Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 21h02min

    Ok, ciente.

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    LAURA CARDOSO Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h12min

    Olá dr. Antonio gomes! Por favor preciso respostas.

    Minha mãe vivia em uniao estavel desde 2003, na casa do meu padrasto, que possuia usufruto dessa casa e um terreno, no ano de 2007 ele pediu esse terreno para os filhos, para construir uma casa com sua companheira, eles devolveram e fizeram um acordo devolvendo- o , minha mãe que tb tinha uma casa vendeu para cosntruir uma nova residencia. Eles contrairam dívidas, umas já pagas por seguros outras ainda estão existem.
    Preciso muito saber como fica essa divisão, pois eles querem que ela saia, mas ela quer comprar, ela tem preferencia de compra?????????????????????????????

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h26min

    Os fatos narrados dependem de esclarescimentos nos seguintes termos:

    1 o companheiro morreu? quando? existe escritura de união estável? Qual tipo de documento que os reais poprietarios transferiram para o companheiro e a que título? como foi construída a tal casa, e se tem documentação da prefeitura e provas dos gastos patrocinados por vocês. E tudo mais que se possa fornecer um parecer com o mínimo de segurança?

    Ok, se assim não constar, nada a dizer.

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    Iranira Rodrigues da Costa Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 1h12min

    Dr. o rapaz com quem mantive um relacionamento matrimonial por 7 anos veio a falecer e eu recebi o seguro dele e recebo uma pensão, e uma idenização de danos moral por sua morte, que foi em acidente, agora depois de 13 anos apareceu uma mulher dizendo que tem um filho dele e entrou na justiça para provar que o menino realmente é filho dele, sendo que ele também tem uma moça, com quem foi repatido os bens, quero saber como devo fazer em relação a esse outro filho, ele terá direito de receber agora a idenização que recebemos a 13 anos atras (seguro) e a minha pensão vou ter que dividir com ele, e a idenização que ainda estamos recebendo ele terá direito e comprovado a paternidade qual o direito dele, e qual a porcentagem que lhe cabe de tudo?
    Gostaria de saber, pois estou com muitas duvidas, nós, eu a outra filha teremos que pagar a ele seus direitos, como é feito pela lei a divisão das porcentagem entre filhos e esposa?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h24min

    Metade de tudo, meação da esposa, e a outra metade dividida em partes iguais para todos os filhos. Como resolver se ficar provado que ele é filho, deve constituir um advogado para lhe defender sobre a tentativa dele querer seu quinhão da herança. Ele o causídico saberá os caminhos que deverá ser utilizado para evitar tal fato. Quanto a pensão se ele for menor irá dividir com ele também.

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    LAURA CARDOSO Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 15h23min

    olá,Dr. Antonio Gomes! precisamos entender!

    o companheiro morreu em fevereiro de 2008. Os filhos renunciaram ao usufruto, e o meu padrasto e sua ex-esposa fizeram um termo no qual ele ficaria com esse terreno e ela com outro imóvel, tudo registrado no cartorio de imoveis, a título de meação. Foram feitos 2 empréstimos, para a construção dessa nova moradia, um no banco com seguro, que foi quitado, e o outro com irmão de minha mãe, mas tudo para os gastos da casa, e os móveis que tiveram que comprar quase tudo, além do dinheiro que ela possuia da venda da sua antiga residência, a casa foi construida apenas no nome do meu padrasto. Sim, tem provas de gastos. Poucos dias antes de meu padastro falecer eles fizeram contrato de união estável, mas infelizmente não foi assinado, no qual costava que ele desejava passar sua parte disponível para minha mãe. quando eles estavam fazendo esse documento ele tb entrou com um pedido de divórcio, com a mesma advogada que realizou o documento de união estavel, ela nos deu uma declaração que é verdadeiro o intuito do meu padrasto, tem algum valor essa declaração, pois existem papéis assinados com a mesmma data do documento não assinado, um semana antes de falecer????
    e sobre a casa como fica? ela tem o direito a habitação????? e preferência de compra???

    precisamos muito entender!!!

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 17h16min

    LAURA, ok, digo:

    Assiste pleno direito a companheira a meação na benfeitoria (não no terreno), porém lhe é garantido o direito real de habitação, portanto, irrelevante não ser meeira na terra que pertence de dirieto ao falecido.

    O advogado com a documentação ventilada e os demais documentos existente, inclusive prova testemunhal, irá demandar em juízo com a competente ação de reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens, assim como, se manifestar sobre o exercicio de pleno direito da companheira sobrevivente em residir até morrer no imóvel, sem ter que pagar ou dividir nada com os eventuais herdeiros, portanto, mesmo lhe assistindo o direito de preferência em adquirir a terra onde foi construido sua habitação, entendo, não necessário haja vista a garantia de habitação.

