Respostas

406

  • 0
    V

    Vera_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h39min

    Prezado Eldo,

    Eu confirmei no INSS, as contribuicoes, mesmo com o numero do PIS, constam sim no meu nome, o que fiquei preocupada foi o que a advogada falou, que se constar como facultativo so contaria tempo para o caso de aposentadoria por idade, ou invalidez, e nao por tempo de servico como eh o meu caso, que ja tenho 24 anos de contribuicao obrigatoria e mais 5 anos de facultativa.
    Entao entrei com um pedido para corrigir para autonoma todo esse tempo de facultativa, ate mesma a atendente do INSS falou pra eu fazer isso... mas dai ligando no 135 ha dois dias atras, me falaram que tanto fazia, um ou outro contam pra tempo de servico, so que como autonoma eu teria q eventualmente, caso atrase algum pagamento, provar q tenho essa renda... entao eh tudo muito confuso, cada um da uma informacao diferente, ate mesmo dentro do proprio INSS.
    So o que eu nao quero eh perder esses quase 6 anos que tenho contribuido para formar os 30 anos, entende? Entao nem sei se fiz certo, pedindo pra corrigir para o 1007 em vez de 1406.
    Mandaram eu voltar no final desta semana para saber o resultado... o que o sr. aconselha?

  • 0
    W

    Washington Zacarias do Nascimento Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 16h40min

    Trabalhei 25 anos e 03 meses com carteira assinada. Como perdi o emprego, fiquei nas competências 06/2006, 07/2006 e 08/2006 sem contribuir para a previdência.
    De 09/2006 até 04/2007 prestei serviço como Pessoa Jurídica, recolhendo sobre o salário mínimo como empresário - alíquota de 11% (no período de 11/2006 até 02/2007 tive também um acidente e fiquei recebendo auxílio doença; mesmo assim continuei contribuindo como empresário). A Empresa foi aberta em Agosto de 2.006.

    A partir de 05/2007, arrumei emprego e voltei a trabalhar com carteira assinada, deixando de trabalhar através da Pessoa Jurídica. Quero pagar os 03 meses em atraso que deixei de contribuir devido ao desemprego (06/2006, 07/2006 e 08/2006), mas só consigo gerar a GPS quando informo a classificação como autônomo. Porém, creio que o correto é contribuir como Facultativo e o sistema não permite emitir a guia.

    Gostaria de saber se posso contribuir os meses em atraso como contribuinte individual. Se não, como faço para efetuar o recolhimento dos 03 meses em atraso.

    Grato.

  • 0
    M

    Marcia Oliveira_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 16h52min

    Oi Boa tarde, se possivel gostaria de uma informacao do Eldo, visto que ele e muito claro e se faz entender bem nas respostas.
    Eldo, tenho 34 anos trabalho com carteira assinada desde os 18 anos, mas ja tive alguns periodos em que ficou sem assinar, mas nada acima de 12 meses, so que em junho de 2007 pedi afastamento da empresa onde trabalhava e desde entao nao contribui mais, gostaria de voltar a contribuir agora como atonoma, posso pagar os atrasados? a pessoa que me atendeu no INSS me disse que posso pagar no codigo 1007, nem viu meu perfiu de contribuinte, tenho medo de contribuir errado e depois ter dificuldades no futuro. Gostaria de contribuir em cima de uma valor que nao me complicasse com relacao ao imposto de renda. Voce pode me orientar? Muito obrigada,
    Marcia

  • 0
    M

    MARCOS MADUREIRA Terça, 10 de fevereiro de 2009, 9h14min

    Prezado Dr Eldo Luis,
    Se puder. por favor esclareça o abaixo para nós:

    Meu cunhado e minha esposa trabalharam um ano e seis meses (total de 18 meses) no Instituto de Metereologia aqui do DF. Isso foi em 1976/1977. A única coisa que eles se lembram é que retiravam o seu vencimento mensal no Banco do Brasil e recebiam um comprovante (que não têm mais).

