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    eldo luis andrade Quarta, 31 de dezembro de 2008, 4h42min

    Quero aproveitar e tirar mais uma dúvida. Voce disse que a única forma de contribuinte facultativo fazer complementação de contribuição é se recolher abaixo do valor mínimo. Então se eu usar desse subterfúgio e a partir de agora recolher todo mês por exemplo R$ 70,00 que está abaixo do mínimo permitido que é R$ 83,00 até a votação desse projeto que acaba com o FP. vamos supor que passe a lei sem alterações, então quando isso se confirmar eu poderia fazer os recolhimentos complementares desses meses para atingir o teto máximo de contribuição?
    Resp: Caro Angelo, você tal como outros que postam perguntas neste fórum procura sempre imaginar situações que favoreçam ao seus desejos. Mas não é assim que funciona. A legislação é extremamente restritiva como sempre coloco em minhas questões e não oferece muitas saídas. E subterfúgios são impedidos a todo custo. A complementação só poderá ser até 1 salário mínimo. O que vai ocorrer é que se você quiser contar como tempo de contribuição terá que complementar com juros e multa até o valor de 1 salário mínimo. Apenas isto. Com a lei complementar 123 de dezembro de 2006 talvez nem precise complementar. Seja entendido que você só quer contribuir para contar para aposentadoria por idade. Facultado a você se quiser que o tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição contribuir sobre o que falta para salário mínimo com juros e multa. Nesta lei que mudou alguns dispositivos da 8212 (custeio da seguridade social) e 8213 (benefícios) há tal previsão.
    Quanto ao mais fique tranquilo. Não é possível imaginar que este projeto passe tal como está. Isto se passar. Situações como a sua são inúmeras. E isto por certo está sendo discutido no Congresso. Alguma solução há de haver.
    Quanto ao mais desejo-lhe FELIZ ANO NOVO.

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    Sarah Martins_1 Quarta, 31 de dezembro de 2008, 14h34min

    Eldo, muito obrigado pelos esclarecimentos. Com certeza durante 2009 voltarei muito a este fórum. Boas festas!!!!!!!!!!!!!

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    JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA Quinta, 01 de janeiro de 2009, 12h03min

    Sou professor no setor público e dou aulas particulares em outro horário.Gostaria de saber se posso contribuir como autonomo no inss?
    Um abraço,
    José Antônio

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    eldo luis andrade Quinta, 01 de janeiro de 2009, 12h24min

    Sou professor no setor público e dou aulas particulares em outro horário.Gostaria de saber se posso contribuir como autonomo no inss?
    Resp: Pode. E deve. Não é mera faculdade. Só que você terá provar a atividade de autonomo e a remuneração pelas aulas particulares. Recibos de prestação de serviços servem como prova. Ainda mais que acredito que você os guardará para declaração no imposto de renda. Isto mesmo. Com a unificação da Receita Federal do Brasil para arrecadação tanto de contribuições ao INSS como impostos o caminho é este mesmo. E o que você pagar de contribuição como autonomo servirá para abater no valor devido do imposto de renda. Dependendo de sua renda como professor particular você pode ser obrigado a recolher imposto de renda por carnê leão. Ou seja, recolhendo além da contribuição o imposto de renda mensalmente e não deixando para acerto na declaração do ajuste do ano base no ano posterior.

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    Sarah Martins_1 Quinta, 01 de janeiro de 2009, 23h45min

    Eldo, apenas a carteira de trabalho original é sufuciente para comprovar os recolhimentos ao INSS (empregado) ou é preciso mais alguma documentação? Caso precise, que documentos são estes?

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    Marcelo SJM Sexta, 02 de janeiro de 2009, 0h46min

    Eldo, muito prazer !!
    Tenho o desejo de repor um período passado em que não contribui. Esse período seria 1981 à 1986. É possível pagar esse atrasado ?? Informo ainda, Eldo, que nessa época eu não tinha nenhum registro e não contribuía realmente. Se a resposta for positivo, esse tempo vai ser contabilizado para minha contagem de tempo de serviço?? Sou contribuinte initerrupto desde jan/87.

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    eldo luis andrade Sexta, 02 de janeiro de 2009, 7h27min

    Eldo, muito prazer !!
    Tenho o desejo de repor um período passado em que não contribui. Esse período seria 1981 à 1986. É possível pagar esse atrasado ?? Informo ainda, Eldo, que nessa época eu não tinha nenhum registro e não contribuía realmente. Se a resposta for positivo, esse tempo vai ser contabilizado para minha contagem de tempo de serviço?? Sou contribuinte initerrupto desde jan/87.
    Resp: Se você não conseguir comprovar qualquer tipo de atividade no período se enquadraria como facultativo (na época parece que a designação era contribuinte em dobro) e não poderia contribuir atrasado por este tempo. Então a resposta é negativa neste caso. Óbvio que se fosse positivo deveria ser considerado para contagem por tempo de serviço por não se conceber tempo contribuído sem contagem para tempo de serviço. Mas apesar de contar para tempo de serviço não contaria como carencia. De modo que se você não tivesse a carencia sem contar este tempo em atraso não poderia se aposentar. Teria de esperar completar a carencia. Ainda que tivesse tempo suficiente para aposentadoria.