    Ok.

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    LAURA CARDOSO Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 22h53min

    Olá!

    entendi, mas gostaria de saber sobre o artigo 1790 inciso II CC, no qual diz que a companheira participará da sucessão do companheiro, nos bens adquiridos onerosamente. ENTÃO além da meação possui tb uma parte de herança da casa???

    Além de meeira é herdeira? como afirma o artigo.

    E sobre o terreno pq não teria direito sendo que o registro foi realizado no período em que estavam juntos, como casados? conforme o artigo 1245 CC que tem validade o ultimo registro do imóvel, pq não foi nenhuma averbação e sim UM NOVO REGISTRO.

    e sobre o documento de uniao estável, infelizmente não assinado, mas com uma declaração da advogada DO INTERESSE REAL do meu padrasto em que minha mãe ficasse assegurada, teria alguma validade?? poderia surtir efeitos jurídicos?

    Muito grata pela ajuda recebida, estamos mais tranquilas!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 14h41min

    entendi, mas gostaria de saber sobre o artigo 1790 inciso II CC, no qual diz que a companheira participará da sucessão do companheiro, nos bens adquiridos onerosamente. ENTÃO além da meação possui tb uma parte de herança da casa???

    Não.

    Além de meeira é herdeira? como afirma o artigo.

    Não.

    E sobre o terreno pq não teria direito sendo que o registro foi realizado no período em que estavam juntos, como casados? conforme o artigo 1245 CC que tem validade o ultimo registro do imóvel, pq não foi nenhuma averbação e sim UM NOVO REGISTRO.

    R- Motivo, origem herança ou doação.

    e sobre o documento de uniao estável, infelizmente não assinado, mas com uma declaração da advogada DO INTERESSE REAL do meu padrasto em que minha mãe ficasse assegurada, teria alguma validade?? poderia surtir efeitos jurídicos?

    R- isso gera efeito legal apenas com o acontecimento, provado que aconteceu, é reconhecido pelo poder judiciário.


    Muito grata pela ajuda recebida, estamos mais tranquilas

    Obs. Negar vigencia ao artigo 1.790 e defender o direito da sucessão do companheiro os mesmos do cônjuge casado formalmente, se trata de uma construção jurisprudencial oriunda de interpretação lógica e sistemática com fundamento no princípio da isonomia, ou seja, tratar igual os iguais e tratar diferente os desiguais na medida de sua desigaldade. Tarefa essa exclusiva para quem detem conhecimento juridico a nível de por se só desemvolver pesquisa capaz de formar seu entendimento.

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    LAURA CARDOSO Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 0h15min

    Dr... Mas como pode uma coisa dessas....

    Entendo perfeitamento o princípio da isonomia" tratar o igual na igualdade e os desiguais na medida da sua desigualdade", mas como realmente houve silêncio do legislador a respeito da união estável!

    Minha mãe não deseja ficar com nada que é dos outros herdeiros, mas ela sabe o quanto custou construir essa moradia, para dividir algo que pagará duas vezes??? Como fica esse entendimento nos tribunais, dr., não configuraria locupletamento ilícito???

    Querendo equipará-la a casamento. Como consta na carta magna, no art. 226, § 3º, que deveria existir facilidades na conversão de união estável em casamento, por o motivo do legislador se referir dessa maneira não iguala a união estável à casamento, e sim coloca a baixo, até numa situação constrangedora. Penso que o artigo 1790, dificulta quando existem filhos de 2 casamento para o recebimento da herança, mas no caso em tela, acho que a companheira deveria "receber a metade que couber a cada filho".

    Se equiparada a conjugê não lhe assiste o direito de receber a quota parte da herança do marido, como preleciona o artigo 1832????

    Como entende os tribunais diante dessas situações??????????????

    Grata pelo entendimento!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 0h35min

    Ciente. Deve a requerente efetuar pesquisa doutrinária e jurisprudencial, eis que opino apenas no sentido de orientar o leigo sobre seus direitos e deveres, ou seja, colaborar para que o cidadão exerça em plenitude a sua cidadania, portanto, defender tese ou contestar, resguardo para os processos em que sou constituído.

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    LAURA CARDOSO Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 10h33min

    Obrigada Dr. pela ajuda!

    É que estou cursando Direito, e além de estar passando por essa situação, desejo fazer meu trabalho de conclusão sobre a sucessão da companheira na união estável.

    entendo seu posionamento, e

    agradeço a sua ajuda no sentindo de esclarecer nós leigos,

    abraços.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 13h38min

    Grato por ter compreendido. Você com o conhecimento inicial do direito é capaz de realizar uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial mais rica e eficiente que a minha simples nonocratica posição, isso sem falar no gasto do lapso temporal que evitei para poder adender outras justas solicitações de consulentes.

