Quebra de condicional - consequências
ola desculpe mais sou nova por aqui e não entendo muito sobre esses assuntos de justiça, mais se alquem poder me ajudar serei grata! Bom em 10/10/2005 meu marido foi preso em flagrante no art 157 e foi condenado a 4 anos e 4 meses e 8 dias em regime semi- aberto ficou 1ano e 7 meses em regime fechado e ganhou a libertada condicional em 02/05/2007 mais de 3/3 meses tinha que ir la pra assinar não sei o que. porem quando foi agora dia 25/04/2008 foi pego novamente no art. 180 ( se alguem poder me explicar o que seria esse art ?) quebrando assim a condicional dele, alguem poderia me tirar algumas duvidas que são elas: ele ainda é considerado réu primario? ele tera que cumprir + ou - qnt tempo de cadeia desses dois processos juntos? e a condicional dele como fica? a qnt tempo provavelmente sera condenado pelo tal do art 180 sendo q ja tem o art 157 respondendo? sera que se contratarmos um advogado consegue tira-lo? POR FAVOR ME AJUDEM DESDE JA AGRADEÇO A COMPREENSÃO E DESCULPE POR TA FAZENDO ESSAAS PERGIUNTAS POIS NAO SEI MSM... FIQUEM COM DEUS