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    Alda_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 3h39min

    Depois de muitas buscas atrás de alguém que me orientasse, encontrei o senhor que gentilmente tem ajudado tanta gente.

    Sr Eldo por gentileza me de uma orientação porque estou perdida, vamos lá.
    Eu trabalhei numa escola de Ingles como secretaria por seis anos, nesses seis anos a dona da escola recolheu minha contribuição ao INSS em cima de apenas um salário mínimo.
    A escola foi fechada em agosto de 2008 e eu perdi meu emprego. Hoje estou sem trabalhar ( não tenho nenhum rendimento), mas quero continuar pagando o Inss por minha conta. Porem as duvidas são as seguinte: Como devo dar continuidade?? Pagando através daquele carne que fazemos no banco ? No caso do carne eu vou contribuir como facultativo ou individua? ( não estou trabalhando). No meu caso como foi sempre pago pela escola apenas em cima de um salário mínimo, eu terei que continuar pagando também em cima de um salário mínimo? Eu gostaria de pagar em cima de três ou quatro salários mínimos, posso fazer isso?? Pelo que li sobre as suas respostas para outros participantes, entendi que como facultativo a pessoa pode contribuir com quantos salários quiser, será que entendi certo e, se entendi, posso me cadastrar como facultativo? Eu pagando agora com o carne, para efeito de anos contados de trabalho para requerer a aposentadoria será contado esses seis anos que trabalhei na escola, ou perderei esses anos?? Só mais uma coisa de agosto de 2008 até hoje janeiro de 2009 são seis meses que não contribuo, deixo assim e perco esses seis meses, ou devo pagar esses atrasado?

    Sr Eldo desde já agradeço pela sua ajuda.

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    eldo luis andrade Segunda, 12 de janeiro de 2009, 8h01min

    Você trabalhou como autonomo. Poder, pode. Afinal autonomo sempre foi e sempre será contribuinte obrigatório da previdencia.
    Mas duas coisas são necessárias.
    Primeiro:
    Provar documentalmente, vedada prova exclusivamente testemunhal atividade de autonomo no período. Se não provar não será aceita contribuição para fins de aposentadoria.
    Segundo:
    Indenizar o INSS na forma destes dispositivos da lei 8212, de 24/7/1991.
    Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. Acrescido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006



    § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento): Acrescido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006



    I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou Acrescido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. Acrescido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006



    § 2o Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento). Acrescido pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

    § 3o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral. A limitação dos juros a 50% auxiliou bastante. Antes da lei complementar 123 não havia limite de juros por atraso.
    Entre em contato com o 135 para formalizar o pagamento ou parcelamento. Isto não pode ser resolvido sem interferencia do INSS.

    Então serão usados os seus atuais salários de contribuição e não os que voce poderia ter pago na época. Aí resta ver se vale a pena. Há pessoas que acham impagável.

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    Girasol Segunda, 12 de janeiro de 2009, 14h51min

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se é vantagem para uma segurado facultativo que tem 36 anos de contribuição, sempre contribuiu a base de 01 salário minimo deseja para os próximos 03 anos a frente contribuir a base de 06 salários sendo que daqui a 03 anos ele terá 59 anos, será vantajoso este esforço, ou a diferença muito pouca para pesar no valor da aposentadoria?
    Muito obrigado pela ajuda.

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    Alda_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 19h28min

    Depois de muitas buscas atrás de alguém que me orientasse, encontrei o senhor que gentilmente tem ajudado tanta gente.