    Queremos saber se é possível comprovar esse tempo para aposentadoria e como poderia ser feito isso? Ainda tem pessoas lá no Instituto do tempo deles. Eles não se lembram se houve ou não descontos para a previdência social.

    Se houve a contribuição. Como provar? Testemunhas só não basta?

    Essa comprovação seria perante o INSS ou teriam que entrar na justiça?

    Se não houve a contribuição. Como agir? Poderiam recolher agora esse tempo e contar como tempo de contribuição para aposentadora?

    Se puder nos ajudar, desde já agradecemos.

    Atenciosamente.

    Marcos

  • 0
    R

    Ronaldo Lima Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h08min

    Eldo, a confusão é grande, vejamos:
    A aposentadoria é por tempo de contribuição e não por tempo de serviço, correto?
    Pergunto: Porque como contribuinte individual tenho que comprovar renda se aposentadoria não é por tempo de serviço e sim de contribuição? Gera conflito!!
    Consultei alguns colegas contadores e me disseram que o INSS no momento da aposentadoria não pede tal comprovação. Existe alguma legislação própria??
    Te pergunto porque contribuo como individual há mais de 03 anos e minha renda vem de investimentos no mercado financeiro. Estão faltando exatamente 18 meses para completar 35 anos de contribuição. Passo para facultativo no mesmo PIS ou
    continuo como individual Cód. 1007. Pode me esclarecer? Grato!

  • 0
    J

    Joel Fernando de Araujo Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h56min

    Boa noite! Contribui como autonomo 1007(taxista) de Maço de 1994 a Março 2007, foi quando fui contratado por uma concessionaria ate 02/02/09.Pergunto:posso pagar este periodo (Março de 2007 a Fevereiro 2009)retroativo com finalidade de somar com a contribuiçao da empresa , já que voltei para o meu taxi.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 7h11min

    Vera_1 | Orlando/EX
    há 1 dia

    Prezado Eldo,

    Eu confirmei no INSS, as contribuicoes, mesmo com o numero do PIS, constam sim no meu nome, o que fiquei preocupada foi o que a advogada falou, que se constar como facultativo so contaria tempo para o caso de aposentadoria por idade, ou invalidez, e nao por tempo de servico como eh o meu caso, que ja tenho 24 anos de contribuicao obrigatoria e mais 5 anos de facultativa.
    Resp: Ou a advogada não se fez entender ou você não entendeu direito. Ou ela disse uma grande bobagem. Após a lei complementar 123, de dezembro de 2006, o segurado pode optar por contribuir apenas sobre 11% do salário mínimo e não 20%. Em assim fazendo o tempo conta apenas para aposentadoria por idade. Podendo ser complementados os 9% a qualquer tempo com juros e multa por atraso se a pessoa quiser que conte para aposentadoria por tempo de contribuição. E esta opção está disponível tanto para autonomos (contribuintes individuais após lei 9876/99) como para facultativos. Se você pagou com alíquota de 20% esqueça isto.
    Entao entrei com um pedido para corrigir para autonoma todo esse tempo de facultativa, ate mesma a atendente do INSS falou pra eu fazer isso... mas dai ligando no 135 ha dois dias atras, me falaram que tanto fazia, um ou outro contam pra tempo de servico, so que como autonoma eu teria q eventualmente, caso atrase algum pagamento, provar q tenho essa renda... entao eh tudo muito confuso, cada um da uma informacao diferente, ate mesmo dentro do proprio INSS.
    Resp: Não é nada confuso. As pessoas é que fazem confusão. Correta a informação do 135. Realmente se a contribuição é em dia tanto faz ser autonomo como facultativo. O problema será se não for em dia. Neste caso se você pagar com atraso só será validada a contribuição se você provar que exercia atividade no período em atraso. E tanto fará se você colocou como código de pagamento na GPS 1406 como 1007. O servidor do INSS nem olhará isto. Se notar pagamento em atraso ele pedirá para você provar que exercia atividade.
    So o que eu nao quero eh perder esses quase 6 anos que tenho contribuido para formar os 30 anos, entende? Entao nem sei se fiz certo, pedindo pra corrigir para o 1007 em vez de 1406.
    Resp: Vide o que já falei acima. Não se perde contribuição feita em época própria. Neste caso se a pessoa se identifica com categoria errada, como sendo segurada obrigatória sem ser terá de ser considerada facultativa.
    Mandaram eu voltar no final desta semana para saber o resultado... o que o sr. aconselha?
    Resp: Se suas contribuições de fato constam na base do INSS (contra as minhas previsões) nada. O que aconselho é que você consiga uma senha para acompanhar suas contribuições no site www.previdencia.gov.br. Que eu saiba esta senha só pode ser obtida em agencia da previdencia social por questão de segurança. Assim você ficará mais tranquila acompanhando suas contribuições. E perda de carnes não a prejudicarão.

