Meu pai é um doente mental com transtorno bipolar. Já teve cerca de 30 internações e agora novamente encontra-se em surto. Sei que posso interditá-lo porém gostaria de dicas de onde pesquisar sobre este tipo de situação. Já procurei advogado e o mesmo falou que um familiar deve ser o responsável porém é complicado, pois sou uma mulher e meu irmão mora fora do pais. Como tratar este caso?

Respostas

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    Amicali Domingo, 30 de maio de 2010, 13h18min

    No caso de ser usuario de drogas, o procedimento é o mesmo?

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    Demétria Domingo, 05 de setembro de 2010, 18h06min

    Olá, alguém pode me ajudar?
    meu marido está acometido pela doença de alzheimer, não consegue mais escrever, articular idéias, esquece das coisas, pessoas, da disposição da casa (quarto, banheiro), não consegue andar sozinho nem dentro de casa.
    toma muitos remédio em razão da doença e tem dias que fica delirando.
    estou querendo pedir a interdição para poder resolver questões bancárias, requerer remédio através de ação judicial contra sus e outras coisas.
    temos 4 filhos vivos, morando conosco temos dois filhos que me ajudam no cuidado com o pai.

    O que eu quero saber é se posso entrar com a ação pedindo para que seja nomeada minha filha como curadora, pois também estou doente (artrose) e não me locomovo sozinha.

    Vi no código civil que tem faz o pedido é o conjuge, mas não posso assumir o encargo de ser curadora dele, pois tem dias que não consigo andar pelos problemas nos joelhos com artrose daí não adiantaria nada ser curadora e não poder resolver as coisas para ele.
    obrigada pela atenção

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    hespanha samon Sábado, 06 de novembro de 2010, 13h14min

    É necessário constituir advogado para requerer a interdição provisoria (dependendo definitiva), ou pode ser requerida diretamente ao Excelentissimo(a) e Dignissimo(a) Senhor(a) Doutor)a) Juiz(a) de Direito da.....Civil da Comarca de .............do Municipio de ........do Estado de Sao Paulo. (anexando todos os laudos e descrevendo os argumentos). ?

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    hespanha samon Sábado, 06 de novembro de 2010, 13h15min

    É necessário constituir advogado para requerer a interdição provisoria (dependendo definitiva), ou pode ser requerida diretamente ao Excelentissimo(a) e Dignissimo(a) Senhor(a) Doutor)a) Juiz(a) de Direito da.....Civil da Comarca de .............do Municipio de ........do Estado de Sao Paulo. (anexando todos os laudos e descrevendo os argumentos). ?

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    Ana Beatriz RJ Terça, 28 de dezembro de 2010, 4h32min

    Meus pais tem 3 filhos , eu 25 , meu irmão 23 e a mais nova 19.
    Com alguns anos de casamento , meu pai teve o primeiro surto sendo internado .

    Voltando para casa , ele não aceitava a doença e foi internado mais algumas vezes , tendo minha mãe que criar seus 3 filhos praticamente sozinha e também com medo , já que muitas vezes teve que sair corrida de casa por conta do medo que sentia do meu pai em suas crises. Hoje minha mãe quer se divorciar do meu pai.
    Deixando claro que apesar de 10 anos da doença constatada ele ainda não se aposentou , recebendo até hoje o auxílio doença.

    Sei que o divórcio pode ocorrer pelo cartório , visto que não existe bens e filho menor.

    A pergunta é o seguinte ..pode a família do meu pai anular esse divórcio alegando que ele é incapaz?

    Caso meu pai não aceite o divórcio consensual , no que essa recusa dificultar?

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    lealee Quarta, 05 de janeiro de 2011, 13h51min

    eu nao entendi ... se precisa de todas essas documentaçao pra interdita uma pessoa ....como q conheço uma pessoa q conseguiu interdita o irmao pra pode ficar com a aposentadoria dele qndo ele falece (na vdd ela ja fica com tudo pra ela agora ) ele tem um certo pbma mental mais nada q atrapalhe ele de fazer as coisas ele conversa nomalmente mais por ele ter sido criado muito fexado ele e muito matuto ... a irma dele forjo documentaçao pra ele consegui se aposenta e interdito ele sem precisa de aval dos outros irmao ..
    ma vdd com a ajuda de advogados pilantras ela conseguiu passa a perna nos irmaos todos ....com a morte dos pais ela passo o terreno onde mora pra seu nome pra tira a irma q nao tem condiçoes do terreno........ nao sei como ela conseguiu fazer isso... pq antes de morre os pais nunca dera preferencia pra ela ou deixasse algum documento nomeando ela a unica dona ...... mais com a ajuda desses advogados pilantras ela tem conseguido fazer isso forjando documentaçao ..... conseguiu fazer q o irmao se passasse por doente e conseguiu uma aposentadoria alta para ele ..so q o dinheiro nao serve de nada pra ele pq ela nao compra uma roupa se quer para ele ..fica tudo para o usufruto dela e se acontece algo com ele, caso morte ela continuara recebendo a aposentadoria ..e pra ter ainda mais certeza q vai fica tudo pra ela agora ela interdito o irmao ;..


    sera q nao existe algum orgao q fiscalize isso ...quem realmente precisa q trabalha anos e anos demora pra consegui se aposenta e quem forjas documentos consegue facil ...