    Sr Eldo por gentileza me de uma orientação porque estou perdida, vamos lá.
    Eu trabalhei numa escola de Ingles como secretaria por seis anos, nesses seis anos a dona da escola recolheu minha contribuição ao INSS em cima de apenas um salário mínimo.
    A escola foi fechada em agosto de 2008 e eu perdi meu emprego. Hoje estou sem trabalhar ( não tenho nenhum rendimento), mas quero continuar pagando o Inss por minha conta. Porem as duvidas são as seguinte: Como devo dar continuidade?? Pagando através daquele carne que fazemos no banco ? No caso do carne eu vou contribuir como facultativo ou individua? ( não estou trabalhando). No meu caso como foi sempre pago pela escola apenas em cima de um salário mínimo, eu terei que continuar pagando também em cima de um salário mínimo? Eu gostaria de pagar em cima de três ou quatro salários mínimos, posso fazer isso?? Pelo que li sobre as suas respostas para outros participantes, entendi que como facultativo a pessoa pode contribuir com quantos salários quiser, será que entendi certo e, se entendi, posso me cadastrar como facultativo? Eu pagando agora com o carne, para efeito de anos contados de trabalho para requerer a aposentadoria será contado esses seis anos que trabalhei na escola, ou perderei esses anos?? Só mais uma coisa de agosto de 2008 até hoje janeiro de 2009 são seis meses que não contribuo, deixo assim e perco esses seis meses, ou devo pagar esses atrasado?

    Sr Eldo desde já agradeço pela sua atenção

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    eldo luis andrade Segunda, 12 de janeiro de 2009, 21h29min

    Alda, não se perde tempo contribuído como segurado obrigatório em hipótese alguma. Este tempo sempre ficará aguardando que mais tempo de contribuição se agregue até alcançar o mínimo legal para aposentadoria.
    Quanto ao tempo que voce deixou de contribuir sem exercer atividade remunerada quer como empregado, autonomo ou qualquer outro este está perdido. Voce não pode mais contribuir por este tempo para contagem. Terá de contribuir a partir de agora como facultativo com qualquer valor entre o mínimo e o máximo. Antes deve-se cadastrar no INSS como facultativa.

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    elisia cristiane pedralli Segunda, 12 de janeiro de 2009, 22h15min

    posso contribuir como autonoma por 5 anos como o teto maximo por inss e depois me aposentar? qual seria o valor da aposentadoria? pra conseguir me aposentar como o valor maximo da aposentadoria, como devo proceder?
    obrigada

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    JORGE PEREIRA BATISTA_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 10h08min

    JORGE

    Esta faltando um ano e seis meses para que eu possa requer aposentadoria por tempo de contribuição, gostaria de saber se posso efetuar recolhimento complementar deste periodo, e qual o valor?, obs. o meu salario hoje é de R$ 1.800,00

    atenciosamente.

    JorgeP.Batista

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    Denilson Garrido Terça, 13 de janeiro de 2009, 18h44min

    Boa Noite, Eldo.

    Solicito a sua ajuda na seguinte questão:

    O sócio que retirava Pró-Labore de uma empresa que até dez-2008 era tributada pelo Lucro Presumido, além da retenção dos 11% a que era descontada da remuneração do sócio, a empresa ainda recolhia sobre esta, a parte patronal correspondente aos 20%, contudo, a partir de 2009, essa mesma empresa fez a opção pelo Simples Nacional, onde apenas tem a retenção dos 11% (sendo isenta da parte patronal), por favor, me informe se para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, há algum tipo de interferência ?

    Muito Obrigado !
    Denilson Garrido

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    Carol Durigon Quarta, 14 de janeiro de 2009, 16h03min

    Olá Eldo.
    Gostaria de uma ajuda referente a contribuição dos Vereadores.
    O caso é o seguinte, a Prefeitura não contribuia os valores referentes ao INSS dos Vereadores, por ser facultativo, deste modo, o periodo não entra na contagem de tempo de serviço, minha dúvida é a seguinte, há possibilidade de entrar com algum tipo de ação para solicitar que a Prefeitura realize o pagamento do INSS retroativamente do periodo em que este foi Vereador.
    Agradeço atenção.