  • 0
    L

    lucinea Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 23h50min

    Boa noite!

    O trabalhador autonomo que tem seu inss retido por empresa pela qual prestou servico no mes, deve contribuir com o complemento no caso da prestacao de servico inferior ao salario minimo, nao é? e como se justifica no carne ter um mes recolhido e outros nao, em virtude de rendas variaveis? Tem um codigo especial?

  • 0
    L

    Luciana Patrão Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h40min

    Olá Eldo!

    Se presto serviços como autônoma a uma empresa, ela recolhe os 11%, mas o valor da prestação é inferior a um salário mínimo, como faço o recolhimento da diferença, uma vez que a guia não admite valores inferiores?

    E mais: sou obrigada a recolher essa diferença, no sentido de que me será aplicada alguma multa, ou posso abrir mão da Previdência, posto que já contribuo para a Privada?

    Desde já agradeço!

    Atenciosamente,

    Luciana Patrão.

  • 0
    M

    Masumi Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 16h58min

    Oi Eldo

    Por favor tire a minha dúvida.

    Minha mãe contribuir nos seguintes periodos:
    1º- de 18/12/1978 a 01/08/1980 (1 ano 7 meses e 14 dias)
    2º- de 02/04/1984 a 31/08/1985 (1 ano e 5 meses)
    3º- de 01/02/1992 a 12/12/1993 (1 ano 10 meses e 12 dias)
    4º- de 01/08/1998 a 30/07/2003 (5 anos)

    Nesses periodos, ela trabalhou no banco e depois em uma cooperativa de produtos agricolas. Depois desses periodos ela passou a trabalhar como agricultora, mas sem contribuir.
    Agora com 50 anos de idade, ela foi no INSS e mudou a classificação, passando a ser contribuinte individual e pagou neste mês 20% de 2 salários minimos.
    Ela vai ter que provar documentalmente a atividade de agricultora quando pedir a aposentadoria por idade daqui a 10 anos, quando ela completa 60 anos?
    Como é que fica esse longo periodo que ela não contribuiu? Ela vai receber a menor quando for se aposentar?

    Se puder me ajudar desde já agradeço.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h14min

    Masumi | Salvador/BA
    há 3 horas | editado

    Oi Eldo

    Por favor tire a minha dúvida.

    Minha mãe contribuir nos seguintes periodos:
    1º- de 18/12/1978 a 01/08/1980 (1 ano 7 meses e 14 dias)
    2º- de 02/04/1984 a 31/08/1985 (1 ano e 5 meses)
    3º- de 01/02/1992 a 12/12/1993 (1 ano 10 meses e 12 dias)
    4º- de 01/08/1998 a 30/07/2003 (5 anos)
    Resp: Contei 9 anos e 11 meses (arredondando para mais). Quase 10 anos de contribuição.