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    Justiça ou abuso? Quinta, 20 de janeiro de 2011, 15h27min

    Vejo que a maioria das respostas sugere certa suspeita quanto à intenção de interdição.
    Meu caso é o de nora, cujos filhos não têm interesse em cuidar da mãe ou por motivo de trabalho não param em casa (caso do meu marido que viaja cinco dias por semana) e um que só se aproxima dela para usufruir de sua pensão.
    Minha sogra tem 55 anos, é bipolar maníaca depressiva. Morava no RS onde possuía qualidade de vida e convívio social com pessoas que lhe assistiam a qualquer hora.
    Seu filho caçula mora em Florianópolis e não é chegado ao 'trabalho' vive de pequenos expedientes nem sempre lícitos.
    Minha sogra possui uma boa pensão e tem alguns processos da justiça do trabalho por receber. Então esse filho a convidou para passar alguns dias com ele, pois o mesmo havia sido largado pela esposa. Ela veio e foi induzida por ele a vender seus moveis no RS e vir morar em SC. Feito isso ela passou a cuidar do pagamento de aluguel, água, luz, combustível e todas as despesas de ambos.
    Passado um mês de estadia dela aqui comecei a notar algumas situações: certa vez ela me ligou pedindo auxilio para comprar alimentos, pois há três dias não comia nada, chegando a minha casa seu estado físico era lamentável. Magra e abatida, com sinais de transtorno. Tentei levar ao PSF, mas ela não aceitou. Fiz as compras e ela voltou para casa.
    Passado mais alguns dias, em altas horas da noite ela ligou pedindo para dormir na minha casa, pois havia sido ameaçada pelo filho. Deixei-a vir e chamei-o para conversar ele alegou que ela estava doente.
    Providenciei os medicamentos e ela quis voltar para casa.
    Novamente ao chegar à época de seu pagamento da pensão ela me procurou pedindo auxílio financeiro, alegando que o filho havia gasto sua pensão. Meu marido ao conversar com o irmão ouviu como resposta que ele não havia gasto nada e sim que ela havia gasto com bobagens seu salário.
    No inicio de dezembro ela retornou ao RS (sem que o filho que mora com ela soubesse) e recebeu 21 mil reais de uma revisão salarial.
    Ao chegar a casa ele tomou sua bolsa e revistou a procura de extratos, confirmando que ela havia recebido a revisão salarial passou a exigir que ela desse a ele, nesse momento ela passa a apresentar sérios sintomas do TBPMD, ele lhe tomou o cartão do banco e ela veio para minha casa sem me relatar nada que ocorreu. Passei duas semanas com ela tentando levá-la ao medico ou via SAMU levar a um hospital sem nem auxilio do SUS ou qualquer um dos órgãos onde fui buscar auxilio (ministério publico, procuradoria geral, defensoria publica, SUS, etc.).
    Apos doze dias de tentativas, no dia 24/12/2010 consegui levá-la ao hospital Psiquiátrico onde ela foi internada.
    Saliento que o filho ficou com seu cartão do banco enquanto ela estava em minha casa, usando-o de forma agressiva diariamente sem prestar auxilio algum a sua mãe.
    Sendo que ele penas a levou ao hospital mas chegando La voltou e deixo meu marido sozinho sem auxiliar em nada.
    Fomos então informados por sua vizinha que ele estava usando o cartão de sua mãe, comprando carro, roupas, fazendo festas com amigos, etc.
    Consegui bloquear o cartão dela e assim ele ficou revoltado vindo a nossa casa pra fazer ameaças.
    No período em que ela esteve hospitalizada meu marido ficou responsável por ela, indo diariamente ao hospital. Não temos carro e usamos o transporte coletivo de nossa casa ao hospital são mais de 70 km de distancia, nunca esse irmão nos auxiliou a ir ate La.
    E poucas vezes foi visitá-la. Quando ela recebeu alta pedimos que ele nos levasse ate la, mas ele foi sozinho retirando-a do hospital sem dar nenhuma informação de onde havia levado e sem atender nossas ligações nem de outras pessoas da família ou amigos.
    Três dias apos uma ligação de uma mulher nos exigia que devolvêssemos os documentos dela por essa pessoa iria nos denunciar por abandono de incapaz (esses documentos fora entregues ao meu marido quando ela de baixa no hospital).
    Chocados fomos a DP onde devolvemos a bolsa com documentos as vista de testemunhas policiais e onde minha sogra e a pessoa que nos ligou ficaram cientes da ficha extensas de BOs que constavam o nome dele. Mesmo assim ele ficou perante o delegado encarregado de cuidar dela a pedido dela mesma.
    NOTEM AGORA O QUE SUCEDEU: com ela medicada e com os documentos, ele a levou ao banco, desbloqueou a conta, fez o saque da pensão e dois dias depois fomos novamente comunicados por uma amiga dele que ela havia desaparecido, horas depois ela chegou em nossa casa visivelmente transtornada. Fomos a todos os meios possíveis em busca de internação sem conseguir auxilio medico.
    Pergunto: isto é ou não um caso de interdição? Fui clara o bastante para demonstrar a preocupação com a saúde física e mental dela? Saliento que trabalhamos muito e nunca necessitamos de auxilio algum de pessoa alguma . Apenas buscamos uma solução para esse problema. Obrigado.

