A empresa registra o funcionário na CTPS e recolhe os tributos, porém não repassa ao INSS e ao FGTS. Perante ao INSS a empresa tem apenas um funcionário, na realidade são mais de cem.

Como ficam os direitos dos funcionarios quanto o auxilio doença, auxilio maternidade, seguro desemprego e depósitos do FGTS.

Pode o empregado pedir demissão por justa causa?

Pedindo demissão, como ficam os direitos sobre o recolhimento dos tributos?

Em caso de aposentadoria como fazer contar esse tempo?

Respostas

26

  • 0
    C

    Claudia R.Moreira Segunda, 11 de maio de 2009, 22h23min

    Trabalho a 7 anos registrada, mas já fazem dois anos que a empresa não deposita o FGTS e sempre desconta o INSS na folha de pagamento.
    Estou grávida de seis meses e já fazem dois meses que a empresa não paga o salário, e cortou convênio que tenho a 6 anos, que cobriria o parto e o pré-natal, estou entrando em depressão devido a situação, não sei o que fazer, não consigo mais trabalhar . Gostaria de saber se posso solicitar uma rescisão indireta e quais meus direitos, tendo em vista que tenho estabilidade por causa da CIPA.

    Obrigada

  • 0
    L

    Leidiana de Almeida Terça, 12 de maio de 2009, 16h06min

    Olá, trabalhei numa empresa por 20 meses, e fiquei na dúvida se o empregador estava depositando meus direitos, fui na CEF e pequei o extrato analitico do FGTS e realmente como é meu primeiro emprego digamos que a minha conta está intacta. Conversei com um adv. e estou meio na duvida se entro ou não com a recisão indireta, vc's axam que o juiz aceitará meu pedido? Quais as chances de eu conseguir a rescisão? Estou angustiada, pois não suporto mais trabalhar naquele lugar.
    Obrigada desde já.

  • 0
    J

    jose garcia martins Sábado, 16 de maio de 2009, 1h41min

    olá leidiana...
    se voce trabalha a 20 meses na empresa, e popretende pedir a conta...va a justiça do trabalho, ou sindicato, e solicite que seja homologada a rescisaõ...e no ato da rescisão, deverá receber todos os seus direito, e exiga os comprovantes do recolhimento do fgts e do inss.tudo isso perante a justiça do trabalho..a firma devera apresentar,se nao recolheu irá recolher ou pagar para voce no ato da rescisão...
    jose garcia
    dracena-sp

  • 1
    H

    helena abreu Segunda, 17 de outubro de 2011, 10h35min

    trabalhei em uma empresa durante o periodo de 89/2000. Esta empresa faliu, ao pedir o cnis constatei que a empresa deixou de repassar para o inss o que recolheu entre 1998 ate a decretação da falencia ( maio/2000). O que devo fazer, pois em março vou me aposentar e tenho certeza que isto vai me prejudicar

  • 0
    F

    faby fabiana Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 20h42min

    Boa noite ,meu empregador não deposita o FGTS e não paga o INSS, fui registrada no final de 2007 , no mês em que fui registrada foi efetuado o deposito do FGTS e pago o INSS , desde então não foi pago mais.
    Não recebo o holerite desde de 2008 se nao me engano.
    O que deve fazer ?
    Como meu empregador pode resolver isso?

  • 0
    J

    josue Terça, 21 de fevereiro de 2012, 21h57min

    Henrique, como vai?

    Fica tranquilo, pois o problema em relação ao dir. trabalhista foi superada até momento (pois caberia uma rescisão indireta pelo empregado).

    Em relação ao dir. previdenciario, tambem fique tranquilo, pois a lei expressa responsabilidade do empregador em repassar os descontos dos empregados referente ao INSS, assim, o registro na CTPS é prova da presunção da verdade, praticamente é uma prova absoluta (pois no dir.não nada absoluto) e não precisa de prova testemunhal.

    Colegas advs. ganham constantemente ações relacionados com esse problema, mas essa tese do INSS negar pedidos de beneficios sobre o argumento de não haver recolhimento, já não mais prevalece, está ultrapassado, os juizes estão sentenciando sem mesmo precisar de uma única audiencia, e que saber da maior? Na maioria das vezes o INSS nem recorre, ok.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.