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    JOSE LUIZ Quarta, 14 de janeiro de 2009, 17h03min

    Peço, se possível, esclarecimentos para a seguinte situação: Tenho uma justificação administrativa com 04 anos de serviço + 02 anos de empresa privada. Como servidor estadual trabalhei 07 anos e como servidor publico federal 18 anos e cinco meses. Tanto o estadual quanto o federal, as contribuições foram para o regime próprio de previdência (estatutário). Até aqui: 06 anos de serviço na iniciativa privada e 25 no serviço público, totalizando 31 anos de serviço. Em 2002 ingressei no serviço público municipal, também com regime próprio de previdência, acrescentando mais 06 anos de trabalho, perfazendo até agora mais de trinta e sete anos trabalhados. Acontece que tenho 52 anos de idade e pelas mudanças ocorridas para a aposentadoria do funcionalismo, só poderei aposentar-me aos 60 anos. Gostaria de saber se, exonerando-me desse cargo, posso contribuir para o INSS e com qual valor? Para pleitear aposentadoria por tempo de serviço e quantas contribuições serão necessárias? A média de cálculo será feita? desde 94 ou só pelas contribuições ao INSS?

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    Danilo_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 10h14min

    Gostaria de saber como faço para paga o INSS como autônomo e onde paga e quanto paga e quais sera meus direitos em relação a um certo tempo de pagamento efetuado, descupa mas estou meio que sem noção do seguinte assunto discutido

    e pq estou atraz dessas informações devido minha mãe ta com alguns problemas em relação a doença problema na coluna...


    desde ja agradeço....

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    SANDRA ALMEIDA DA SILVA Quinta, 15 de janeiro de 2009, 16h55min

    Meu tio tem 14 anos e nove meses de contribuição no INSS pela empresa onde ele trabalhava,ele tem 63 anos, mas agora ele está doente e precisava se aposentar o que ele deve fazer, ele está com disturbio de memória. porfavor me responda

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    anne_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 0h08min

    Eldo, tenho um micro empresa cadastrada no simples , ode sempre descontei 11% para o INSS, mas gostaria de pagar 20% para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuiçao, só que o programa da previdencia SEFIP não permite essa opção, como devo proceder para completar esse valor?

    obrigada pela atençao

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    eldo luis andrade Terça, 20 de janeiro de 2009, 6h54min

    Denilson Garrido | Embu/SP
    há 6 dias

    Boa Noite, Eldo.

    Solicito a sua ajuda na seguinte questão:

    O sócio que retirava Pró-Labore de uma empresa que até dez-2008 era tributada pelo Lucro Presumido, além da retenção dos 11% a que era descontada da remuneração do sócio, a empresa ainda recolhia sobre esta, a parte patronal correspondente aos 20%, contudo, a partir de 2009, essa mesma empresa fez a opção pelo Simples Nacional, onde apenas tem a retenção dos 11% (sendo isenta da parte patronal), por favor, me informe se para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, há algum tipo de interferência ?

    Muito Obrigado !
    Denilson Garrido
    Resp: Não há isenção da parte patronal para empresas inscritas no SIMPLES. O que há é a substituição da parte patronal sobre a folha de pagamento por contribuição sobre o faturamento.
    Não há qualquer tipo de interferência para fins de aposentadoria. Continua como se fora antes como empresa tributada pelo Lucro Presumido.

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    eldo luis andrade Terça, 20 de janeiro de 2009, 7h02min

    Carol Durigon | Caxias do Sul/RS
    há 5 dias

    Olá Eldo.
    Gostaria de uma ajuda referente a contribuição dos Vereadores.
    O caso é o seguinte, a Prefeitura não contribuia os valores referentes ao INSS dos Vereadores, por ser facultativo, deste modo, o periodo não entra na contagem de tempo de serviço, minha dúvida é a seguinte, há possibilidade de entrar com algum tipo de ação para solicitar que a Prefeitura realize o pagamento do INSS retroativamente do periodo em que este foi Vereador.
    Agradeço atenção.
    Resp: No caso vereador só passou a ser contribuinte obrigatório da previdencia social a partir de 1997 pela lei 9506/1997.
    Antes desta lei o vereador por vontade própria poderia como facultativo. Não contribuindo em época própria nunca mais poderia contribuir, visto a a faculdade dever ser exercida em época própria.
    Não há qualquer tipo de ação contra o Município (não contra a Prefeitura ou Camara) pelo fato de não haver lei que obrigasse a este ente na época.