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    e.e.mendonca Sábado, 14 de julho de 2012, 22h05min

    Boa, noite
    Meu pai tem 87 anos e esta com mal de Alzheimer, minha mãe tem 76 anos e esta com alguns problemas de saudê, somos eu com 58 anos e minha irma com 54 anos, tenho 1 filho de 36 anos do primeiro casamento e 2 do segundo casamento com 24 e 26 anos
    e minha irma tem uma filha com mais ou menos 26 anos (advogada). Meu pai tem alguns imoveis, porem com a doença dele, ele passou uma procuração para a filha de minha irma a qual com esta procuração já vendeu um imóvel do meu pai no interior e restam alguns em são paulo e que recentemente já foram colocados a venda também. --- Pergunta : como faço parte da família e considero estes bens como de família gostaria de impedir a dilapidação destes bens o que faço, devo interditar o meu? eh justo uma pessoa da família escolhida por ele ter uma procuração para fazer o que bem entender com o patrimônio dele (que e da família) ? e justo meus filhos não usufruírem destes bens ? No caso de interdição eu conseguiria faze-la direto no fórum sem um advogado ? Ou pela lei eu não tenho direito de preservar esta futura herança ? aguardo resposta e desde já agradeço a atenção e a utilização do fórum autoracingmotors/Elias

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    RACIONALISTA Terça, 16 de outubro de 2012, 10h34min

    Bom dia
    Preciso interditar uma senhora a pedido de seus 6 filhos que temem a penhora da casa, ela 65 anos, idosa, semi analfabeta mas cheia de vida, comportamento compulsivo e fazendo dívidas que não sei como provar pois td que compra põe no nome do namorado e que ainda vai receber uma indenização muito alta
    Ela ficou viúva e conheceu um rapaz de 39 anos em três meses lhe deu um carro zero e em 6 meses um apto, suas dívidas já comprometem toda a sua pensão de oito mil
    Segundo uma amiga o rapaz não tem relações sexuais com ela e a leva em casa de prostituição a faz pagar para um garoto de progama fazer as vezes dele.
    O nome da sra. por enquanto não tem restrições segundo pesquisa mas com certeza vai ficar.
    Ocorre que os filhos estão preocupados pois ela insiste em vender os imóveis para gastar com o rapaz que ela acredita que ele a ama
    Essa ação de prodigalidade tem chances de prosperar grata

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    @te Sábado, 26 de janeiro de 2013, 3h15min

    Veja a Bipolaridade e algo que boa parte da população tem não só no Brasil como a nível mundial. E evidente se a pessoa consegue fazer um tratamento adequado ela
    ela tem uma vida normal . Veja e muito comum termos : professores , advogados e medicos e outros com Bipolaridade e levam uma vida normal . Acredito que a melhor
    forma e procurar o melhor tratamento. A interdição não e cabivel no caso do Bipolar que na maioria das vezes tem uma inteligencia maior do que as demais pessoas.
    Já foi constatado em estudos que a inteligencia das pessoas com Bipolaridade e maior que os outros ..

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    @te Sábado, 26 de janeiro de 2013, 3h31min

    Em primeiro lugar antes da aplicação na lei e ver se a pessoa tem realmente a bipolaridade . Por que as pessoas que tem a bipolaridade depois que acertam o seu tratamento levam uma vida normal. A interdição não é cabível , pois o bipolar quando está com tratamento adequado ele está estavél e nomal . Niguem diz que ele tem bipolaridade ele leva uma vida normal tem namorada , faz faculdade e trabalha . E temos grandes profisionais com Bipolaridade atuando como : Médíco, advogado, juiz de direito, contador , veterinário e outros . Logo a lei existe só que aplicada em caso concreto. Pois no geral quem tem transtorno Bipolar tem a inteligência acima dos outros segundo estudos ..

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    Carla Miguel

    Carla Miguel Segunda, 15 de dezembro de 2014, 16h47min

    boa tarde , dei entrada para conseguir interditar minha mae, mais acho q esta demorando demais, é normaol demorar mais de 4 meses, nao tenho nocao de qt tempo demora?

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    Joe Terça, 15 de setembro de 2015, 16h10min

    Muito trouxas.... golpe pra prender parente e pegar uma graninha.. bipolar? Esquizofrenia? Vão te catar....

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