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    valdecir carlos tumelero Sexta, 02 de janeiro de 2009, 17h36min

    gostaria de saber que valor devo recolher que ja estou com 45 anos e quanto em quanto tempo devo recolher a mais para me aposentar melhor. pago hoje sobre o vencimento de motorista valor$ 65,00

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    Odilon Carlos da silva Sexta, 02 de janeiro de 2009, 18h20min

    Eldo boa tarde se puder me ajudar a esclarecer uma dúvida fico muito agradecido, tenho uma empresa de locação de Van e o INSS é do prolabóre, então gostaria de saber se posso parcelar a dívida com INSS de 2006 até agora.

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    eldo luis andrade Sexta, 02 de janeiro de 2009, 19h45min

    Odilon Carlos da silva | Paranaiba/MS
    há 1 hora | editado

    Eldo boa tarde se puder me ajudar a esclarecer uma dúvida fico muito agradecido, tenho uma empresa de locação de Van e o INSS é do prolabóre, então gostaria de saber se posso parcelar a dívida com INSS de 2006 até agora.
    Resp: Poder, pode. Mas creio que neste caso a dívida da empresa não é para ser parcelada no INSS. E sim na Receita Federal do Brasil. Procure o centro de atendimento da Receita mais próximo para formalizar parcelamento.

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    rosane costa da silva vieira Sábado, 03 de janeiro de 2009, 1h37min

    faz 5 anos que pago inss autonoma, gostaria de saber se tenho direito ao fgts

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    rosane costa da silva vieira Sábado, 03 de janeiro de 2009, 1h38min

    faz 5anos que pago inss autonoma, gostaria de saber se tenho direito ao fgts

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    rosane costa da silva vieira Sábado, 03 de janeiro de 2009, 1h42min

    faz 5 anos que pago inss autonoma gostaria de saber se tenho direito ao fgts

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    eldo luis andrade Sábado, 03 de janeiro de 2009, 5h06min

    rosane costa da silva vieira | blumenau/SC
    há 3 horas | editado

    faz 5 anos que pago inss autonoma gostaria de saber se tenho direito ao fgts
    resp: Não.

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    Hilda Fátima Souza da Rosa Segunda, 05 de janeiro de 2009, 2h14min

    Preciso de uma orientação.Contribui como autonoma durante 8 anos e 9 meses mais antes trabalhei 7 anos com carteira assinada nesse periodo de contribuição como autonomo parei de contribuir em janeiro de 2005.Me informaram que perdi a seguridade para novamente ter direito tenho que contribuir pelo menos 4 meses para somar com os outros periodos pagos como autonoma para dar os 12 meses para novamente voltar a ter a seguridade.Mais tenho outra duvida se eu quisesse também pagar o periodo atrasado de fevereiro de 2005 até agora eu poderia ou não.Espero uma resposta e desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Segunda, 05 de janeiro de 2009, 4h24min

    Resp: Hilda. Poderia. Desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no período. Caso contrário, não. Mas isto não afastaria os efeitos da perda de qualidade de segurado no período. De tal forma que se no período em que você perdeu a qualidade de segurado tivesse ocorrido um fato gerador de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez você não teria direito ao benefício por não ter qualidade de segurado. Somente após você pagar os 4 meses em dia é que você teria direito a benefícios com fato gerador após os 4 meses. O período que você paga em atraso só tem validade para contagem de tempo para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Não valendo como carencia nem para readquirir qualidade de segurado perdida neste período.

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    Marcus_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 13h47min

    Boa tarde Eldo,
    Estou empregado de forma Autônoma (RPA)..trabalho a mais de um ano nesse regime..agora a empresa solicitou um documento de autônomo pela prefeitura..e exigiu que a data do documento seja a data do início na empresa, sendo que ela desconta eu INSS e ainda por cima travou meu pagamento, liberando assim que esse documento for enviado para a mesma. Gostaria de saber se isso está correto em ambas as situações ??..Será que ela estaria usando de má fé ??..Obrigado

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    Daniela_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h49min

    Eldo, vc é professor? Gostaria de saber se vc tem algum curso em previdenciario.

    Daniela Carvalho

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    daniel_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 23h57min

    Amigo eu pagava 83 reais como autonomo..eu achava que era sobre um salario esse valor..mas um contador me disse que isso é sobre 2 salarios..e me falou que eu posso pagar 40 reais redondos sobre um salario..isso procede?eu andei lendo ha pouco na net e vi que o certo são 11% de um salario minumo..qual valor realmente é o correto a se pagar como autonomo sobre um salario?
    agradeço se puder me ajudar

    Daniel

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    daniel_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 0h09min

    so pra complementar a duvida..eu pago 83 reais no codigo 1007..se eu quiser pagar os 45,65 no codigo 1163 eu tenho que ir em algum lugar e mudar isso ou posso apenas mudar direto no carne?ao invez de escrever o codigo 1007 eu escrevo o codigo 1163

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