    Nesses periodos, ela trabalhou no banco e depois em uma cooperativa de produtos agricolas. Depois desses periodos ela passou a trabalhar como agricultora, mas sem contribuir.
    Agora com 50 anos de idade, ela foi no INSS e mudou a classificação, passando a ser contribuinte individual e pagou neste mês 20% de 2 salários minimos.
    Ela vai ter que provar documentalmente a atividade de agricultora quando pedir a aposentadoria por idade daqui a 10 anos, quando ela completa 60 anos?
    Resp: Não.Não houve contribuição neste período? Houve? Ela precisa contribuir durante 15 anos. Mais cerca de 5 anos.
    Como é que fica esse longo periodo que ela não contribuiu?
    Resp: Conforme lei 9876 de novembro de 1999 obtém-se o salário de benefício primeiro fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de início do benefício. Que presumivelmente será quando ela completar 60 anos. O período sem contribuição não entrará no fator multiplicador da média. Quanto a média segundo o art. 3º da lei 9876, de novembro de 1999, o divisor não pode ser inferior a 60% do período entre 7/1994 até a data de início do benefício. O que faz com que quanto mais meses sem contribuição mais prejudicada fique a renda inicial do benefício.
    Ela vai receber a menor quando for se aposentar?
    Resp: Presumivelmente. Se fosse hoje a aposentadoria fácil deduzir que apesar de contribuir com 2 sal min não passaria de 1 sal min. Daqui a dez anos não sei. Ainda mais se houver contribuição sobre valor maior.

    Se puder me ajudar desde já agradeço.

  • 0
    J

    jahir kuliack Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 20h09min

    gostaria de saber se um contribuinte que teve registro como empregado por 27anos e contribuiu atraves do contrato de registo em carteira por em media 02 salarios minimos, podera contribuir pelo teto máximo, para ao aposentar aos 65 anos consiga
    pelo menos uma aposentadoria de uns 05 salarios minimo, hoje este contribuinte esta com 60 anos. Aguardo resposta, obrigado....

  • 0
    D

    Danielle_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 8h54min

    Olá! Pelo que li aqui, posso estar fazendo tudo errado. Sou dentista (autônoma) e, por estra em início de carreira, estou contribuindo com o mínimo (R$81,55 - pois um contador me passou que seria 19,65% do salário mínimo) no código 1600. Tá errado isso? Veja bem, pela minha profissão NADA entendo de leis e fui na conversa de um contador. Se está errado, qual seria a correta forma?

    Outra questão: como funciona o benefício do INSS para grávidas (licença maternidade)? No meu caso, caso eu engravide, ganharei um salário mínimo durante 4 meses? Compensa, eu que estou pensando em engravidar, passar temporariamente minha contribuição pra o teto para receber uma licença maior?

  • 0
    D

    Daniel Alen Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 14h18min

    Olá,
    atualmente sou autônomo. Gostaria de saber o que vale mais a pena fazer: pagar o INSS como autônomo, fazer uma previdência privada ou algum outro investimento seguro?

    Segundo fui informado, o rendimento de um bom investimento (ou de uma previdencia privada) é bem maior do que o que eu conseguirei pagando o INSS.

    Só para constar: eu contribuí ao INSS nos últimos anos com o valor mínimo, através de uma empresa minha.

    Obrigado desde já

  • 0
    C

    Carlos Eduardo Prado_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 15h14min

    Prezado Eldo:

    Acompanho sempre o forun e aproveito muito os seus pareceres em minha prática .

    Estou sem solução em caso atual e queria ouvir seu parecer:

    Síntese do caso em questão:


    Aposentado por invalidez de maio de 1984 até maio de 2006=22 anos.
    Retornou às atividades ,a pedido e o INSS que concedeu o retorno.
    Ato contínuo, cadastrou-se como contribuinte autônomo no INSS.
    Contribuiu nas competências de junho a dezembro de 2006 sobre um salário .
    Parou de contribuir de janeiro a agosto de 2007 , e entrou em auxílio- doença a partir de meados de agosto/07.
    Recebe um salário mínimo de auxílio-doença.

    Pergunta: Como tem em aberto , sem contribuição, o período de janeiro a agosto de 2006 pode recolher esse período sobre o teto para fins de melhoria de seu auxílio -doença? E posterior aposentadoria.

    Tem comprovante de inscrição municipal como autônomo, no período supra citado e a devida baixa a partir da entrada em auxílio- doença.

