precisaria de mais um tempo pois tinha alguns problemas para resolver. ele ficou furioso, disse que me denunciaria por sequestro, e ja me insultou de todas as maneiras possiveis. Ele ainda é apaixonado por mim nao aguenta ver que eu estou com outra pessoa. tenho até algumas declaracoes de amor que ele me mandou dias antes dos insultos, na esperanca de que ao retornar ao Brasil que eu reatasse com ele. Agora ele esta dizendo que vai pedir a guarda da minha filha. eu tentei entrar em um acordo com ele mas ele nao quer conversa. E ainda disse que se eu tentasse usar os insultos que ele me mandou contra ele, poderia alegar que foi a acao de um pai desesperado. por fvor preciso que me orient nesse caso o que devo fazer. meu marido tem um advogado bilingue aqui na Alemanha mas acho que ele nao podera fazer muito por mim, tendo em vista que terei que resolver isso no Brasil. Por favor doutor me de uma orientacao. obrigada

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 03 de junho de 2011, 7h44min

    CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

    A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.

    Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.

    O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

    A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

    O documento deve conter o prazo de validade.

    No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.

    (fonte: pagina do cnj)

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    Sophia 123 Segunda, 06 de junho de 2011, 10h52min

    Ola Dr. Ollizes gostaria que o senhor explicasse com mais detale o que realmente quer dizer esta nova alteracao na regra para altorizacao de viagem do menor ao exterior,obrigada.

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    requinha Suspenso Segunda, 06 de junho de 2011, 11h54min

    eu nao acho que seja só uma questão de dor de cotovelos... e que está tudo facinho para o seu ex marido.... afinal, ele vai ter agora um oceano de distancia da filha....
    e se fosse o contrario?? ele tivesse a guarda e quizesse leva-la para longe.... ia ser só dor de cotovelo???

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    Sophia 123 Segunda, 06 de junho de 2011, 13h14min

    Ola Dr,moro no exterior meu filho mora com meus pais no brasil,eu quem mantenho meu filho de tudo,o pai nao liga muito para o filho nunca deu pensao,mas sempre pega o menino quando quer aos finais de semana, tbm tenho conhecimento que meu filho quando vai com ele nao fica na casa do pai e sim com a avo paterna,e esta se negando a assinar a autorizacao de viagem para o menino vir ficar comigo e estudar enfim ... posso proibir o pai depegar o menino nos finais de semana,ate que eu tenha uma decisao judicial autorizacao de suprimento paterno,ou corro o risco dele pegar o menino dos meus pais ja que nao estou no brasil? mesmo que meu filho nao queira ir com ele? ele esta precionando meu filho e isto esta prejudicando meu filho passou ate fazer xixi na cama depois de 7 anos,meu filho tem ate um certo medo dele minha mae ja notou isto.oque eu faco Dr.?

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 06 de junho de 2011, 13h50min

    SOPHIA

    O que mudou nas regras, foi a exigencia de assinatura.

    O proprio CNJ exigia que a assinatura fosse reconhecida por autenticade, ou seja, o pai precisava comparecer perante um Tabelião para assinar o documento.

    Alem de que, o documento precisava ter data de validade.

    Com isso abarrotou os Juizados dos aeroportos, pois nem todos podiam ir ou sabiam que deviam ir a um cartorio, e iam aos juizados na hora do embarque resolver o problema.

    Com isso, o CNJ revogou sua propria exigencia, bastando o documento ter firma reconhecida e não precisa mais fotografia da criança na autorização.

    Quanto a situação do pai no Brasil, melhor não entrar em conflito.

    Como voce esta no exterior, ele pode pedir e conseguir a guarda da criança e leva-la para ficar com a familia dele.

    Deixe tudo como esta, até conseguir um advogado para entrar na justiça com o pedido de suprimento da autorização de viajem e mudança da criança para o exterior.

    boa sorte.

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    Fernanda_dle Segunda, 06 de junho de 2011, 14h28min

    O pai do meu filho vai me dar uuma autorização para viajar por 12 anos em viagens internacionais depois de 12 anos vamos renovar , onde uma cópia fica com a policia federeal e outra fica com os documentos do menor . Eu sou brasileira o pai italiano , eu mandei o documento para que ele posso autenticar por autenticidade é necessário a comunicação nos consulados?

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 06 de junho de 2011, 18h37min

    Fernanda

    Sim, se for autenticar na Itália, deve ir ao consulado ou embaixada brasileira.

    Caso contrario, não sera valido para apresentação na Policia Federal.

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