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    Clovis_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h29min

    Caro Eldo, meu pai é servidor publico.. mas tem tb um tempo em separado na carteira de trabalho, ele tem 66 anos e quer aposentar-se tambem pelo inss, ele pode voltar a contribuir e aproveitar esse tempo anterior a 1991? isso prejudicaria a aposentadoria no regime proprio da prefeitura onde ele trabalha? Obrigado

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    Ricardo Wagner Quarta, 21 de janeiro de 2009, 12h07min

    Contibui o INSS de março de 1981 à janeiro de 2000 , depois contribui por 6 meses no ano de 2006. Retornando a contribuir em agosto de 2008. Gostaria de saber se posso contribuir como autonômo nestes período que não contribui. E a outra pergunta é, se perco o meu período de contribuição de março de 1981 à janeiro de 2000?

    Desde de já grato pela resposta.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 12h29min

    Clovis_1 | Paraiba/PB
    há 1 dia

    Caro Eldo, meu pai é servidor publico.. mas tem tb um tempo em separado na carteira de trabalho, ele tem 66 anos e quer aposentar-se tambem pelo inss, ele pode voltar a contribuir e aproveitar esse tempo anterior a 1991?
    Resp: Quanto tempo ele tem em separado? Se ele não tiver carencia (tempo mínimo de contribuição) não poderá se aposentar. Para aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial pelo INSS a carencia é de 15 anos.
    isso prejudicaria a aposentadoria no regime proprio da prefeitura onde ele trabalha? Obrigado
    Resp: Não é proibido uma aposentadoria pelo RGPS (INSS) e por RPPS (servidor público). Mas talvez seja melhor ele averbar tempo de RGPS em RPPS para aposentar mais cedo. Muitas vezes a soma da aposentadoria do RGPS com RPPS é menor do que uma aposentadoria por RPPS com tempo certo. Tem de ver o que compensa mais.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 12h35min

    Ricardo Wagner | campo grande/MS
    há 22 minutos

    Contibui o INSS de março de 1981 à janeiro de 2000 , depois contribui por 6 meses no ano de 2006. Retornando a contribuir em agosto de 2008. Gostaria de saber se posso contribuir como autonômo nestes período que não contribui.
    Resp: Desde que você prove documentalmente atividade de autonomo, sim. Caso contrário, não. No último caso nunca mais você poderá contribuir para fins de contagem de tempo para aposentadoria.
    E a outra pergunta é, se perco o meu período de contribuição de março de 1981 à janeiro de 2000?
    Resp: Não existe isto de perder tempo por ter deixado de contribuir. Simplesmente suas contribuições aguardarão ser complementadas por novas contribuições em períodos subsequentes. E ainda que voce parasse de contribuir tendo mais de 15 anos de contribuição ao chegar aos 65 anos teria direito a aposentadoria por idade. Só que em valor bem pequeno. Salário mínimo talvez. O deixar de contribuir faz com que a pessoa se aposente mais tarde. Ou faz com que a renda de aposentadoria seja diminuta. Também não pode ser inferior ao salário mínimo. Por determinação expressa da Constituição.

    Desde de já grato pela resposta.

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    Leonardo dantas Quarta, 21 de janeiro de 2009, 17h26min

    Boa tarde Eldo.

    Por Favor, tire minha dúvida se for possível.
    Tenho 23 anos, comecei a trabalhar de carteira assinada e como contribuinte do aos 19 anos, depois de 3 anos saí da empresa, fiquei 1 ano mais ou menos sem contribuir ao INSS.
    No momento fazem 5 meses que comecei a pagar os carnês de contribuição como autônomo. Só que no momento estou desempregado e sem renda, mas acontece que passei em um concurso público (Guarda Municipal - celetista) neste ano, provavelmente em abril já estarei trabalhando.

    Os últimos 5 meses deram para pagar, mas no momento não tá dando mais, então gostaria de saber se eu poderia dar baixa em uma agência do INSS, para parar de pagar os carnês? e se os 5 meses que já paguei (valor R$83,00) serão perdidos?


    Grato desde já amigo
    abçs

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