    A base de cálculo de seu auxílio-doença foram as seis contribuições pagas em 2006 já que de 1994 até maio/2006 era aposentado por invalidez e portanto período sem contribuição nenhuma.

    Obrigado pelo espaço e pela atenção.

  • 0
    D

    Danielle_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 23h36min

    Boa noite!
    Mais uma dúvida: no site da Previdência social ele falam em alíquotas de 8%, 11%, no entanto, na prática, devemos pagar algo em torno de 20% sobre o valor.
    Não entendo essas diferenças. Qual percentual eu devo realmente usar e quais valores (salário mínimo até o teto - como saber os acima do salário mínimo) para calcular todo ano o valor mensal a arrecadar?

    Desde já, obrigada pela atenção.

  • 0
    H

    Helô_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 14h22min

    Boa Tarde Eldo!
    Gostaria de saber qual o procedimento para uma pessoa que nunca trabalhou de carteira assinada, trabalha como autônomo e quer contribuir com o INSS. Precisa fazer algum cadastro na previdência ? Ou é só comprar o carnê do INSS na papelaria e pagar? Qual o percentual ?

  • 0
    M

    Moacir_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 18h50min

    Dr. Eldo
    Se possível uma orientação. Minha esposa contribui para um regime próprio de previdência (Estadual) está hoje com 45 anos. Ela pode começar a contribuir também para o INSS na categoria de autonomo para se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição? Em alguns dias, a noite, ela dá aulas de pintura em casa e cobra de suas alunas pelas aulas dadas. Há necessidade de comprovar esta atividade para o INSS na hora de requerer a aposentadoria? ou basta efetuar os recolhimentos.

    Grato

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 7h34min

    Daniel Alen | São Paulo/SP
    há 1 dia

    Olá,
    atualmente sou autônomo. Gostaria de saber o que vale mais a pena fazer: pagar o INSS como autônomo, fazer uma previdência privada ou algum outro investimento seguro?

    Segundo fui informado, o rendimento de um bom investimento (ou de uma previdencia privada) é bem maior do que o que eu conseguirei pagando o INSS.

    Só para constar: eu contribuí ao INSS nos últimos anos com o valor mínimo, através de uma empresa minha.

    Obrigado desde já
    Resp: Por que não os dois? Contribuir para o INSS e para previdencia privada.

  • 0
    D

    Daniel Alen Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h03min

    Eldo, obrigado pela resposta.

    A razão da minha pergunta é porque não tenho muito dinheiro e portanto gostaria de otimizar os meus investimentos. Perguntei se um método vale mais a pena que o outro porque assim posso concentrar todos os meus investimentos no melhor deles.

    Sou autônomo, paguei INSS nos últimos 5 anos, tenho 30 anos e possuo plano de saúde. Pelo que me disseram, Previdência Privada rende mais do que INSS (mesmo descartando o que eu já contribuí no INSS) e o único benefício concreto que eu teria em seguir pagando o INSS seria a aposentadoria por invalidez (se isso acontecesse em curtíssimo prazo, pois senão o investimento privado já me daria mais segurança financeira que o INSS). Este raciocínio está correto?

    Notou qual é minha preocupação? Tenho pouco dinheiro e não gostaria de investir 50 reais todo mês em uma instituição que, além de não me dar nenhum benefício relevante, ainda rende muito menos do que um outro investimento.

    Meu receio aumentou ainda mais há alguns dias atrás, quando fui à agência do INSS aqui no centro de São Paulo. A agência tem uma péssima infraestrutura e o atendimento é ruim, confuso e demorado. É nesta instituição que o governo espera que eu invista suados 50 reais todo mês, para depois receber uma aposentadoria mínima e quase nenhum benefício?

    Esta é apenas minha impressão, claro. Relatei isso para você justamente para saber a sua opinião a respeito, muito mais informada e que certamente me ajudará a entender esta situação, sanar as minhas dúvidas e finalmente tomar a melhor decisão.

    Agradeço mais uma vez pela atenção!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.