    Boa sorte.

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    Marcos Abreu_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 17h42min

    Olá Drº Antônio preciso de sua ajuda.

    Pedro, divorciado, faleceu em 2008 deixando a companheira e 4 filhos maiores e capazes do casamento anterior.
    Ocorre que o falecido nunca reconheceu em cartório a união estável. Quanto aos bens deixou uma casa adquirida onerosamente, na qual morava com a companheira durante aproximadamente 10 anos, e alguns valores em conta corrente.
    A companheira já assumiu outro relacionamento e atualmente mora com o companheiro na residência.
    Gostaria de saber se a casa onde vivi a companheira entraria no inventário, e se ela ainda tem o direito de habitação? E como se daria a partilha em percentual entre os herdeiros e a companheira?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h43min

    Marcos Abreu, irei dizer no local a luz do direito vigente:

    Olá Drº Antônio preciso de sua ajuda.

    Pedro, divorciado, faleceu em 2008 deixando a companheira e 4 filhos maiores e capazes do casamento anterior.
    Ocorre que o falecido nunca reconheceu em cartório a união estável. Quanto aos bens deixou uma casa adquirida onerosamente, na qual morava com a companheira durante aproximadamente 10 anos, e alguns valores em conta corrente.

    R- Irrelevante não ter escritura de união estável, o caso trata-se de acontecimento (fatos).

    A companheira já assumiu outro relacionamento e atualmente mora com o companheiro na residência.

    R- Irrelevante assumir novo relacionamento, assim como levar o novo companheiro para sua residência.


    Gostaria de saber se a casa onde vivi a companheira entraria no inventário, e se ela ainda tem o direito de habitação? E como se daria a partilha em percentual entre os herdeiros e a companheira?

    R-Sim, a casa terá que ser inventariada após retirada a meação da companheira. Quanto ao direito real de habitação continua com o direito até falecer, e poderá a qualquer tempo requerer em juizo a declaração do seu direito para que faça constar, ou seja, prenotado nas margens da certidão de registro de imóveis da referida propriedade. Quanto a partilha 50% será partilhado em quotas iguais entre os filhos do companheiro falecido sejam bilasterais ou/e unilaterais, o outro 50% do imóvel pertence a companheira pelo instituto da meação, motivo pelo qual não será partilhado, ou melhor, lhe pertence.

    Adv. Antonio Gomes.

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    VicTor SanTtOs Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h42min

    BOM DIA! meu nome é victor tenho 19 anos e gostaria de sabe um pouco mais sobre inventario? sei pouco mais estou estudando para me aprofundar no assunto!
    a seguinte caso é assim, minha mãe faleceu a menor de 2 meses e no caso temos uma casa na praia outra no interior de sao paulo em fernandopolis . as 2 esta no nome dela e do meu pai, nao fizemos inventario, pois desejamos vender a de fernandopolis, e gostaria muito porque somos em 3 irmãos
    uma de 21 anos que estuda no exterior, uma de 14 e eu de 19 que moro em americana.pois se fizermos o inventario poderemos vender sendo que tem uma irma de menor?pois tivemos uam conversa entre nos e resolvemos vender apenas uma sera possivel?aguardo e firmo me numa resposta obrigado!

    victor santtos

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    Ulisses de Paula Terça, 10 de março de 2009, 22h14min

    Boa noite;

    Em 1989 meus pais passaram a casa deles em usofrutos para mim e meu irmão.

    Quando em 1994 meu pai veio à falecer; pós isso em 2002 divorciei-me de minha esposa com à qual era casado em regime de comunhão universal de bens desde 1972. Minha mãe veio à falecer em 2004 . Fizemos as averbações necessárias nas escrituras para a extição do usofruto. Hoje estamos vendendo essa casa; minha ex-esposa clama por ter direito na parte da venda do imovel realizado agora em 2009.
    Caro Dr. realmente ela tem algum direito sobre isso, visto que na época do divórcio eu era nú proprietário ?

    Grato

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de março de 2009, 22h45min

    Sim, ela é meeira.

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    Maria Aparecida_1 Domingo, 15 de março de 2009, 23h40min

    DR. Antonio, gostaria muito de uma informação. Fui comapnheira de um Sr. durante 6 anos ( com declaração de união estável), morei na casa dele, ( casa já existia), agora ele veio a falecer, deixando 3 filhos, todos casados e com filhos. Nesta casa que era dele fiz uma total reforma, em torno de R$ 80.000,00. Agora entrei com processo do inventário, Sou a inventariamente. Quero saber se vou ter direito a 25% sobre o imóvel a inventariar e mais o investiemnto que fiz após eu ir morar na casa que era dele???? Continuo morando na casa e os filhos já fizeram o reconhecimento de união estável. Como fica tudo isso.
    Maria aparecida

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